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SLA interno de prazos no escritório de advocacia
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SLA interno de prazos no escritório de advocacia

SLA interno de prazos é o combinado do escritório: o que olhar hoje, o que espera a semana, e quem cobre se o responsável não estiver. Não é central de atendimento.

Atualizado em 2026-10-27.

SLA interno de prazos é o combinado curto do escritório: o que precisa de olhos hoje, o que espera a revisão da semana, e quem assume se o responsável não estiver. Não é contrato de central de atendimento. Não é tempo médio de fila. É a regra que a equipe de duas ou três pessoas consegue lembrar na terça de audiência.

A data e o dono na ficha estão em Advogados perdem prazos por falta de automação. O dia em que essa pessoa some, com o que viaja na passagem, está em Quando o dono do prazo está ausente. A lista que o colega vê, com os dois presentes, está em Prazo da equipe. Este texto é só o acordo, antes do dia da ausência.

O que este guia resolve

O prazo tem nome na ficha. O alerta apita. Na sala, tudo parece urgente, e quem deveria olhar está em audiência. Sem combinado, a cobertura vira mensagem no celular de uma pessoa. Com combinado, a equipe sabe o que não espera e o que cabe no bloco da semana.

O acordo não conta o prazo. Não grava o dono pela primeira vez. Não substitui o cumprimento. Ele diz a ordem de atenção e o nome da cobertura, em tese, para quando o dono não puder.

Base legal

As citações foram lidas no texto compilado da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, no Planalto, em 2026-10-27.

Os atos processuais se realizam nos prazos da lei (art. 218). Decorrido o prazo, extingue-se, sem declaração do juiz, o direito de praticar ou de emendar o ato. Fica a prova de justa causa (art. 223). Justa causa é evento alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário (§ 1º). Audiência marcada, volume da semana e "achei que o outro viu" não estão nesse parágrafo.

Por isso o combinado separa o fatal do resto. O fatal é o ato cujo prazo corre. Se ninguém protocola, o art. 223 não espera a revisão de sexta. A revisão interna, a fila de avisos e a organização da semana podem esperar o bloco, desde que o fatal tenha nome e hora de olhar.

Na contagem em dias, entram só os dias úteis (art. 219). A conta, o recesso e o dia 1 estão no guia de controle. O SLA não muda o calendário do juízo. Ele diz quando o escritório olha a data que já foi conferida.

Não há, no Código, um número de horas para "responder alerta". Quem fixa o ritmo é o escritório. O que a lei fixa é a consequência de deixar o prazo correr até o fim.

O que olhar hoje e o que espera

Duas pilhas, escritas em poucas linhas.

A primeira é o fatal: protocolo, comparecimento, cumprimento que vence hoje ou no próximo dia útil, e o que vence nesta semana ainda sem nome. Olhos no bloco de hoje. Se o dono está em audiência, a cobertura já tem nome no acordo, e o ritual do dia está no outro guia.

A segunda é a revisão: conferir a semana, organizar a fila do que entrou, olhar o que ainda não é vencimento. Cabe num bloco marcado. Misturar as duas pilhas faz o fatal parecer mais um aviso e faz a revisão parecer incêndio.

O acordo cabe num papel ou na própria lista. Três frases bastam. O que é fatal neste escritório. Em que hora do dia essa lista é aberta. Quem é o nome de cobertura de cada pessoa, quando a ausência é prevista. Sem essas frases, cada um responde ao que grita.

A ordem da manhã, quando a carteira é grande, está em o que olhar primeiro no monitoramento. O SLA não repete essa ordem. Ele diz que o fatal não disputa atenção com a revisão, e que a cobertura tem nome antes da crise.

Quem cobre, em tese

O acordo nomeia a cobertura antes de alguém faltar. Não é o ato do dia. É a regra.

Se a pessoa A está em audiência no dia de um fatal, a pessoa B é a cobertura daquele tipo de ato. O nome está escrito. "A equipe" não serve. "O sócio vê tudo" também não: o sócio vira plantão e a regra não existe.

Quando a ausência chega, o ritual ativa essa cobertura na ficha, com data, ato e processo. Isso é o guia da ausência. Reabrir o acordo a cada audiência é o erro. O acordo fica estável. O dia só liga o nome que já estava combinado.

Quem trabalha sozinho também tem acordo, consigo. O que olhar no dia seguinte. O que não pode ficar parado nas férias. Quem entra se a pessoa sair do ar: colega, substabelecimento, aviso ao cliente. O modelo de substabelecer está em Substabelecimento para outro advogado. Passar um prazo interno não é, por si, substabelecer o mandato. São atos diferentes. O acordo só não deixa o fatal sem nome enquanto a pessoa está fora.

Quando entra a segunda pessoa, a mesma frase passa a valer para os dois. Ausência sem cobertura dobra o buraco. Os dois acham que o outro viu.

O que a pessoa do escritório faz agora

Escreva o acordo em um lugar que os dois abrem. Não no grupo.

