
Como precificar honorários advocatícios
Precificar honorários é partir do mínimo da tabela da sua seccional, moderar pelo caso e escrever o combinado. Sem valor de tabela nesta página e sem preço de ferramenta.
Precificar honorários é escolher o valor do caso com o mínimo da tabela da sua seccional, com os fatores do caso e com o combinado escrito. Não é chute e não é o menor preço para fechar.
O cliente pergunta o número. A ética pede moderação e o mínimo da seccional onde o serviço será feito. As duas camadas não se misturam com a conta de manter o escritório. Esta página não cola valor de tabela. Tabela envelhece e muda de estado.
Atualizado em 2026-10-28.
O que este guia resolve
A ordem é esta: abrir a tabela da sua seccional e anotar o mínimo fora desta página, ler os fatores do art. 49, escolher a forma (fixo, hora ou quota litis em dinheiro) e escrever objeto, valor, pagamento e extensão no contrato.
O mapa de despesa, sem número, está em quanto custa manter. A minuta está em modelo de contrato de honorários. A cobrança depois do combinado está em como cobrar.
Quem lê sai com o método da próxima proposta. Não sai com uma lista de "quanto cobrar" por tipo de ação.
Base legal
O art. 48 do Código de Ética e Disciplina da OAB prefere o contrato escrito. O § 1º não exige forma especial, mas pede clareza: objeto, honorários, forma de pagamento, extensão do patrocínio (todos os atos ou um grau) e o que acontece se a causa acabar em acordo.
O § 5º veda diminuir os honorários contratados porque o litígio se resolveu por acordo ou por outro meio adequado. O desconto no fim, só porque houve transação, não cabe.
O § 6º manda observar o valor mínimo da Tabela de Honorários do Conselho Seccional onde o serviço for realizado, inclusive diligência. Abaixo disso, o próprio parágrafo fala em aviltamento. Este texto não reproduz o número. Cada seccional tem a sua tabela, e ela muda.
O art. 49 manda fixar os honorários com moderação, atendendo a oito elementos: a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade; o trabalho e o tempo; o risco de ficar impedido de outros casos ou de se desavir com clientes ou terceiros; o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele; se o serviço é eventual, frequente ou constante; o lugar da prestação; a competência do profissional; a praxe do foro em trabalho análogo.
O art. 50, na quota litis, exige honorários em dinheiro. Somados à sucumbência, não podem superar as vantagens que advierem ao cliente. O § 1º só admite participação em bens do cliente em caráter excepcional, quando ele comprovadamente não tem como pagar e isso está no instrumento.
O art. 29, quando o advogado se vale de colegas, pede remuneração compatível com o trabalho e não inferior ao mínimo da tabela aplicável.
O que a pessoa do escritório faz agora
Abra a tabela vigente da seccional onde o serviço será feito. Ache a referência do tipo de atuação. Anote o mínimo no rascunho da proposta, não neste artigo. Se a tabela tiver observação daquele serviço, leia antes de falar com o cliente.
Em seguida percorra o art. 49 em voz baixa. O caso é mais complexo do que o serviço padrão da linha? O tempo e o deslocamento cabem? Há urgência real, não urgência de conversa? O proveito econômico do cliente é grande? A resposta "piso" ou "acima do piso" se escreve numa frase, com o fator, antes de virar número.
Escolha a forma. Fixo quando o escopo é fechado. Hora quando o volume é incerto e há registro do tempo. Quota litis só em dinheiro, com a base de cálculo, o momento da conta e o limite do art. 50. Mensal só com o que está incluso e o que excede.
Escreva no contrato as frases do § 1º. Sem objeto, sem valor ou sem extensão, a minuta não sai. O acordo futuro não reduz o contratado, § 5º. Despesa de causa, se o advogado antecipar, volta na prestação de contas com comprovante, § 3º. Não é honorário.
O custo de manter o escritório é freio de realidade, não fórmula. Se o combinado não sustenta a sua operação, a proposta está curta mesmo que pareça competitiva. O número dessa conta é o seu, no outro guia, não um percentual daqui.
Uma proposta na quarta
Na quarta o cliente pede "um valor". A tabela da seccional está aberta. O mínimo da linha fica no rascunho. O caso tem prova difícil e prazo curto de verdade. A frase interna cita o art. 49, I e II: complexidade e tempo. O número sobe com essa frase, não com medo de perder o contato.
