
Diferença entre importar e monitorar processos
Importar traz o processo como ele está naquele instante. Monitorar avisa quando ele se move depois. Veja por que a carteira na base ainda não é acompanhamento.
Atualizado em 2026-10-27.
Importar processos é trazer a carteira para a base, no estado daquele instante. Monitorar é ficar sabendo quando o processo se move depois. As duas coisas cabem na mesma rotina. Não são o mesmo passo. Quem termina a importação e marca "acompanhado" tem a foto. O filme ainda não começou.
O que é captura, alerta e prazo com dono está em Monitoramento de processos. A carga pela OAB está em consultar processos pelo número da OAB. A busca pelo documento da parte está em busca por CPF e CNPJ. O processo que não anda depois de entrar na base está em Silêncio na carteira. Este texto só separa a foto do filme.
O que este guia resolve
A importação termina. Os números estão no sistema. A sensação é de tarefa feita. Dias depois o cliente pergunta se saiu alguma coisa, e a ficha continua no dia da carga. A movimentação existiu no tribunal. Ninguém foi avisado, porque acompanhar não estava ligado.
O passo é nomear as duas horas. A hora de trazer o que ainda não está na base. A hora de ligar o acompanhamento do que já está. Sem a segunda, a base envelhece em silêncio.
Base legal
As citações foram lidas no texto compilado da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, no Planalto, em 2026-10-27.
A lei não chama "importar" nem "monitorar". Ela marca quando a intimação se considera feita e quando o prazo acaba. No diário eletrônico, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e a contagem começa no primeiro dia útil seguinte a essa publicação (art. 224, §§ 2º e 3º). Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, sem declaração do juiz (art. 223).
Uma ficha importada na segunda não lê, sozinha, a publicação de quinta. O marco do art. 224 acontece no processo, tenha ou não a base sido atualizada. Se ninguém acompanha, o escritório descobre o ato quando o prazo já andou. A foto não suspende o art. 223.
O dia 1 no DJEN e no Domicílio, com as regras de cada meio, está no guia de intimação e no guia de controle de prazos. Aqui basta: trazer o número para a base não é ter visto o ato novo.
O que a importação faz
Ela coloca o processo na base. Número, partes quando a consulta traz, situação conhecida naquele momento. Serve para a carteira inicial, para o cliente novo, para o CNJ avulso que alguém ditou no telefone.
Os caminhos mudam o modo de entrada, não o resultado. Pela OAB, a carteira entra a partir da inscrição. Pelo CPF ou CNPJ, a busca ajuda no cliente, na contraparte, na empresa. Pelo número, o processo entra um a um. Nos três, o imediato é o mesmo: o processo passou a existir no sistema. Isso é inventário.
No instante seguinte, a importação para. O tribunal segue. A ficha, se ninguém acompanha e ninguém abre de novo, fica na data da carga. "Está no sistema" descreve o inventário. Não descreve aviso.
Importar de novo, meses depois, tira outra foto. Não é o filme. Entre uma carga e outra, o ato pode ter nascido e o prazo pode ter corrido. A segunda foto mostra o atraso. Não o evitou.
O que o monitoramento faz
Monitorar responde a outra pergunta: o que mudou desde que o processo entrou, ou desde a última captura. Não é contagem de prazo. Não é mensagem ao cliente. É saber que houve movimento, a tempo de alguém olhar.
A ordem na operação é fixa. Primeiro o processo existe na base. Depois o acompanhamento está ligado para o que é carteira ativa. Sem o primeiro, não há o que acompanhar com consistência. Sem o segundo, a base congela.
Carteira ativa é o que está em andamento e pode surpreender. Arquivo decidido não precisa do mesmo grito diário. Esse recorte está no guia de monitoramento, na parte de ruído. Aqui o ponto é não tratar "importei tudo" como "liguei o filme em tudo". Histórico morto na mesma chave da causa viva ou deixa buraco, ou faz tudo apitar. A decisão é explícita, processo a processo ou por lote consciente. Não é o efeito automático da carga.
Quando o movimento chega, o circuito segue no guia de monitoramento: aviso, leitura, prazo com dono se o ato pedir. Este texto para antes do aviso. Ele só impede a falsa segurança da carga.
O que a pessoa do escritório faz agora
Separe a carteira em três grupos, por escrito.
O que ainda não está na base. Esse grupo é importação: OAB, documento da parte ou número. Sem processo na ficha, não há filme.
O que está na base e segue em andamento. Esse grupo liga o acompanhamento. A pergunta de controle é simples: se ninguém abrir o tribunal esta semana, a ficha ainda captura o ato novo? Se a resposta for não, há foto.
