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Modelo de renúncia de mandato advogado
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Modelo de renúncia de mandato advogado

Modelo de renúncia de mandato do advogado: a comunicação ao cliente, a petição para os autos e os dez dias em que a representação continua. Copie a peça e a variante de quando outro advogado permanece.

Atualizado em 2026-10-27.

Modelo de renúncia de mandato do advogado é o papel em que o advogado avisa que deixa o patrocínio. O cliente recebe a comunicação para nomear quem fica. O processo recebe a prova desse aviso. O que muda de um caso para outro fica entre colchetes.

Antes da peça

A decisão de sair já foi tomada. O motivo pode ser falta de confiança, dificuldade que não se resolve, ou inércia do cliente. Ele não entra na peça. Se for preciso mostrá-lo um dia, fica no registro interno do escritório.

A procuração que deu o poder está em procuração com poderes específicos para advogado. A renúncia encerra a atuação de quem sai. Não apaga o processo e não devolve, sozinha, documento nem valor.

Três papéis se confundem na pressa.

A renúncia é do advogado. Ele comunica o cliente e, nos autos, prova essa comunicação.

A revogação é do cliente. No mesmo ato, ele constitui outro advogado. Se não constituir em quinze dias, o processo segue o caminho da falta de representação.

O substabelecimento passa poderes a outro advogado. Não é saída. Se a ideia for continuar no caso e só somar alguém, o papel é o substabelecimento para outro advogado. Se a ideia for sair e ainda não há quem assuma, a peça é esta.

Base legal

As fontes são o texto vigente da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, compilada, arts. 103, 111 e 112, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, arts. 5º, § 3º, 24, §§ 5º e 6º, 25, V, e 34, XI, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, compilada, arts. 682, I, 688 e 692, e do Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 10, 12, 15, 16, 17 e 54, da Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal.

Em juízo, a parte é representada por advogado inscrito na OAB (CPC, art. 103). O mandato cessa pela revogação ou pela renúncia (Código Civil, art. 682, I). No judicial, vale a lei processual e, no que ela não resolver, o Código Civil (art. 692).

O advogado pode renunciar a qualquer tempo. Prova, na forma do Código, que comunicou a renúncia ao mandante, para que ele nomeie sucessor (CPC, art. 112). Durante os dez dias seguintes, continua a representar o mandante, desde que necessário para evitar prejuízo (§ 1º). A comunicação se dispensa quando a procuração foi outorgada a vários advogados e a parte continua representada por outro, apesar da renúncia (§ 2º).

No Estatuto, quem renuncia continua, durante os dez dias seguintes à notificação, a representar o mandante, salvo substituição antes do fim desse prazo (Lei nº 8.906/1994, art. 5º, § 3º). Abandonar a causa sem justo motivo, ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia, é infração disciplinar (art. 34, XI).

O Código de Ética manda fazer a renúncia ao patrocínio sem mencionar o motivo. A responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa cessa depois do prazo da lei, que o próprio artigo aponta no art. 5º, § 3º, do Estatuto (art. 16). A renúncia não exclui responsabilidade por dano já causado ao cliente ou a terceiro (§ 1º). O advogado não responde por omissão do cliente quanto a documento ou informação que deveria ter fornecido para o ato oportuno (§ 2º).

Diante de dificuldade insuperável, ou de inércia do cliente em providência que lhe foi pedida, o Código recomenda renunciar, em vez de abandonar a causa (art. 15). Se falta confiança e a dúvida não se desfizer, substabelece ou renuncia (art. 10).

A renúncia se comunica ao mandante. Se ele for prejudicado pela inoportunidade, ou pela falta de tempo para substituir o procurador, o mandatário indeniza, salvo prova de que não podia continuar sem prejuízo considerável e de que não podia substabelecer (Código Civil, art. 688).

