
Substabelecimento para outro advogado
Substabelecimento para outro advogado passa os poderes da procuração, com ou sem reserva. Veja a diferença, quando usar cada um e copie os dois modelos.
Atualizado em 2026-10-27.
Substabelecimento para outro advogado é o documento em que o advogado que recebeu a procuração passa a outro advogado o poder de atuar naquele caso. A procuração continua sendo do cliente. O substabelecimento diz quem mais pode agir, e se quem passou permanece no processo. O que muda de um caso para outro fica entre colchetes.
Antes da peça
O caso já tem procuração. Alguém além de quem está nela vai entrar: um colega, um correspondente de outra comarca, ou o advogado que fica com a causa. Sem o substabelecimento, essa pessoa não está no mandato.
Se um poder não estiver na procuração, este documento não o cria. O passo está em procuração com poderes específicos para advogado.
Veja se a procuração autoriza substabelecer, se silencia ou se proíbe. Essa frase muda a responsabilidade de quem passa o caso, no art. 667 do Código Civil.
Substabelecimento não é renúncia. Na renúncia, o advogado avisa que sai. Aqui, ele passa poderes. Se o objetivo for sair, use o modelo de renúncia de mandato.
Com reserva e sem reserva
Com reserva de poderes, a cláusula mantém quem substabelece no patrocínio. Os dois podem atuar, nos limites da procuração e do que este instrumento repetir. Quem passa continua no processo. Quem recebe entra junto.
Sem reserva de poderes, quem passou não conserva os poderes que o instrumento transfere. Quem recebe passa a exercê-los na extensão escrita. O cliente precisa saber disso antes. Avisar depois de juntar a peça não é o conhecimento prévio que o Código de Ética exige.
Quando usar cada um
Use com reserva quando você continua na causa e só soma alguém. O correspondente vai à audiência em outra comarca. O colega cobre as férias. Alguém ajuda no recurso, e o contrato com o cliente continua com você. Quem assina é o advogado da causa: o Código de Ética trata esse ato como pessoal dele.
Use sem reserva quando a causa muda de mão. O cliente já escolheu quem fica, ou o escritório combinou a transferência e o cliente foi informado antes. Quem sai não permanece com esses poderes.
Dois caminhos pedem outro documento. Se o cliente quer trocar de advogado, ele revoga o mandato e, no mesmo ato, constitui outro procurador (CPC, art. 111). Se você quer sair e ainda não há quem assuma, a peça é a renúncia, com comunicação e os dez dias seguintes.
Se a procuração proibir o substabelecimento, não force o modelo. Os atos de quem recebeu não obrigam o cliente, salvo ratificação expressa.
Base legal
As fontes são o texto vigente da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, compilada, arts. 653 a 692, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, compilada, arts. 104, 105 e 112, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, arts. 5º e 26, e do Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26, da Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal.
O mandato é o recebimento de poderes para, em nome de outrem, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento (Código Civil, art. 653). No judicial, vale a lei processual e, no que ela não resolver, o Código Civil (art. 692). Em juízo, a parte é representada por advogado inscrito na OAB (CPC, art. 103).
Postular exige prova do mandato (Lei nº 8.906/1994, art. 5º). Sem procuração, o advogado não é admitido, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para ato urgente. Nesses casos, exibe a procuração em 15 dias, prorrogáveis por igual período por despacho do juiz. Ato não ratificado é ineficaz para quem foi praticado em nome, e o advogado responde por despesas e perdas e danos (CPC, art. 104).
A procuração geral para o foro cobre os atos do processo, menos os que pedem cláusula específica: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica (CPC, art. 105). Nome, OAB e endereço completo constam da procuração (§ 2º). Salvo cláusula em contrário, a da fase de conhecimento segue até o cumprimento de sentença (§ 4º). Mandato em instrumento público pode ser substabelecido por instrumento particular (Código Civil, art. 655).