Liste o que, neste escritório, é fatal. Protocolo no último dia. Audiência. Cumprimento com data no processo. O que não entra nessa lista é revisão.

Marque a hora em que a lista do fatal é aberta. Antes da primeira audiência, ou no fim do dia anterior. A hora é do escritório. Não é artigo de lei.

Escreva, ao lado de cada pessoa, o nome que cobre o fatal se ela não estiver. Um nome. Se não houver segunda pessoa, escreva o plano de saída: o que fica parado e quem será avisado.

Não prometa que o acordo zera prazo perdido. Ele organiza a cobertura. Quem cumpre continua sendo quem advoga. O sistema avisa. Não protocola.

Na semana seguinte, confira se o acordo ainda cabe. Se todo aviso virou fatal, a primeira lista está larga demais e o fatal real se perde no meio. Se nada é fatal até estourar, a primeira lista está vazia. Ajuste as frases. Não marque uma reunião longa para redescobrir o óbvio.

A segunda-feira com o acordo escrito

Imagine o escritório de duas pessoas. Na sexta, cada uma escreveu a cobertura da outra. Na segunda, a lista abre antes da primeira audiência, na hora que o próprio escritório marcou. Essa hora não está no Código. O art. 223 não espera a revisão de sexta se o fatal vence hoje.

O que vence hoje ou amanhã aparece primeiro. Protocolo no último dia, audiência, cumprimento com data no processo. Cada item tem um nome. Se esse nome está em pauta à tarde, a linha já mostra a cobertura, não um "alguém vê".

O que não vence nessa janela fica para o bloco da semana: fila de avisos, processo quieto, rascunho que pode esperar. Esse bloco tem hora. Não disputa a manhã com o fatal.

Se no meio da semana entra um prazo novo, ele passa pelo mesmo teste. É fatal? Ganha nome e entra na lista de hoje. É revisão? Espera o bloco. Sem esse teste, o acordo vira texto de gaveta e a terça volta ao celular.

A conferência do acordo é curta. Uma vez por mês, ou quando entra gente nova. A pergunta é se as três frases ainda descrevem a semana real. Se a lista de fatal cresceu até caber tudo, o combinado inchou e o que corre de verdade se perde. Se a lista está vazia e o susto continua, o fatal está sendo chamado de revisão. Ajuste as frases. Não marque comitê.

Erros comuns

Tratar SLA como meta de minutos, fila e painel. No escritório pequeno, isso não é o combinado. É outra empresa.

Deixar a cobertura só no celular de uma pessoa. Quando essa pessoa entra em audiência, a regra some com ela.

Chamar de cobertura o fato de ter mandado print. Sem nome na ficha, o alerta continua apontando para quem está fora.

Reescrever o acordo em toda ausência. O dia ativa o nome. Não inventa a política.

Achar que o combinado muda a contagem. Feriado, dobro e recesso continuam no guia de contagem e no de controle. O SLA olha a data pronta.

Prometer que, com o acordo, o escritório não perde prazo. O art. 223 segue valendo. O acordo só tira o fatal do escuro.

Perguntas frequentes

SLA interno é contrato de central de atendimento?

Não. É o combinado do escritório: o que olhar hoje, o que espera a semana, quem cobre se o responsável não estiver. Sem fila, sem tempo médio, sem supervisor.

A lei manda olhar o alerta em tantas horas?

Não. O Código não fixa hora de rotina. Fixa o prazo do ato. Decorrido esse prazo, o direito de praticar o ato se extingue, sem declaração do juiz, salvo justa causa estreita (art. 223). O escritório escolhe a hora de olhar. O fatal não espera a revisão de sexta.

Sou só eu. Preciso disso?

O combinado é o dia seguinte e o plano de saída. Fica urgente quando entra a segunda pessoa, ou quando você sai e o fatal não tem nome. Não é preciso ter equipe grande para escrever as três frases.

Isso substitui a passagem de bastão no dia da ausência?

Não. O acordo diz quem cobre, em tese. O dia da audiência, da licença ou da doença ativa esse nome na ficha, com o que viaja. Esse ato está no guia da ausência.

Com o acordo o escritório não perde prazo?

Não. O acordo organiza cobertura. Não apaga o relógio e não protocola. Alerta e nome reduzem o escuro. Quem cumpre continua sendo quem advoga.

Onde fica a conta do prazo?

No guia de controle de prazos. O SLA usa a data já conferida. Não reabre feriado, dobro nem recesso.

A lista da equipe entra neste acordo?

A lista que os dois veem, presentes, está no guia da equipe. O SLA diz o que nessa lista é fatal e quem cobre. Ver não é assumir. Assumir na ausência é o outro guia.

No fim

SLA interno de prazos é três frases: o que é fatal, em que hora a lista abre, quem cobre se o dono não estiver. O dia da ausência usa esse nome. A conta do prazo continua no guia de controle. O acordo não é central de atendimento e não zera o risco.

Quando o combinado está escrito, o prazo e o caso continuam no mesmo lugar. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem define o que olhar hoje e quem cobre continua sendo o advogado.

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