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Procuração com poderes específicos para advogado
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Procuração com poderes específicos para advogado

Procuração com poderes específicos para advogado é a peça em que o cliente escreve o que o mandato cobre. A cláusula do foro não traz citação, acordo, desistência, recebimento nem quitação. O modelo abaixo se copia.

Atualizado em 2026-10-27.

Procuração com poderes específicos para advogado é o papel em que o cliente diz, por escrito, o que o advogado pode fazer naquele caso. Acompanhar o processo já vem da cláusula do foro. Receber citação, fazer acordo, desistir, receber valor ou assinar a declaração de hipossuficiência só vale se a frase estiver na peça.

No balcão, o nome é procuração ad judicia et extra: para o processo e para fora dele. No CPC, é procuração geral para o foro. No Estatuto da Advocacia, procuração para o foro em geral.

Outro advogado entra pelo substabelecimento para outro advogado. A saída do escritório é o modelo de renúncia de mandato.

Quando usar

O cliente aceitou e vai assinar antes do protocolo. Sem o instrumento, o advogado não postula, salvo preclusão, decadência, prescrição ou ato urgente. A exceção só adia a juntada.

Use a minuta quando o caso pode pedir ato fora da cláusula geral: acordo, alvará, justiça gratuita, ou, fora do processo, alienar, hipotecar e o que saia da administração ordinária. Mandato em termos gerais, sem nomear o negócio, só administra.

Consulta e assessoria ficam de fora. Podem ser verbais ou escritas, sem procuração e sem contrato de honorários. Quando o trabalho vira postulação, a prova do mandato volta. Se o cliente já tem advogado, fale com esse colega antes, salvo motivo justificável ou medida urgente.

Base legal

Fontes, no texto vigente: Lei nº 13.105/2015, compilada, arts. 76, 104, 105, 111 e 112. Lei nº 10.406/2002, compilada, arts. 653 a 692. Lei nº 8.906/1994, art. 5º. Resolução CFOAB nº 02/2015, Código de Ética, arts. 9º, 10, 13, 14, 16, 18 e 26.

A procuração é o instrumento do mandato (Código Civil, art. 653). O mandato judicial segue a lei do processo e, no que ela não disser, este Código (art. 692). Pessoa capaz outorga por instrumento particular, válido com a assinatura (art. 654). O papel traz lugar, qualificação das duas partes, data, objetivo e extensão dos poderes (§ 1º). Firma reconhecida o terceiro pode exigir (§ 2º).

O mandato é especial a um ou mais negócios, ou geral a todos os do mandante (art. 660). Em termos gerais, só administra (art. 661). Alienar, hipotecar, transigir e o ato fora da administração ordinária pedem poder especial e expresso (§ 1º). Transigir não inclui firmar compromisso (§ 2º). Sem poder bastante, o ato é ineficaz até ratificação, que retroage (art. 662). O excesso deixa o advogado como mero gestor até lá (art. 665). Vários advogados agem sozinhos, salvo poderes conjuntos, atos diferentes ou em sequência (art. 672).

Sem procuração não se postula, salvo preclusão, decadência, prescrição ou ato urgente (CPC, art. 104). A peça se exibe em quinze dias, prorrogáveis por igual período, por despacho do juiz, sem caução. Sem ratificação, o ato é ineficaz para o cliente e o advogado responde por despesas e perdas e danos. A Lei nº 8.906/1994, art. 5º, pede a mesma prova. O § 1º repete o prazo. O § 2º ressalva os poderes especiais. O § 3º mantém a representação por dez dias após a notificação da renúncia, salvo substituição. Consultoria e assessoria dispensam mandato (§ 4º, Lei nº 14.365, de 2022).

A procuração geral para o foro habilita todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105). Esses pedem cláusula específica. A assinatura pode ser digital, na forma da lei (§ 1º). Constam nome, número da OAB e endereço do advogado (§ 2º). Na sociedade, nome, registro e endereço (§ 3º). Salvo frase contrária, a outorga do conhecimento vale em todas as fases, inclusive o cumprimento de sentença (§ 4º).