O art. 667 reparte a responsabilidade. O mandatário usa a diligência habitual e indeniza prejuízo de culpa sua, ou de quem recebeu sem autorização poderes que ele devia exercer pessoalmente. Apesar de proibição do mandante, responde até por caso fortuito sob a gerência do substituto, salvo prova de que o prejuízo viria de qualquer modo (§ 1º). Com poderes de substabelecer, só responde por culpa na escolha ou nas instruções (§ 2º). Proibição na procuração: o ato não obriga o mandante, salvo ratificação expressa, que retroage (§ 3º). Procuração omissa: responde se o substabelecido proceder culposamente (§ 4º).
Com reserva, o substabelecimento é ato pessoal do advogado da causa, e os honorários do substabelecido se ajustam antes com ele (Código de Ética, art. 26 e § 2º). Sem reserva, o cliente tem conhecimento prévio e inequívoco (§ 1º). Com reserva, o substabelecido não cobra o cliente sem a intervenção de quem substabeleceu, salvo contrato próprio com o cliente (Lei nº 8.906/1994, art. 26 e parágrafo único, incluído pela Lei nº 14.365, de 2022). O combinado fica no contrato de honorários.
Renunciar é outro ato. O advogado comunica a saída para o mandante nomear sucessor e, nos dez dias seguintes, segue se for preciso para evitar prejuízo. A comunicação se dispensa se há vários advogados e outro permanece (CPC, art. 112). No Estatuto, os dez dias correm da notificação, salvo substituição antes (art. 5º, § 3º). O mandato cessa por revogação ou renúncia (Código Civil, art. 682, I). Renúncia inoportuna, ou sem tempo para substituir o procurador, gera indenização, salvo prova de que não podia continuar sem prejuízo considerável e de que não podia substabelecer (art. 688).
O que fazer agora
Abra a procuração. Anote data, outorgante e poderes. Marque se ela autoriza substabelecer, se silencia ou se proíbe.
Escolha o modelo. Com reserva, se você fica. Sem reserva, se você deixa os poderes transferidos e o cliente já sabe.
Não copie poder que a procuração não tenha.
No sem reserva, anote como o cliente ficou sabendo, com data e meio. Guarde o registro na ficha. No com reserva, ajuste os honorários com o colega antes de assinar.
Preencha nome, OAB e endereço dos dois, o processo e o juízo. Os dois assinam. Junte no processo e confira quem o sistema mostra.
Erros comuns
Avisar o cliente só depois de juntar o substabelecimento sem reserva. O conhecimento vem antes.
Achar que a reserva tira o seu nome das intimações. Com reserva, você permanece, e o prazo pode continuar na sua mão.
Passar poder especial que a procuração não deu. Deixar o substabelecido cobrar o cliente, com reserva e sem contrato entre os dois.
Usar este papel no lugar da renúncia, ou no lugar da revogação feita pelo cliente.
Substabelecer com proibição na procuração. Sem ratificação expressa, o ato de quem recebeu não obriga o cliente.
Assinar com OAB, processo ou data da procuração em branco.
Modelo para copiar
Copie o bloco deste caso. Preencha os colchetes. Na lista de poderes, transcreva só o que a procuração contém, inclusive a cláusula específica do art. 105 do CPC, se ela existir. Não use o modelo se a procuração proibir o substabelecimento.
Com reserva de poderes
SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES
Substabelecente: [nome completo], OAB/[UF] nº [número], endereço [endereço profissional].
Substabelecido: [nome completo], OAB/[UF] nº [número], endereço [endereço profissional].
Outorgante: [nome completo], [CPF ou CNPJ]. Procuração datada de [data].
Processo nº [número], perante [juízo, vara, comarca ou órgão]. Objeto: [objeto].
O substabelecente passa ao substabelecido, COM RESERVA DE PODERES, os poderes da procuração acima, na extensão seguinte.
Poderes que passam, já escritos na procuração: [transcrever a lista, com a cláusula específica, se houver].