O que está na base e foi arquivado de propósito. Esse grupo sai do grito diário, com a decisão anotada. Arquivar porque a ficha está quieta, sem olhar, é outro erro. O guia do silêncio separa fase longa de esquecimento.
Para o processo novo que aparecer no meio da semana, a ordem se repete. Traz. Liga o acompanhamento se estiver ativo. Não marca a carga como "já acompanhado".
Anote a data da última carga da carteira inicial. Ela explica por que uma ficha antiga mente. Não substitui o filme daqui para a frente.
A semana em que a foto mente
Na segunda, a carteira do cliente novo entra pela OAB, pelo documento ou pelo número. A ficha mostra o que a consulta trouxe naquele instante. Isso é a carga. A tarefa da segunda termina quando o processo existe na base e, se está ativo, o acompanhamento está ligado. Marcar "feito" só porque o número apareceu deixa o filme desligado.
Na quinta sai publicação. O art. 224 marca a disponibilização, a publicação no primeiro dia útil seguinte e o início da contagem no dia útil seguinte. A ficha da segunda não leu isso. Quem acompanha vê o movimento na fila. Quem só importou continua com a foto e descobre pelo cliente, ou por uma segunda carga, meses depois.
A segunda carga, se vier, mostra o atraso. Não devolve o dia que correu. Por isso repetir a importação no fim do mês não substitui o acompanhamento da semana. Entre as duas fotos, o art. 223 pode já ter extinguido o direito de praticar o ato, sem declaração do juiz.
Arquivo decidido não entra nessa história. Ele foi tirado do grito, com a decisão escrita. Processo quieto que ainda é ativo não é arquivo. A ausência de aviso, nesse caso, pode ser fase longa, e o guia do silêncio diz quando revisar. A importação não faz essa classificação.
O teste, para qualquer processo da base, cabe numa pergunta. Se ninguém abrir o tribunal até sexta, a ficha ainda mostra o ato de quinta? Se sim, há filme. Se não, há foto, mesmo com o número certo na tela. Cliente novo, carteira antiga e CNJ avulso passam pelo mesmo teste. O caminho de entrada muda. O filme não.
Erros comuns
Dizer que importou, então está protegido. A carga não lê o art. 224 da semana seguinte.
Juntar os dois verbos numa frase de venda e operar como se fossem um botão. Trazer é uma hora. Acompanhar é a rotina.
Repetir a importação de meses em meses e chamar isso de monitoramento. Entre as fotos, o prazo corre.
Ligar o acompanhamento e achar que o prazo já tem dono. Saber que andou é o meio do caminho. A data com nome está no guia de monitoramento e no de controle.
Deixar arquivo e causa viva no mesmo estado, sem decidir. Ou tudo grita, ou o vivo fica mudo junto com o morto.
Esperar o cliente perguntar para descobrir que a ficha parou no dia da carga.
Perguntas frequentes
Importar já é monitorar?
Não. Importar traz o processo no estado daquele instante. Monitorar avisa o que muda depois. A carteira na base, sem acompanhamento, é inventário.
Preciso importar de novo para atualizar?
Uma carga nova tira outra foto. Não avisa no meio do caminho. O que evita o susto é o acompanhamento contínuo da carteira ativa. A segunda importação mostra o que já passou. Não o impede.
Processo fora da base pode ser monitorado?
Não de modo consistente. Primeiro ele entra, por OAB, documento ou número. Depois o acompanhamento liga, se o feito está ativo. Sem ficha, não há fila do que andou.
A lei trata importação como intimação?
Não. Intimação e publicação têm marco no art. 224. A ficha interna não substitui esse marco e não o suspende. Se a base não viu o ato, o prazo pode ter começado mesmo assim.
Arquivo importado fica no radar?
Arquivo decidido sai do aviso diário. A decisão fica escrita. Processo quieto que ainda é ativo não é arquivo: o guia do silêncio diz quando revisar. A importação não classifica isso sozinha.
Onde entra o prazo?
Depois. Monitorar mostra que andou. Se o ato pede prazo, a data e o dono nascem no circuito do guia de monitoramento. A conta está no guia de controle. Este texto não grava fatal.
OAB, CPF e CNJ mudam o filme?
Mudam o modo de trazer a foto. O resultado imediato é processo na base. O filme é o passo seguinte, igual nos três caminhos, se o acompanhamento for ligado.
No fim
Importar é a foto. Monitorar é o filme. As duas cabem na rotina, nessa ordem: trazer o que falta, acompanhar o que está ativo, tirar do grito o que foi arquivado de propósito. A carga não lê a publicação da semana que vem. O art. 224 segue no processo, com ou sem a ficha atualizada.
Quando a carteira deixa de ser só foto, o prazo e o caso continuam no mesmo lugar. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem separa inventário de acompanhamento continua sendo o advogado.
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