Conclusão ou desistência da causa, com ou sem extinção do mandato, obriga a devolver bens, valores e documentos ainda em poder do advogado, e a prestar contas (Código de Ética, art. 12). A parcela de honorários já paga pelo serviço feito não entra nessa devolução (parágrafo único).

Salvo renúncia expressa aos honorários pactuados, o advogado mantém o proporcional ao trabalho, inclusive êxito posterior. Distrato e rescisão não são essa renúncia expressa (Lei nº 8.906/1994, art. 24, §§ 5º e 6º). A revogação pelo cliente também não o desobriga do contratado, nem tira a sucumbência proporcional (Código de Ética, art. 17). O combinado está no contrato de honorários. A cobrança prescreve em cinco anos, e um dos marcos é a renúncia ou a revogação (art. 25, V).

Para cobrar honorários em juízo ou pedir arbitramento, o advogado renuncia antes ao mandato do cliente em débito (Código de Ética, art. 54). A ação não vai neste papel.

Quando quem revoga é o cliente, ele constitui outro advogado no mesmo ato (CPC, art. 111). Sem novo procurador em quinze dias, observa-se o art. 76. Essa petição não é este modelo.

O que fazer agora

Abra a procuração. Anote quem está nela. Se você é o único, a comunicação ao cliente é obrigatória. Se há vários advogados e outro permanece, o art. 112, § 2º, dispensa essa comunicação. Use a variante curta e nomeie quem fica.

Escreva a comunicação sem o motivo. Informe processo, juízo e data, e diga que o cliente pode constituir outro advogado. Guarde meio e dia do envio. Junte essa prova na petição.

Anote a data da notificação e os dez dias seguintes. Nesse intervalo, faça o ato que, se omitido, causa prejuízo. Pare antes só se outro advogado já tiver assumido. O prazo que vence aí passa a alguém do escritório, no passo de quando o dono do prazo está ausente.

Devolva documento e valor que ainda estejam com o escritório, e preste as contas. Os honorários do serviço já feito ficam no contrato. Não escreva que o cliente nada deve, salvo renúncia expressa a esses honorários.

Protocole a petição com a prova da comunicação, ou com o nome de quem permanece. Enquanto os dez dias não acabam e não há substituto, você segue no caso.

Erros comuns

Escrever o motivo na carta ou na petição. O Código de Ética pede a renúncia sem essa menção.

Sair no mesmo dia da mensagem, sem os dez dias e sem substituto. O art. 34, XI, trata como infração abandonar a causa antes desses dez dias da comunicação.

Juntar a petição sem prova de que o cliente foi comunicado, quando você é o único advogado. O art. 112 exige essa prova.

Usar a renúncia no lugar da revogação. Quem troca de advogado por vontade própria é o cliente, e ele constitui o sucessor no mesmo ato.

Tratar a renúncia como perdão dos honorários. Distrato, rescisão e silêncio não são a renúncia expressa do art. 24, § 5º.

Cobrar o cliente em juízo sem ter renunciado antes (Código de Ética, art. 54).

Deixar documento e dinheiro do cliente na gaveta. O art. 12 do Código de Ética pede a devolução e as contas.

Modelo para copiar

Copie o bloco e preencha os colchetes. Não acrescente o motivo. Se outro advogado da mesma procuração permanece, use só a variante curta.

Comunicação ao cliente e petição

COMUNICAÇÃO DE RENÚNCIA DE MANDATO

[Cidade], [data].

Ao cliente [nome completo], [CPF ou CNPJ], [endereço ou e-mail].

Eu, [nome do advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [número], comunico a renúncia ao mandato que me foi outorgado para atuar em [processo nº, juízo, vara, comarca ou órgão, ou o assunto extrajudicial].

A procuração é datada de [data].

Esta comunicação não descreve o motivo. Peço que constitua outro advogado para o caso. Nos dez dias seguintes a esta notificação, continuo a representá-lo no que for necessário para evitar prejuízo, salvo se houver substituição antes.