O substabelecente permanece no patrocínio. O substabelecido atua em conjunto, nos limites deste instrumento e da procuração.
Honorários do substabelecido: [ajuste com o substabelecente, ou o contrato entre eles]. Ele não cobra o cliente sem a intervenção do substabelecente, salvo contrato celebrado diretamente com o cliente.
O substabelecido aceita o encargo.
[Cidade], [data].
________________________________
[nome do substabelecente]
OAB/[UF] [número]
________________________________
[nome do substabelecido]
OAB/[UF] [número]
Sem reserva de poderes
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES
Substabelecente: [nome completo], OAB/[UF] nº [número], endereço [endereço profissional].
Substabelecido: [nome completo], OAB/[UF] nº [número], endereço [endereço profissional].
Outorgante: [nome completo], [CPF ou CNPJ]. Procuração datada de [data].
Processo nº [número], perante [juízo, vara, comarca ou órgão]. Objeto: [objeto].
O substabelecente passa ao substabelecido, SEM RESERVA DE PODERES, os poderes da procuração acima, na extensão seguinte. Não conserva os poderes ora transferidos.
Poderes que passam, já escritos na procuração: [transcrever a lista, com a cláusula específica, se houver].
O outorgante foi informado em [data], por [conversa, mensagem ou e-mail], antes da assinatura. O substabelecente guarda esse registro.
Honorários entre os advogados: [descrever o ajuste, ou escrever: não há ajuste neste instrumento].
O substabelecido aceita o encargo.
[Cidade], [data].
________________________________
[nome do substabelecente]
OAB/[UF] [número]
________________________________
[nome do substabelecido]
OAB/[UF] [número]
Este papel não comunica renúncia. Se quem sai também renuncia, use o modelo de renúncia de mandato e observe os dez dias do art. 112 do CPC e do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/1994.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre substabelecimento com e sem reserva?
Com reserva, os dois ficam no caso. Sem reserva, quem passou não conserva os poderes transferidos, e o cliente já sabe (Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26, § 1º).
O cliente precisa autorizar o substabelecimento?
Proibição na procuração: o ato não obriga o cliente sem ratificação expressa (Código Civil, art. 667, § 3º). Silêncio: pode substabelecer, e quem passou responde se o outro proceder culposamente (§ 4º). Sem reserva, o cliente é informado antes (Código de Ética, art. 26, § 1º).
O substabelecido pode cobrar honorários do cliente?
Com reserva, só com a intervenção de quem substabeleceu, ou com contrato próprio com o cliente (Lei nº 8.906/1994, art. 26). O ajuste entre os advogados vem antes (Código de Ética, art. 26, § 2º).
O substabelecimento substitui a renúncia de mandato?
Não. A renúncia avisa a saída e mantém a representação por dez dias, se for preciso para evitar prejuízo, salvo substituição antes (CPC, art. 112, e Lei nº 8.906/1994, art. 5º, § 3º). A peça é o modelo de renúncia de mandato.
Dá para substabelecer o poder de transigir ou de receber?
Só com cláusula específica na procuração (CPC, art. 105). A lista se escolhe na procuração com poderes específicos.
O substabelecimento pode ser particular se a procuração for pública?
Pode. O art. 655 do Código Civil admite instrumento particular mesmo quando o mandato é público.
Quem responde se o substabelecido causar prejuízo?
Com poderes de substabelecer, quem passou responde por culpa na escolha ou nas instruções (Código Civil, art. 667, § 2º). Sem autorização, indeniza prejuízo de culpa sua ou de quem recebeu (art. 667).
No fim
Com o instrumento assinado e juntado, o processo mostra quem pode atuar. A reserva, ou a falta dela, fica escrita.
Quando a causa muda de mão, o prazo e a pergunta do cliente continuam no mesmo dia. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem escolhe a reserva, assina e responde pelo caso continua sendo o advogado.
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