Substabelecer por instrumento particular vale mesmo com mandato público (Código Civil, art. 655). Proibido na procuração, o ato de terceiro não obriga o cliente, salvo ratificação expressa (art. 667, § 3º). Com autorização, a responsabilidade é por culpa na escolha ou nas instruções (§ 2º). No silêncio, é pela culpa do substabelecido (§ 4º). Com reserva, é ato pessoal. Sem reserva, o cliente sabe antes (Código de Ética, art. 26, § 1º).

O mandato cessa por revogação, renúncia, morte ou interdição, mudança de estado que inabilite, fim do prazo ou conclusão do negócio (art. 682). O tempo não extingue, salvo cláusula (Código de Ética, art. 18). Causa concluída ou processo arquivado faz presumir o fim (art. 13). A revogação nomeia outro advogado no mesmo ato. Sem procurador em quinze dias, o juiz suspende e dá prazo para sanar. Na origem, perder esse prazo extingue, revela ou exclui, conforme o polo (CPC, arts. 111 e 76, § 1º). A renúncia se comunica, não diz o motivo e segue dez dias se for preciso evitar prejuízo (art. 112, § 1º, e Código de Ética, art. 16). Os riscos se informam com clareza (art. 9º). Sem confiança, substabelece ou renuncia (art. 10). Quem já tem patrono: fale antes, salvo motivo justificável ou urgência (art. 14).

O que não pode faltar

Lugar, data, qualificação das duas partes, objetivo e extensão dos poderes. Nome do advogado, número da OAB e endereço. Na sociedade, nome, registro e endereço. O processo ou o negócio, escrito: sem isso, o mandato é geral e só administra.

A lista do art. 105 só com o que este caso autoriza. A escolha sobre substabelecer, com reserva, sem reserva ou proibição. Prazo, se houver. Assinatura de quem outorga. Firma reconhecida só se o terceiro exigir. Assinatura digital, na forma da lei.

O que fazer agora

Preencha com o cadastro, apague a qualificação que não servir e escreva o processo ou o negócio. Não deixe o objetivo em "assuntos em geral".

Leia a lista do art. 105 com o cliente e deixe só o ato autorizado. Transigir não traz o compromisso. Receber não traz a quitação. Com dois advogados, diga se um age ou se os dois agem juntos. Confira nome, OAB e endereço. No urgente, junte a peça em quinze dias.

Erros comuns

Tratar a cláusula do foro como se já incluísse acordo, desistência e recebimento. Esses atos estão na exceção do art. 105. Marcar transigir e levar o compromisso junto: o art. 661, § 2º, do Código Civil separa os dois.

Escrever "et extra" sem nomear o ato. Esquecer OAB, endereço ou a sociedade. Calar se dois advogados agem juntos. Perder os quinze dias do protocolo urgente.

Encerrar o mandato nesta peça. Revogação é do cliente. Renúncia é outra minuta. Substabelecer sem reserva sem o cliente saber. Achar que a procuração do conhecimento morre na sentença: ela segue no cumprimento, salvo frase contrária.

Modelo para copiar

Copie o bloco, preencha os colchetes e apague o que este caso não autoriza.

PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA

OUTORGANTE

Pessoa física: [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], documento de identidade nº [documento], residente em [endereço completo], e-mail [e-mail], telefone [telefone].

Pessoa jurídica: [razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço completo], e-mail [e-mail], telefone [telefone], representada por [nome], [cargo], CPF nº [CPF].

Fica uma qualificação do outorgante. Apague a outra.

OUTORGADO

[nome do advogado], advogado(a), inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [número], CPF nº [CPF], endereço profissional em [endereço completo], e-mail [e-mail], telefone [telefone].

Sociedade de advogados, se o outorgado a integrar: [razão social da sociedade], registro na OAB/[UF] nº [número], endereço em [endereço completo].

