← Todos os artigos
Modelo de contrato de honorários advocatícios
FinanceiroFinanceiro10 min de leitura

Modelo de contrato de honorários advocatícios

Modelo de contrato de honorários advocatícios para copiar: qualificação, objeto, honorários fixos, de êxito ou mistos, pagamento, despesas, sucumbência, rescisão e foro. A tabela da seccional entra como referência mínima, sem valor inventado.

Atualizado em 2026-10-26.

Modelo de contrato de honorários advocatícios é o papel em que o escritório e o cliente combinam o serviço, o preço e o que acontece se o caso mudar ou se alguém quiser sair. A minuta abaixo se copia. O que muda de um cliente para outro fica entre colchetes.

Este texto é o contrato. O que muda depois da assinatura vai para o aditivo de contrato de honorários. O papel de quando o valor entra é o recibo de honorários advocatícios. O envio para o celular é outro passo, em como assinar o contrato de honorários pelo celular.

Antes da peça

O cliente aceitou. O preço já foi pensado com a tabela da seccional e com o caso, no método de como precificar honorários advocatícios. Aqui o passo é escrever esse combinado antes de começar o serviço.

Sem o papel, a cobrança segue a conversa. O número não nasce nesta minuta. Cada Conselho Seccional publica a sua tabela. Este texto não traz valor nem piso em reais.

Base legal

As fontes são o texto vigente da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, arts. 22 a 26, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, compilada, arts. 85 e 112, e da Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal da OAB. No Código de Ética, o capítulo dos honorários é o IX, arts. 48 a 54.

O art. 22 assegura honorários convencionados, de arbitramento e de sucumbência. Sem estipulação, o arbitramento segue o art. 85 do CPC, nos parágrafos citados pelo art. 22, § 2º, redação da Lei nº 14.365, de 2022. No silêncio sobre o tempo do pagamento, um terço vence no início, outro até a decisão de primeira instância e o restante no final (art. 22, § 3º). O contrato escrito é título executivo (art. 24, redação da Lei nº 15.472, de 2026). Juntado antes do levantamento ou do precatório, autoriza pagamento direto ao advogado, salvo prova de que o cliente já pagou (art. 22, § 4º). A cobrança prescreve em cinco anos, contados do vencimento do contrato, do trânsito em julgado da decisão que fixar os honorários, do fim do serviço extrajudicial, da desistência ou transação, ou da renúncia ou revogação (art. 25, I a V).

A sucumbência da condenação pertence ao advogado, que a executa nessa parte (art. 23). Cláusula que retire esse direito é nula (art. 24, § 3º). Acordo do cliente com a outra parte só mexe nos honorários, convencionados ou da sentença, se o advogado concordar (art. 24, § 4º). Salvo renúncia expressa, o encerramento mantém o proporcional ao trabalho, inclusive êxito posterior. Distrato e rescisão não são essa renúncia (art. 24, §§ 5º e 6º).

O Código de Ética prefere o escrito. O contrato declara objeto, honorários, pagamento, extensão (todos os atos ou um grau) e o que ocorre em acordo (art. 48 e § 1º). Custas ficam com o cliente se nada for dito em contrário. Adiantamento se retém, atualizado, na prestação de contas, com documento (art. 48, § 3º). Acordo extrajudicial não reduz o contratado (art. 48, § 5º). O § 6º manda observar o mínimo da tabela da seccional onde o serviço for feito, inclusive diligências, sob pena de aviltamento. Cada seccional publica a sua. O art. 49 pede moderação. No êxito, o percentual é em dinheiro e, com a sucumbência, não passa da vantagem do cliente (art. 50).

O art. 85 condena o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, também na reconvenção, no cumprimento, na execução e nos recursos (§ 1º). A faixa de dez a vinte por cento (§ 2º) é a da sucumbência. O preço do contrato sai da tabela da seccional e do caso. Na equidade, valem a recomendação da seccional ou dez por cento, o que for maior (§ 8º-A). A natureza alimentar está no § 14 e no art. 22, § 9º, da Lei nº 8.906/1994 (Lei nº 15.472, de 2026). A sucumbência parcial não se compensa (§ 14).

