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Quando o dono do prazo está ausente: cobertura pontual no escritório
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Quando o dono do prazo está ausente: cobertura pontual no escritório

O dono do prazo está em audiência, de licença ou doente. Veja o que viaja na passagem de bastão e onde o substituto aparece, sem jogar o fatal no grupo.

Atualizado em 2026-10-27.

Cobertura pontual é o ato do dia em que o dono do prazo não está. Audiência, licença, doença ou agenda que já se sabia lotada. Alguém com nome assume aquele vencimento, com a data, o ato e o processo escritos na ficha. Não é reescrever o acordo do escritório. Não é gravar o dono pela primeira vez. É a passagem de bastão.

O acordo, o que é fatal e quem cobre em tese, está em SLA interno de prazos. A lista que os dois veem quando estão presentes está em Prazo da equipe. A data na ficha está em Advogados perdem prazos por falta de automação. Aqui o dono sumiu, e o fatal continua correndo.

O que este guia resolve

O nome está na ficha. A pessoa está fora. Alguém manda um print no grupo. A equipe acha que o outro viu. O alerta segue apontando para quem não pode protocolar.

O passo é curto. Antecipar o buraco que já se conhece. Escrever o que o substituto precisa para agir em minutos. Trocar o nome visível no mesmo lugar do prazo. Sem isso, a ausência apaga a responsabilidade que a ficha parecia ter.

Base legal

As citações foram lidas no texto compilado da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, no Planalto, em 2026-10-27.

Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou emendar o ato, sem declaração do juiz. Fica a prova de justa causa (art. 223). Justa causa é evento alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário (§ 1º). Audiência do advogado, férias e acúmulo de serviço não estão nesse parágrafo. O relógio não para porque o dono saiu da sala.

O processo pode suspender em hipóteses próprias do art. 313, entre elas a morte do procurador e, quando o advogado é o único patrono, o parto ou a adoção, nos prazos dos §§ 6º e 7º. Isso é suspensão do processo, com decisão e prova. Não é a tarde de audiência nem as férias comuns. Nas férias comuns, o prazo segue, e alguém precisa cumprir.

Passar o bastão de um prazo interno não é, por si, substabelecer. Substabelecer é ato do mandato, com o instrumento próprio. O modelo está em Substabelecimento para outro advogado. Se a pessoa deixa o caso, o caminho é esse. Se ela volta amanhã e só não pode protocolar hoje, o caminho é a cobertura na ficha, sem fingir que o mandato mudou.

Os papéis de quem assina, de quem auxilia e de quem estagia estão em Papéis no escritório. A cobertura não promove ninguém. Só diz quem pratica o ato hoje.

Quando ligar a cobertura

Ligue quando o buraco é conhecido antes do vencimento.

Audiência ou compromisso que tira o dono do ar no dia do fatal. Licença e férias. Doença. Agenda que já está cheia antes da data.

Não ligue para recontar o prazo, reler o diário ou reinventar o acordo. A data já foi conferida. O acordo já diz quem cobre em tese. O ritual só coloca esse nome naquele prazo, ou naquele bloco do dia.

Quem trabalha sozinho transforma o ritual em plano de saída. O que não pode ficar parado. Quem, colega ou substabelecido, entra se a pessoa sair do ar. O aviso ao cliente vem depois que o nome existe, com o fato, sem prometer que o prazo foi salvo.

O que viaja

O substituto não precisa do histórico inteiro. Precisa do mínimo para não chutar.

A data, já contada. O ato, numa linha: protocolar, comparecer, cumprir. O processo, número ou ficha. Se é fatal ou se pode esperar a revisão da semana. O critério de fatal veio do acordo. Aqui ele só é repetido na linha, para quem assume não reabrir a discussão.

Onde está a peça, se o ato é protocolar. Versão e pasta. Sem o arquivo, a pessoa cumpre no escuro ou perde o bloco procurando anexo.

Sem esses campos, "olha isso" no grupo é chute. Com eles, o substituto decide em minutos e o dono, quando voltar, vê o que foi feito.

Onde o nome aparece

O substituto fica visível no mesmo lugar do prazo. Na ficha. No alerta. Não só no chat.

Se o sistema continua com o dono ausente e o grupo é que "sabe", o alerta mente. Quem abre a lista de manhã vê a pessoa errada. A cobertura não aconteceu.

"Equipe" não é nome. "Mandei no grupo" não é cobertura. Dois podem achar que o outro protocolou.

Quando o dono volta, a linha registra o que foi feito e devolve o nome, se o caso continua com ele. A cobertura era do ato, não uma troca permanente de responsável. Se a troca for permanente, aí sim o acordo e, se couber, o substabelecimento.

