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Recibo de honorários advocatícios
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Recibo de honorários advocatícios

Recibo de honorários advocatícios é a quitação de quando o valor entrou: quem pagou, quanto, qual dívida, o dia e o lugar. Copie o modelo de parcela, de saldo e de sucumbência.

Atualizado em 2026-10-27.

Recibo de honorários advocatícios é o papel em que o advogado dá quitação do valor que entrou. Diz quem pagou, quanto, qual dívida, o dia e o lugar. O que muda de um pagamento para outro fica entre colchetes.

Antes do recibo

O contrato já disse o preço e o calendário. O valor caiu. Sem o recibo, o cliente pede de novo e o comprovante fica no chat, sem dizer se a parcela quitou o saldo ou só um pedaço.

O preço e as parcelas estão no modelo de contrato de honorários. Se o número mudou depois da assinatura, o papel da mudança é o aditivo de contrato de honorários. O recibo não altera o contrato. Ele confirma que uma dívida escrita foi paga.

A nota da prefeitura é outro documento, em como emitir nota fiscal no escritório de advocacia. A lista do que entrou e do que saiu no caso, com documento, está na prestação de contas.

Base legal

As fontes são o texto vigente da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, compilada, arts. 319, 320, 322, 323 e 676, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, arts. 22, 23 e 24, e do Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 48, § 3º, e 52, da Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal.

Quem paga tem direito a quitação regular e pode reter o pagamento enquanto ela não for dada (Código Civil, art. 319). A quitação pode ser sempre por instrumento particular. Designa o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor ou de quem pagou por ele, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor ou de seu representante (art. 320). Ainda sem esses requisitos, vale a quitação se dos termos ou das circunstâncias resultar que a dívida foi paga (parágrafo único). O modelo preenche os requisitos. Não conta com o parágrafo único para salvar um papel em branco.

Quando o pagamento é em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de que as anteriores estão pagas (art. 322). Quitação do capital sem reserva dos juros faz presumir que os juros foram pagos (art. 323). Por isso o recibo diz se é parcela, qual é o número, se as anteriores ficam de fora da presunção e se há juros em aberto.

A prestação do serviço assegura honorários convencionados, os fixados por arbitramento e os de sucumbência (Lei nº 8.906/1994, art. 22). São espécies diferentes. O recibo nomeia a espécie. Honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, com direito autônomo de executar essa parte (art. 23). Quitar honorários do contrato não quita a sucumbência, e o contrário também não, salvo frase expressa sobre aquela dívida.

O ato judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos (art. 24, redação da Lei nº 15.472, de 2026). O recibo não é esse título. É a prova de que a dívida do título, ou parte dela, foi paga. Se o advogado junta o contrato antes do levantamento ou do precatório, o juiz determina o pagamento direto, por dedução do que o cliente receberia, salvo prova de que o cliente já pagou (art. 22, § 4º). Essa prova é o recibo, ou outro meio de que resulte o pagamento.

Se o contrato previu que o advogado antecipa custas e emolumentos, ele pode reter o valor atualizado na prestação de contas, com documento (Código de Ética, art. 48, § 3º). Reembolso de despesa não é honorário. No recibo, a linha é outra. O crédito de honorários não autoriza sacar duplicata nem outro título mercantil. Pode ser emitida fatura, se o cliente quiser, com base no contrato, e essa fatura não vai a protesto (art. 52). O recibo não é fatura nem duplicata. Cheque ou nota promissória do cliente só pode ir a protesto depois de frustrada a cobrança amigável (parágrafo único). Este modelo não é esses títulos.

O mandante paga a remuneração ajustada ainda que o negócio não tenha o efeito esperado, salvo culpa do mandatário (Código Civil, art. 676). O recibo não comenta o resultado da causa. Comenta o pagamento.

O que fazer agora

Abra o contrato, ou o aditivo, e o comprovante. Confira nome de quem pagou, valor, data e se o dinheiro é do contrato, de uma parcela, de despesa reembolsada ou de sucumbência.

Escreva a espécie da dívida com a frase do caso. Se for parcela, numere. Diga se as anteriores estão quitadas ou se a presunção do art. 322 não se aplica porque este papel é só desta quota. Se houver juros em aberto, reserve. Se não reservar na quitação do capital, o art. 323 presume os juros pagos.

Separe sucumbência de honorário contratual. A divisão entre quem atuou, quando o valor é da sucumbência, está no rateio de honorários sucumbenciais. Não use o recibo do cliente para fazer esse rateio.

Assine. Entregue uma via a quem pagou. Guarde a outra no caso, com o comprovante. A nota fiscal, se for devida no município, sai no sistema da prefeitura, com o mesmo valor e a mesma pessoa. Um papel não substitui o outro.