A renúncia se comunica ao cliente. Nos dez dias seguintes, a representação continua se for necessária para evitar prejuízo (art. 112). Cobrança judicial ou arbitramento pede renúncia prévia ao mandato (Código de Ética, art. 54). A peça está no modelo de renúncia de mandato. Substabelecido com reserva de poderes não cobra sem quem substabeleceu, salvo contrato próprio com o cliente (art. 26). A divisão entre advogados está no rateio de honorários sucumbenciais (Código de Ética, art. 51, § 1º).

O foro de eleição consta do instrumento, aponta este negócio e se liga ao domicílio, à residência de uma parte ou ao local da obrigação. Em consumo, vale a eleição favorável ao consumidor (art. 63, § 1º, redação da Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024). Cláusula abusiva pode ser afastada (art. 63, §§ 3º e 4º).

O que fazer agora

Preencha a qualificação com o cadastro e apague a linha que não for a da parte. No objeto, escreva a extensão: todos os atos, um grau ou um ato. Deixe uma modalidade de honorários. Escreva meio, data e parcelas. Com o calendário escrito, a divisão em terços do art. 22, § 3º, fica de lado.

Diga quem paga as custas. Deixe a sucumbência com quem atuou. Na saída, a comunicação e o honorário proporcional. No foro, a comarca e o vínculo com uma parte ou com a obrigação. Antes de enviar, confira nome, extensão e a tabela da seccional. A assinatura no celular vem depois. A cobrança do calendário está em como cobrar honorários advocatícios.

Erros comuns

Valor sem a tabela da seccional do lugar do serviço. Patrocínio sem dizer se cobre recurso. Sucumbência usada como desconto. Êxito somado à sucumbência acima da vantagem do cliente. Saída só na mensagem, tratada como perdão do proporcional. Pagamento em branco, caindo nos terços. Foro sem vínculo com parte ou obrigação.

Modelo para copiar

Copie o bloco. Preencha os colchetes. Apague a qualificação que não servir e as opções de honorários que não forem as deste caso.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

As partes contratam serviços de advocacia nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal).

1. Qualificação

Contratante, pessoa física: [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], CPF nº [CPF], documento nº [documento], residente em [endereço completo], e-mail [e-mail], telefone [telefone].

Contratante, pessoa jurídica: [razão social], CNPJ nº [CNPJ], sede em [endereço completo], e-mail [e-mail], telefone [telefone], representada por [nome], [cargo], CPF nº [CPF].

Fica uma qualificação do contratante. Apague a outra.

Contratado: [nome do advogado ou razão social da sociedade], OAB/[UF] nº [número], [CPF ou CNPJ], endereço em [endereço profissional], e-mail [e-mail], telefone [telefone]. Se for sociedade, representada por [nome], OAB/[UF] nº [número].

2. Objeto

Serviço de [descrição: ação, defesa, recurso, consulta ou procedimento], relativo a [processo ou assunto].

Extensão: [todos os atos até o trânsito em julgado / somente o grau de (grau) / somente o ato de (ato)]. O que não estiver nesta frase depende de aditivo escrito.

3. Honorários

Fica uma opção. Apague as outras.

Opção A. Fixos. R$ [valor em algarismos] ([valor por extenso]) pelos serviços do item 2.

Opção B. Êxito. [percentual por extenso] ([percentual] por cento) sobre [base em dinheiro]. O percentual é em dinheiro e não transfere bem. Somado à sucumbência, não supera a vantagem do contratante. O excesso reduz o percentual até esse limite.

Opção C. Mistos. R$ [valor em algarismos] ([valor por extenso]) mais [percentual por extenso] ([percentual] por cento) sobre [base em dinheiro], com o mesmo limite da opção B.

O valor foi conferido com a tabela de honorários da OAB/[UF] vigente nesta data, referência mínima, inclusive diligências. O número acima é o ajuste deste caso.

4. Forma de pagamento

Meio: [transferência, PIX ou boleto], em [conta ou chave].

Calendário: [à vista em (data) / (número) parcelas de R$ (valor da parcela), primeira em (data), demais no dia (dia)]. Este calendário prevalece sobre a divisão em terços, usada só quando o contrato silencia.