O que a pessoa do escritório faz agora

Na véspera do compromisso, ou assim que a ausência se confirma, abra a lista do que vence enquanto a pessoa está fora.

Para cada fatal, escreva o nome da cobertura que o acordo já previu. Se o acordo não tem nome, pare e escreva um. Não invente a política no grupo, no meio da audiência.

Junte na linha a data, o ato, o processo e onde está a peça. Avise a pessoa no mesmo lugar, não só por áudio.

Se não for fatal, marque que espera a volta, com a data da revisão. Não transforme toda a carteira em plantão por causa de uma audiência.

Quando a pessoa voltar, ela lê a linha. O que foi protocolado fica registrado. O que esperou volta para o dono. Sem essa leitura, a cobertura de ontem vira dúvida de hoje.

Os primeiros minutos de quem assume

Quem assume não reabre o caso. Abre a linha.

Lê a data. Se a data ainda é rascunho, devolve para quem advoga conferir a conta antes de protocolar. A cobertura não inventa o dia 1. Feriado, dobro e recesso continuam no guia de controle. O art. 223 segue correndo enquanto essa conferência não termina, se o prazo já começou.

Lê o ato, numa linha. Protocolar, comparecer ou cumprir. Se a linha diz só "olha isso", o bastão não viajou. Falta o ato.

Abre o processo indicado e o arquivo indicado. Se a pasta não está na linha, para e pergunta no mesmo lugar da ficha. Não sai procurando anexo no grupo.

Pratica o ato, ou registra que o ato espera a volta, se a linha diz que não é fatal. Nos dois casos, escreve o que fez. Quando o dono volta, a leitura é dessa linha, não de um áudio de ontem.

O que não cabe nesses minutos: reler o diário, reescrever o acordo, substabelecer por conta própria, prometer ao cliente que o prazo está salvo. Aviso ao cliente, se couber, sai depois, com o fato que está na ficha.

Se a ausência dura vários dias, o ritual se repete na véspera de cada fatal. Não numa passagem genérica de "fica com a carteira". Carteira inteira sem linha é o print de novo, só que mais longo. Audiência da tarde e férias comuns continuam fora da suspensão do art. 313. Alguém cumpre, ou o ato se extingue.

Erros comuns

Jogar todo fatal no celular de quem já cobre demais. A cobertura é do nome combinado, não uma lixeira.

Dizer que a equipe viu, sem trocar o nome na ficha. O art. 223 não tem essa categoria.

Deixar o alerta no dono ausente. O sistema e a operação ficam em desacordo.

Reabrir o acordo a cada ausência. O acordo é estável. O dia só liga o nome.

Tratar férias como justa causa. O § 1º do art. 223 é estreito. Férias pedem substituto, não perdão automático.

Confundir a passagem de um prazo com substabelecimento do mandato. Um é a ficha de hoje. O outro é o instrumento do caso.

Perguntas frequentes

Preciso de plantão o dia inteiro?

Não. O escritório precisa de um nome para o fatal no período da ausência. Não precisa de central nem de supervisor. O restante da carteira espera o bloco.

O prazo para porque o advogado está em audiência?

Não. O art. 223 extingue o direito ao fim do prazo, salvo justa causa estreita. Audiência do patrono não está no § 1º. Alguém cumpre, ou o ato se perde.

E se eu trabalho sozinho?

O ritual vira plano de saída: o que não pode parar, e quem entra. Se a saída é do caso, o caminho é o substabelecimento. Se é um dia, é a cobertura combinada com um colega, escrita antes.

Isso substitui o acordo interno?

Não. O acordo diz quem cobre, em tese. Este texto é o ato: colocar esse nome na ficha, com o que viaja. Acordo sem ato, ou ato sem regra, falha dos dois lados.

O grupo pode ser a passagem?

Ele avisa mal. A linha estável é a da ficha. Áudio não guarda data, ato e arquivo no processo. Quando o dono volta, o grupo já desceu.

A cobertura muda o mandatário?

Não, se a pessoa volta e o caso continua com ela. Muda se ela deixa o patrocínio. Aí o instrumento é o substabelecimento, não uma nota de ausência.

Onde está a conta da data?

No guia de controle. A cobertura não reconta. Ela usa a data pronta. Se a data ainda é rascunho, quem advoga confere antes de passar o bastão.

No fim

Dono na ficha diz quem cumpre quando está presente. Ausência pede cobertura: o que viaja, quem assume, onde o nome aparece. O prazo não para porque a pessoa saiu. O grupo não substitui a ficha. A volta registra o que foi feito.

Quando o bastão passa, o prazo e o caso continuam no mesmo lugar. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem escolhe o nome que assume hoje continua sendo o advogado.

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