Documentos e valores ainda em meu poder serão devolvidos, com a prestação de contas do que recebi por sua conta. Os honorários do serviço já prestado seguem o contrato de [data], salvo renúncia expressa, que este papel não contém.

[nome do advogado]
OAB/[UF] nº [número]

PETIÇÃO DE RENÚNCIA DE MANDATO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [vara, juízo ou órgão] da [comarca ou seção].

Processo nº [número].

[Nome do advogado], OAB/[UF] nº [número], já constituído por [nome do cliente], vem renunciar ao mandato.

Prova a comunicação ao mandante, para que nomeie sucessor: [descrever o meio e a data, e dizer que a prova segue anexa].

Requer a juntada desta petição e da prova. Informa que, nos dez dias seguintes, continuará a representar o mandante desde que necessário para evitar prejuízo, salvo substituição antes.

[Cidade], [data].

[nome do advogado]
OAB/[UF] nº [número]

Outro advogado da mesma procuração permanece

PETIÇÃO DE RENÚNCIA COM PATRONO REMANESCENTE

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [vara, juízo ou órgão] da [comarca ou seção].

Processo nº [número].

[Nome de quem renuncia], OAB/[UF] nº [número], renuncia ao mandato outorgado por [nome do cliente] na procuração de [data].

A procuração foi outorgada a vários advogados. A parte continua representada por [nome de quem permanece], OAB/[UF] nº [número], apesar desta renúncia. Por isso, fica dispensada a comunicação do art. 112, § 2º, do Código de Processo Civil.

[Cidade], [data].

[nome de quem renuncia]
OAB/[UF] nº [número]

Perguntas frequentes

A renúncia precisa dizer por que o advogado sai?

Não. O Código de Ética, art. 16, manda fazer a renúncia ao patrocínio sem menção do motivo. O motivo, se for preciso guardá-lo, fica no registro do escritório.

Quantos dias o advogado continua no processo?

O Estatuto fala nos dez dias seguintes à notificação, salvo substituição antes (art. 5º, § 3º). O CPC fala nos dez dias seguintes, desde que necessário para evitar prejuízo (art. 112, § 1º). Abandonar antes desses dez dias da comunicação é infração (art. 34, XI).

Renúncia e revogação são a mesma peça?

Não. Na renúncia, quem sai é o advogado, e ele comunica o cliente (CPC, art. 112). Na revogação, quem desfaz o mandato é o cliente, e constitui outro no mesmo ato (art. 111).

Dá para renunciar e já cobrar os honorários na mesma petição?

A cobrança judicial ou o arbitramento pedem renúncia prévia ao mandato (Código de Ética, art. 54). A ação não vai neste papel. Salvo renúncia expressa, o proporcional ao trabalho permanece (Lei nº 8.906/1994, art. 24, § 5º).

Se já há outro advogado na procuração, ainda aviso o cliente?

O art. 112, § 2º, dispensa a comunicação quando a procuração foi dada a vários advogados e outro continua representando a parte. A petição nomeia quem fica. Use a variante curta.

A renúncia devolve os documentos do cliente?

A saída, por si, não entrega a pasta. Conclusão ou desistência da causa, com ou sem fim do mandato, obriga a devolver bens, valores e documentos e a prestar contas (Código de Ética, art. 12). O que já foi pago pelo serviço feito não se devolve.

O cliente pode exigir indenização porque o advogado saiu?

Se a renúncia for inoportuna, ou sem tempo para substituir o procurador, o mandatário indeniza, salvo prova de que não podia continuar sem prejuízo considerável e de que não podia substabelecer (Código Civil, art. 688). A peça continua sem o motivo.

No fim

Com a comunicação provada e a data anotada, o processo mostra que você avisou a saída, e o intervalo dos dez dias deixa de ser um recado solto.

Quando o advogado sai, o prazo e a pergunta do cliente continuam no mesmo dia. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem decide sair, comunica o cliente e assina a renúncia continua sendo o advogado.

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