Erros comuns

Recibo sem valor, sem data ou sem dizer qual dívida. O art. 320 pede valor, espécie, devedor, tempo e lugar.

Dar quitação da última parcela sem olhar as anteriores. Até prova em contrário, a última presume as quotas de trás pagas (art. 322).

Quitar o principal e esquecer a frase dos juros. Sem reserva, eles se presumem pagos (art. 323).

Chamar de quitado o contrato inteiro quando entrou só uma parcela.

Misturar sucumbência e honorário contratual no mesmo "nada mais a dever".

Usar o recibo como nota fiscal, como fatura de protesto ou como duplicata. O art. 52 não autoriza título mercantil de honorários.

Recibo de despesa antecipada sem o documento da despesa. A retenção e a conta pedem comprovação (Código de Ética, art. 48, § 3º).

Modelo para copiar

Copie um bloco. Apague o outro. Preencha os colchetes. Valor em algarismos e por extenso. Não deixe a espécie da dívida em branco.

Parcela ou saldo do contrato

RECIBO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

[Cidade], [data].

Recebi de [nome de quem pagou], [CPF ou CNPJ], a importância de R$ [valor] ([valor por extenso]), neste ato, em [lugar], por [transferência, PIX ou outro meio].

Espécie da dívida: honorários contratuais do contrato de [data do contrato], referente a [processo ou assunto].

Este recibo quita: [a parcela (número) de (total), no valor acima / o saldo de R$ (valor), que encerra os honorários contratuais deste contrato].

Parcelas anteriores: [já quitadas nos recibos de (datas) / este papel não quita parcela anterior].

Juros e correção: [não há saldo, ou: fica em aberto R$ (valor), não abrangido por esta quitação].

Não quita honorários de sucumbência nem reembolso de despesa, salvo o que estiver escrito na linha da espécie.

[nome do advogado ou razão social da sociedade]
OAB/[UF] nº [número]
[CPF ou CNPJ]

Sucumbência recebida pelo advogado

RECIBO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

[Cidade], [data].

Recebi de [nome de quem pagou], [CPF ou CNPJ], a importância de R$ [valor] ([valor por extenso]), em [lugar], em [data do crédito].

Espécie: honorários de sucumbência do processo nº [número], [juízo], fixados em [decisão e data]. O valor pertence ao advogado, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/1994.

Este recibo quita [o valor integral dessa verba / a parcela de R$ (valor) dessa verba]. Não quita honorários contratuais do contrato de [data], que seguem em separado.

[nome do advogado ou da sociedade]
OAB/[UF] nº [número]

Perguntas frequentes

O que o recibo de honorários precisa ter?

Valor, espécie da dívida quitada, nome de quem pagou, tempo e lugar do pagamento, e assinatura de quem recebe (Código Civil, art. 320). Quem paga pode segurar o pagamento enquanto a quitação não vier (art. 319).

Recibo substitui a nota fiscal?

Não. O recibo confirma o pagamento para o cliente. A nota é o documento fiscal do município, tratado em como emitir nota fiscal. Os dois podem existir sobre o mesmo valor. Um não apaga o outro.

A quitação da última parcela quita as anteriores?

Até prova em contrário, sim (Código Civil, art. 322). Se a parcela antiga ainda estiver em aberto, não dê a quitação da última sem ressalvar, ou receba a antiga antes.

Quitar o contrato quita a sucumbência?

Não, salvo frase expressa sobre essa verba. A sucumbência pertence ao advogado e se executa à parte (Lei nº 8.906/1994, art. 23). O modelo de contrato e o de sucumbência ficam em papéis diferentes.

Posso protestar o recibo?

O recibo é quitação, não título para protesto. O crédito de honorários não autoriza duplicata. A fatura, se o cliente a quiser, não vai a protesto. Cheque ou nota promissória emitidos pelo cliente só depois de frustrada a cobrança amigável (Código de Ética, art. 52 e parágrafo único).

O cliente já pagou e o juiz vai liberar o levantamento. O recibo serve?

Se o contrato foi juntado antes do mandado de levantamento ou do precatório, o pagamento direto ao advogado se afasta quando o cliente prova que já pagou (Lei nº 8.906/1994, art. 22, § 4º). O recibo é essa prova, se descrever a dívida e o valor.

Despesa que o escritório antecipou entra no mesmo recibo de honorários?

Pode constar em linha própria, com o documento da despesa. Não misture o número com o honorário. A retenção na prestação de contas pede o valor atualizado e a comprovação (Código de Ética, art. 48, § 3º). A conta completa está na prestação de contas.

No fim

Com o recibo assinado, o cliente tem a quitação da dívida que o papel nomeou, e o escritório tem a prova do que entrou.

Quando o valor cai, a pergunta do cliente não espera o fim do mês. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem confere o valor, escolhe a espécie da dívida e assina o recibo continua sendo o advogado.

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