
Prestação de contas advogado para cliente
Prestação de contas do advogado para o cliente lista o que entrou, o que saiu e o que ainda está com o escritório. Copie o modelo. Honorário já ganho não volta como saldo.
Prestação de contas do advogado para o cliente é a lista do dinheiro daquele caso: o que entrou, o que saiu com comprovante e o que ainda está com o escritório.
Atualizado em 2026-10-27.
Não é o relatório de onde o processo está. Não é o recibo de honorários, que prova um pagamento. Não é o rateio da sucumbência entre quem advogou. A prestação de contas responde a outra pergunta: do dinheiro que passou por este mandato, o que é do cliente.
O quadro do mês inteiro do escritório está em fluxo de caixa para advogados. Aqui a lista é de um caso, para a pessoa daquele caso.
Antes da conta
O cliente pagou um honorário. O escritório adiantou uma custa. Caiu um valor da outra parte, ou de um terceiro, na conta do advogado. Sem a lista, a pergunta volta no WhatsApp e cada resposta sai de um comprovante diferente.
A conta serve em dois momentos. No curso do caso, quando o cliente pede ou quando entrou dinheiro de terceiro. No fim da causa, quando a devolução do que sobrou e o esclarecimento fecham o mandato. O mesmo modelo cobre os dois. O cabeçalho diz qual dos dois é.
Base legal
As fontes são a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 34, XIX e XXI, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, compilada, arts. 653, 668 e 669, e o Código de Ética, arts. 12 e 48, § 3º, da Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal. Nenhum desses artigos fixa alíquota, índice de correção ou periodicidade mensal. Este texto não inventa número.
Recusar-se, sem justificativa, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele é infração disciplinar (Lei nº 8.906/1994, art. 34, XXI). A conta é dessas quantias. Não é um parecer sobre a estratégia.
Receber valores da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem autorização expressa do cliente, também é infração (art. 34, XIX). Se o dinheiro de fora entrou, a autorização está escrita antes, e a prestação de contas mostra o valor. Sem autorização, o recebimento já é o problema. A planilha não o cura.
Quando há procuração, opera-se o mandato: alguém recebe poderes para, em nome de outrem, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento (Código Civil, art. 653). O mandatário dá contas da gerência ao mandante e lhe transfere as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título (art. 668). Não compensa os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha obtido para o constituinte (art. 669). Um erro do escritório não se abate, na mesma linha, de um ganho do cliente. As duas coisas aparecem separadas, se as duas existirem.
Na conclusão ou na desistência da causa, tenha ou não havido extinção do mandato, o advogado devolve bens, valores e documentos que lhe foram confiados e ainda estejam em seu poder, e presta contas pormenorizadamente (Código de Ética, art. 12). A parcela de honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a devolver (parágrafo único). Honorário já devido não volta como "saldo do cliente". A conta separa essa parcela do dinheiro que é da pessoa.
Custas e emolumentos, se o contrato não dispuser o contrário, presumem-se a cargo do cliente (art. 48, § 3º). Se o contrato prevê que o advogado antecipe essas despesas, ele pode reter o valor atualizado no ato da prestação de contas, com comprovação documental. O código fala em valor atualizado. Não nomeia, neste parágrafo, o índice. A minuta não escolhe um índice que o texto não trouxe. O comprovante fica junto. O que não tiver documento não entra como saída.
O contrato de honorários, onde se combinou adiantamento e objeto, continua no modelo de contrato de honorários. A prestação de contas aplica esse contrato. Não o reescreve.
O que fazer agora
Abra os lançamentos daquele caso. Separe cinco grupos. Não misture o caixa do escritório.
O que o cliente pagou, com data e meio. Honorário e reembolso de despesa entram em linhas diferentes.
O que entrou de terceiro por conta do cliente, com a autorização escrita do art. 34, XIX. Se não houve autorização, pare e trate disso antes de fechar a lista.
O que saiu, cada item com comprovante: custa, emolumento, despesa combinada. Sem papel, a linha não existe.
O que foi devolvido ao cliente, com data.
O que ainda está com o escritório e a quem pertence. Dinheiro do cliente a devolver. Despesa antecipada que o contrato permite reter, com o comprovante. Honorário em aberto, que é cobrança, não saldo do cliente.
Some. A soma das entradas, menos as saídas comprovadas e menos o que já foi devolvido, fecha no que ainda está em mãos. Se não fechar, a conta está errada. Não arredonde.
No fim da causa, junte a devolução dos documentos que ainda estiverem com o escritório (art. 12). A lista de papéis pode ir no mesmo texto. Não substitui a lista do dinheiro.
A nota fiscal, quando couber, é outro passo, em como emitir nota fiscal no escritório. Não entra como linha desta conta.
Envie ao cliente e guarde o texto no caso. A próxima pergunta começa desta versão.
Erros comuns
Juntar honorário, custa e sucumbência na mesma linha. A sucumbência, quando for dos advogados, segue o rateio. Não vira saldo do cliente só porque caiu na conta do escritório.