A forma é fixa, com objeto e grau escritos. O que ficar de fora está na mesma cláusula. Custas são do cliente, salvo se o contrato disser que o advogado antecipa. Não há percentual de êxito nesta proposta. Se houvesse, seria em dinheiro e dentro do art. 50.
O cliente pede desconto "se fizer acordo". A resposta é o § 5º: o contratado não diminui por isso. Dá para combinar antes, no instrumento, o que acontece no acordo, como o § 1º pede. Não dá para reduzir depois porque o litígio acabou cedo.
Nenhum valor desta quarta entra neste artigo. O que entra é a ordem.
O que a proposta não carrega
A proposta não carrega o número da tabela de outro estado, nem o do colega, nem uma média de grupo. O mínimo é o da seccional onde o serviço será feito, lido na fonte dela, anotado no rascunho. Se a fonte não estiver aberta, a conversa do valor espera. Chutar para não perder o contato é o erro que o § 6º chama de aviltamento quando fica abaixo.
A proposta também não carrega promessa de resultado. O proveito do cliente, no art. 49, IV, é elemento para moderar o honorário. Não é garantia de êxito. Quota litis, se entrar, diz a base, o momento da conta e o limite do art. 50: em dinheiro, e somada à sucumbência não supera a vantagem do cliente.
A despesa da causa não entra no valor como se fosse honorário. Custa, se o advogado antecipar, volta na prestação de contas com comprovante, no § 3º. O cliente vê as duas coisas separadas. Quem soma as duas na mesma frase cria briga na hora de cobrar.
O custo de manter a banca continua sendo freio, não fórmula. Se o rascunho, com o mínimo da seccional e os fatores, ainda não sustenta a operação de vocês, a conversa é o guia de custo, com os números de vocês. Não é descer abaixo da tabela para "caber no caixa do cliente". O § 6º não abre essa exceção.
Antes de enviar, uma leitura só: objeto, valor, pagamento, extensão e o que acontece no acordo estão escritos? Se faltar uma frase do § 1º, a minuta volta. O método acaba nessa leitura. Não numa tabela colada no blog.
Erros comuns
Publicar ou copiar o número da tabela de um estado como se fosse nacional.
Cobrar abaixo do mínimo da seccional onde o serviço será feito. O § 6º chama isso de aviltamento.
Descer o preço no acordo, depois de contratado. O § 5º veda.
Quota litis sem ser em dinheiro, ou somada à sucumbência acima da vantagem do cliente.
Prometer resultado para justificar o valor.
Tratar urgência de conversa comercial como o fator do art. 49.
Mandar a minuta sem objeto, sem honorário ou sem extensão.
Usar o colega abaixo da tabela aplicável. O art. 29 não aceita.
Perguntas frequentes
Quanto cobrar em cada tipo de ação?
Esta página não diz. O mínimo está na tabela da sua seccional, não aqui. O que sobe o valor são os fatores do art. 49, com moderação.
Posso cobrar acima da tabela?
Pode, com os elementos do art. 49. Acima não é chute. É moderação escrita: complexidade, tempo, proveito, lugar, competência, praxe. Sem fator, o número não se sustenta.
E abaixo?
O § 6º manda observar o mínimo da tabela da seccional onde o serviço for feito, inclusive diligência. Abaixo, o parágrafo fala em aviltamento.
Acordo reduz o contratado?
Não. O § 5º veda diminuir os honorários porque o litígio se resolveu por meio adequado. O que acontece no acordo se escreve antes, no § 1º.
Quota litis pode ser em bem do cliente?
Em regra, não. O art. 50 pede pecúnia. O § 1º só abre exceção quando o cliente comprovadamente não pode pagar e o instrumento prevê. Somada à sucumbência, a quota não supera a vantagem do cliente.
O custo do escritório é o preço?
Não. O custo evita combinado que não sustenta a operação. Não substitui a tabela nem o art. 49. O guia de custo não traz número. O seu lançamento traz.
Onde fica o contrato?
Em modelo de contrato de honorários. Este guia para no método. Não cola cláusula.
No fim
Precificar é mínimo da sua seccional, fatores do art. 49, forma em dinheiro quando for quota litis, e contrato com as frases do art. 48, § 1º. Sem número de tabela nesta página. Sem desconto porque houve acordo. Sem preço de ferramenta.
Quando o combinado está no mesmo lugar do caso, a cobrança não recomeça do chat. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem lê a tabela e quem fecha o valor continua sendo o advogado.
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