Correção, juros ou multa: [descrever, ou escrever "não há"].

5. Despesas

Custas, emolumentos, cópias, diligências, deslocamento e demais gastos ficam com o contratante, salvo ajuste diverso neste item.

Adiantamento: [contratante paga direto / contratado adianta e presta contas]. Gasto adiantado pode ser retido, pelo valor atualizado, na prestação de contas, com comprovante.

6. Sucumbência

A sucumbência pertence ao advogado que atuou. Não substitui nem reduz o item 3.

Acordo do contratante com a parte contrária não altera honorários contratuais nem de sucumbência sem concordância escrita do advogado.

Acordo ou outro meio extrajudicial não reduz os honorários contratados.

7. Rescisão e renúncia

O contratante pode revogar o mandato. O contratado pode renunciar, comunicando o contratante para nomear outro advogado.

Nos 10 (dez) dias seguintes à comunicação, o contratado continua a representar o contratante quando necessário para evitar prejuízo.

O fim do contrato não é renúncia aos honorários. Permanecem os proporcionais ao trabalho, inclusive êxito posterior, salvo renúncia expressa e escrita.

Cobrança judicial ou arbitramento exige renúncia prévia ao mandato ainda em aberto.

8. Substabelecimento

Substabelecido com reserva de poderes não cobra o contratante sem quem substabeleceu, salvo contrato próprio com o contratante.

9. Foro

Foro da Comarca de [cidade], [UF], para as ações deste contrato. A eleição consta deste instrumento, refere-se a este negócio e se liga a [domicílio ou residência de uma das partes, ou local da obrigação].

10. Assinaturas

[cidade], [data por extenso].

________________________________
[nome do contratante]
Contratante

________________________________
[nome do contratado]
Contratado, OAB/[UF] [número]

Testemunhas, se as partes quiserem:

________________________________
[nome da testemunha 1], CPF nº [CPF]

________________________________
[nome da testemunha 2], CPF nº [CPF]

Perguntas frequentes

O contrato de honorários precisa ser escrito?

O Código de Ética pede a forma escrita de preferência (art. 48). O contrato escrito é título executivo (Lei nº 8.906/1994, art. 24).

Quando uso fixo, êxito ou misto?

Fixo é uma quantia. Êxito é percentual em dinheiro sobre uma base nomeada. Misto junta os dois. Fica uma opção. No êxito, a soma com a sucumbência para na vantagem do cliente (Código de Ética, art. 50).

A sucumbência abate o que o cliente combinou?

A sucumbência pertence ao advogado que atuou (Lei nº 8.906/1994, art. 23, e CPC, art. 85, § 14). Na minuta, ela segue ao lado do item 3. Cláusula que retire esse direito é nula (art. 24, § 3º).

Quem paga custas e diligências?

Custas e emolumentos ficam com o cliente quando o contrato não diz o contrário (Código de Ética, art. 48, § 3º). Adiantamento do escritório se retém na prestação de contas, com comprovante.

O cliente ou o advogado pode sair no meio?

O cliente revoga. O advogado renuncia com comunicação e, nos dez dias seguintes, segue se for necessário para evitar prejuízo (CPC, art. 112). O proporcional ao trabalho permanece, salvo renúncia expressa (Lei nº 8.906/1994, art. 24, §§ 5º e 6º). O distrato não apaga esse crédito.

Posso usar a tabela de outra seccional?

A referência mínima é a tabela da seccional onde o serviço for feito (Código de Ética, art. 48, § 6º). Dez a vinte por cento é a faixa do juiz na sucumbência (CPC, art. 85, § 2º), não o preço deste contrato.

O aditivo ou o recibo substituem este contrato?

O aditivo muda o que já foi assinado. O recibo confirma o valor que entrou. Os dois apontam para esta minuta.

No fim

Com a minuta assinada, mudança vira aditivo e entrada vira recibo.

O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda na agenda do escritório e acompanha quem já é cliente. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. O preço do contrato e a estratégia do caso continuam com quem advoga.

ARTIGOS RELACIONADOS

Continue lendo no mesmo tema.