OBJETIVO

Pelo presente instrumento particular de procuração, o outorgante nomeia e constitui o outorgado seu procurador, com os poderes abaixo, para o fim de [processo, procedimento ou negócio], perante [juízo, órgão ou cartório, se já houver].

1. Poderes para o foro

O outorgado pode praticar todos os atos do processo, em qualquer juízo ou instância, inclusive recursos. Salvo o que este instrumento disser em contrário, a outorga dada na fase de conhecimento vale para todas as fases, inclusive o cumprimento de sentença.

2. Poderes com cláusula específica

Apague a linha que não for deste caso. O que for apagado não está outorgado.

receber citação;

confessar;

reconhecer a procedência do pedido;

transigir;

desistir;

renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação;

receber;

dar quitação;

firmar compromisso;

assinar declaração de hipossuficiência econômica.

O poder de transigir, se a linha for mantida, não inclui firmar compromisso. Compromisso só existe se a linha própria permanecer.

3. Atos fora da administração ordinária

Para [descrever o negócio], o outorgante confere poderes especiais e expressos para [alienar, hipotecar, transigir ou o ato descrito]. O que não estiver escrito nesta frase não se presume. Se este mandato for só para o processo, apague o item 3.

4. Mais de um advogado

[constituído apenas o advogado acima / também constitui (nome), OAB/(UF) nº (número), podendo qualquer um agir sozinho / poderes conjuntos, com atuação de todos].

5. Substabelecimento

Fica uma opção. Apague as outras.

Opção A. O outorgado pode substabelecer com ou sem reserva de poderes.

Opção B. O outorgado pode substabelecer somente com reserva de poderes.

Opção C. O outorgado não pode substabelecer. Ato de terceiro não obriga o outorgante, salvo ratificação expressa.

6. Prazo

[Não há prazo. O mandato não se extingue pelo decurso de tempo. / O mandato vigora até (data).]

7. Local, data e assinatura

[cidade], [data por extenso].

________________________________
[nome do outorgante]
Outorgante

Perguntas frequentes

A cláusula ad judicia já autoriza acordo e desistência?

Não. Acordo é transigir e desistência é outra linha. As duas ficam fora da procuração geral para o foro (CPC, art. 105).

Quais poderes têm de constar de cláusula específica?

Receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica (CPC, art. 105). Fora do processo, o ato fora da administração ordinária pede poder especial e expresso (Código Civil, art. 661, § 1º).

Procuração particular serve, ou tem de ser em cartório?

Serve, com a assinatura de quem outorga (Código Civil, art. 654). O art. 105 do CPC aceita instrumento público ou particular. Firma reconhecida, só se o terceiro exigir (§ 2º).

Dá para protocolar e juntar a procuração depois?

Dá, na urgência e para evitar preclusão, decadência ou prescrição (CPC, art. 104, e Lei nº 8.906/1994, art. 5º, § 1º). O prazo é de quinze dias, prorrogável por igual período. Sem ratificação, o ato não vale para o cliente.

O mandato acaba quando passa o tempo?

Não pelo tempo, salvo cláusula na própria peça (Código de Ética, art. 18). O art. 682 do Código Civil aponta revogação, renúncia, morte, interdição, mudança de estado, prazo escrito e conclusão do negócio.

Transigir inclui firmar compromisso?

Não. O art. 661, § 2º, do Código Civil separa os dois. Na minuta, quem apaga a linha do compromisso não autoriza esse ato.

Substabelecer ou renunciar usa este modelo?

Não. Outro advogado entra pelo substabelecimento para outro advogado. A saída é o modelo de renúncia de mandato. Sem reserva, o cliente sabe antes (Código de Ética, art. 26, § 1º). Os dez dias da renúncia estão na Lei nº 8.906/1994, art. 5º, § 3º, e no CPC, art. 112, § 1º.

No fim

Com a lista escrita, o que foi apagado não se pratica. O que ficou segue com a assinatura de quem outorgou.

O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações, para a data não passar enquanto a peça circula. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório estaria no telefone. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quais poderes entram nesta procuração continua com quem advoga.

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