Devolver, no saldo, honorário já pago por serviço prestado. O parágrafo único do art. 12 tira essa parcela da devolução.
Lançar despesa sem comprovante, ou aplicar um índice de correção que o § 3º do art. 48 não nomeia.
Compensar um prejuízo causado pelo escritório com um proveito do cliente, na contramão do art. 669.
Usar a planilha do mês inteiro no lugar da conta do caso. O cliente não precisa ver o outro processo.
Recusar a conta porque "está tudo no chat". O art. 34, XXI, fala em prestar contas. O histórico de mensagens não é a lista pormenorizada do art. 12.
Modelo para copiar
Copie o bloco. Preencha os colchetes. Apague o grupo que não existir neste caso. Não deixe valor sem data e sem origem.
PRESTAÇÃO DE CONTAS AO CLIENTE
Cliente: [nome]
Caso: [processo ou assunto]
Período: [data inicial] a [data final]
Tipo: [no curso do caso / ao fim da causa]
Quem presta: [nome], OAB/[UF] nº [número]
Contrato de honorários: [data]. Adiantamento de custas pelo advogado: [sim, conforme a cláusula / não]
1. Recebido do cliente
[data]: honorários, R$ [valor]. [meio]
[data]: para despesas, R$ [valor]. [meio]
2. Recebido de terceiro, por conta do cliente
[data]: [quem pagou], R$ [valor]. Autorização do cliente: [data do escrito]
3. Saídas com comprovante
[data]: [o que foi], R$ [valor]. Comprovante: [qual]
4. Já devolvido ao cliente
[data]: R$ [valor]. [meio]
5. Situação nesta data
Dinheiro do cliente ainda com o escritório: R$ [valor]
Despesa antecipada que o contrato permite reter, com comprovante: R$ [valor]
Honorários pelos serviços já prestados, que não se devolvem: R$ [valor]
Honorários ainda em aberto, se houver: R$ [valor]
Soma conferida: entradas menos saídas comprovadas e menos devoluções = o que ainda está em mãos.
Documentos do cliente ainda com o escritório, se for o fim da causa: [lista, ou "nenhum"]
Esta lista presta contas das quantias do caso (Lei nº 8.906/1994, art. 34, XXI; Código de Ética, art. 12). Não altera o contrato de honorários.
O cliente que discordar de uma linha aponta a linha. A conta não se reabre inteira por uma dúvida de memória. O comprovante responde.
Perguntas frequentes
Como é feita a prestação de contas?
Abra os lançamentos do caso. Liste o que o cliente pagou, o que entrou de terceiro com autorização, o que saiu com comprovante, o que já foi devolvido e o que ainda está com o escritório. Confira a soma. Envie e guarde no caso.
A planilha ainda serve?
Serve para montar a lista, se os números forem os do caso. Quando a cobrança mora em outro lugar e a planilha atrasa, a conta sai dos lançamentos, não de uma cópia velha. O papel que o cliente recebe é a prestação. A ferramenta é o meio.
Prestação de contas é o relatório do processo?
Não. A prestação de contas é o dinheiro. O relatório jurídico diz onde o processo está. Os dois podem sair no mesmo dia. Cada um tem a sua lista.
Honorário pago volta na prestação de contas?
A parcela paga pelos serviços já prestados não entra nos valores a devolver (Código de Ética, art. 12, parágrafo único). Ela aparece na conta para o cliente ver o que foi honorário. Não aparece como saldo a restituir.
Posso reter a custa que adiantei?
Se o contrato prevê o adiantamento, sim, do valor atualizado, no ato da prestação de contas, com comprovante (art. 48, § 3º). Se o contrato não trata disso, a presunção é a de que custas e emolumentos ficam com o cliente. Sem comprovante, não há o que reter.
De quanto em quanto tempo a lei manda prestar contas?
O art. 34, XXI, pune a recusa injustificada. Não marca o dia do mês. O art. 12 exige a conta pormenorizada na conclusão ou na desistência. No meio do caso, a conta sai quando entrou dinheiro de terceiro ou quando o cliente pede. Este modelo não cria um mês obrigatório.
Sucumbência entra nesta lista como dinheiro do cliente?
Não por padrão. O rateio entre advogados é outro papel. Valor da parte contrária só entra aqui se foi recebido por conta do cliente, com autorização expressa (art. 34, XIX), e a conta mostra essa autorização.
No fim
Prestação de contas do advogado para o cliente é a lista do que entrou, do que saiu com comprovante e do que ainda está em mãos naquele caso. Honorário já ganho não se disfarça de saldo. Despesa sem papel não se disfarça de saída.
Quando o valor cai, o prazo do processo e a pergunta do cliente continuam no mesmo dia. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem lê o lançamento, fecha a soma e assina a conta continua sendo o advogado.
ARTIGOS RELACIONADOS
Continue lendo no mesmo tema.

Bismarck Lima OAB/PB 22.874
Recibo de honorários advocatícios
Recibo de honorários advocatícios é a quitação de quando o valor entrou: quem pagou, quanto, qual dívida, o dia e o lugar. Copie o modelo de parcela, de saldo e de sucumbência.

Bismarck Lima OAB/PB 22.874
Rateio de honorários sucumbenciais
Rateio de honorários sucumbenciais divide o valor que entrou entre quem atuou, pela regra já escrita. Copie o termo. A soma fecha no que caiu. Sem percentual inventado.

Bismarck Lima OAB/PB 22.874
Relatório jurídico para cliente
Relatório jurídico para cliente é o texto curto de onde o processo está. Copie o modelo. O despacho fica no processo. A frase que a pessoa relê sai depois da leitura de quem advoga.

Bismarck Lima OAB/PB 22.874
Fluxo de caixa para advogados
Fluxo de caixa do escritório é o que entrou, o que saiu e o que ainda está em aberto. Honorário não se mistura com custas do cliente. Sem percentual inventado.