
Fluxo de caixa para advogados
Fluxo de caixa do escritório é o que entrou, o que saiu e o que ainda está em aberto. Honorário não se mistura com custas do cliente. Sem percentual inventado.
Atualizado em 2026-10-28.
Fluxo de caixa para advogados é a conta do mês no escritório: o que entrou, o que saiu e o que ainda está em aberto. Não é o extrato do banco lido na sexta. Não é a lista de prazos. É o quadro do dinheiro do escritório, separado do dinheiro do cliente.
O que este guia resolve
O honorário foi combinado. Uma cobrança saiu. Uma conta do escritório venceu. Uma custa foi adiantada. Na cabeça, tudo é "o caixa". No fim do mês, ninguém sabe se o escritório pagou as contas com honorário recebido ou com valor que ainda pertence ao cliente.
O passo é três linhas, no mesmo lugar do lançamento. A cobrança em si está em como cobrar honorários. O boleto está em como emitir boleto. A nota está em como emitir nota fiscal. A conta que se presta ao cliente está em prestação de contas. Este texto é o quadro do mês.
Base legal
Não há, no que foi lido para este guia, uma lei que obrigue o escritório a manter uma planilha com o nome "fluxo de caixa". O que a norma pede é não misturar o dinheiro e prestar contas.
As citações de ética foram lidas no Código de Ética e Disciplina (Resolução CFOAB nº 02/2015), em 2026-10-28. Na conclusão ou desistência da causa, haja ou não fim do mandato, o advogado devolve bens, valores e documentos que ainda estejam com ele e presta contas de modo pormenorizado (art. 12). Custas e emolumentos, se o contrato não dispuser o contrário, presumem-se a cargo do cliente. Se o advogado antecipa essa despesa, pode reter o valor atualizado na prestação de contas, com comprovante (art. 48, § 3º).
Honorário recebido é do escritório, nos termos do contrato. Custa adiantada é despesa da causa, com documento, até a conta. Cobrança emitida que ainda não caiu não é entrada. Tratar os três como "saldo do banco" erra o mês.
Este guia não traz percentual de custo fixo, reserva ou meta de inadimplência. Esses números não foram lidos em norma.
Três linhas, e só três
O que entrou: honorário pago e parcela que caiu. O recibo, quando houver, aponta esse fato. O modelo está em recibo de honorários. Sucumbência recebida também é entrada do advogado, não do cliente, e o rateio entre colegas está em rateio de honorários sucumbenciais. Não entra aqui o valor que o cliente depositou para custas e que ainda não foi gasto.
O que saiu: conta do escritório (aluguel, anuidade, contador, ferramenta) e custa que o escritório adiantou. A segunda não é "despesa eterna". Ela espera comprovante e a retenção ou a devolução na prestação de contas, como o § 3º do art. 48 descreve. Sem comprovante, a linha de saída mente.
O que está em aberto: cobrança emitida que ainda não caiu. Não é caixa. É expectativa. A régua de cobrança trata do aviso. O fluxo só registra que o valor ainda não entrou. Quem soma o aberto com o que entrou chama de saldo uma conta que o banco não tem.
O que a pessoa do escritório faz agora
Feche o mês em três perguntas, no lançamento, não no extrato aberto.
O que entrou de honorário, com cliente e data. Se o comprovante está só no grupo, a linha ainda não existe.
O que saiu em conta do escritório, e o que saiu como adiantamento de custa. Separe na hora. A custa ganha o número do processo e o comprovante.
O que foi cobrado e não caiu. Essa lista não paga boleto do escritório. Se o mês só fecha porque alguém somou o aberto, o caixa está furado.
O extrato do banco confere. Não substitui. Um PIX sem lançamento é dinheiro sem dono. Um lançamento sem PIX é entrada que não aconteceu. Os dois se encontram. Nenhum dos dois, sozinho, é o fluxo.
Cinco minutos no fim da semana bastam para a linha nova. O fechamento do mês lê as três linhas. Não é reunião para descobrir o que entrou.
O custo de manter a banca, anuidade e contador, continua na conversa de quanto custa manter o escritório. Os números que os sócios olham além do caixa estão em indicadores simples. Este quadro não vira esses dois textos.
Uma sexta com três linhas
Na sexta há três fatos novos. A pessoa não abre o extrato primeiro. Abre o lançamento.
A parcela de um contrato caiu ontem. Vira entrada: cliente, valor, data, honorário. O recibo, se o escritório emite, aponta o mesmo valor. Não se soma a parcela que ainda vai vencer no dia 20.
Uma guia de custas foi paga pelo escritório numa causa em que o contrato põe a despesa no cliente. Vira saída com o número do processo e o comprovante. Não vira despesa do mês solta. Na prestação de contas, essa linha é a que o art. 48, § 3º, permite reter, atualizada, se for o caso, ou devolver. Sem o comprovante, a sexta não fecha essa linha. Fica pendente de documento, não de chute.
Um boleto de honorário venceu e não caiu. Fica em aberto. Não entra na soma do que o escritório pode gastar na segunda. A régua, se houver, avisa. O fluxo só não mente.
O extrato, aberto por último, tem de achar a saída e a entrada. Se aparece um PIX sem linha, a pessoa pergunta de qual cliente é antes de tratar como saldo. Se a linha de entrada não está no banco, o status volta para aberto. O quadro da sexta cabe num parágrafo: entrou tanto de honorário, saiu tanto de conta do escritório, saiu tanto de custa com comprovante, segue aberto tanto. Sem percentual de quanto deveria sobrar.
O mês seguinte começa com esse parágrafo, não com a memória de quem olhou o banco. Se as três linhas não cabem nesse parágrafo, o lançamento ainda está espalhado.
Quem divide a banca lê o mesmo parágrafo. Não precisa de outra planilha para o sócio. Se um número só existe na cabeça de quem mexe no banco, o quadro ainda não é do escritório. A pergunta da segunda é simples: as três linhas de sexta continuam verdadeiras depois do fim de semana, ou entrou PIX sem dono? Se entrou, a linha nasce antes de qualquer conta ser paga com esse valor.
Erros comuns
Somar cobrança em aberto como se já tivesse entrado. Aberto não paga conta.
Lançar custa do cliente como despesa do escritório e esquecer o comprovante. O art. 48, § 3º, pede documento na hora da conta.
Olhar só o extrato. O banco não diz qual processo adiantou a custa nem qual parcela falta.
Fechar o mês no grupo. Áudio não é linha. O lançamento é.
Inventar um percentual de "caixa saudável". Não há esse número na norma lida aqui.
Misturar sucumbência, honorário contratual e depósito de custas na mesma linha. São três fatos. O cliente pergunta por um deles e o quadro não responde.
Perguntas frequentes
A planilha ainda serve?
Serve com poucas linhas, se for a única origem. Quando a cobrança mora em outro lugar e o comprovante mora no grupo, a planilha atrasa. O número certo é o do lançamento, seja ele planilha ou sistema.
O extrato entra no fluxo?
O extrato confere o banco. O fluxo mostra o lançamento: cliente, valor e se entrou, saiu ou está aberto. Os dois se encontram. Um não substitui o outro.
Custa adiantada é saída do escritório?
É saída até a prestação de contas, com comprovante. Não é honorário e não é lucro. O art. 12 do Código de Ética obriga a conta pormenorizada dos valores. O § 3º do art. 48 trata da retenção do que foi antecipado, com documento.
Cobrança emitida já é caixa?
Não. É aberto. Entra no fluxo no dia em que cai, não no dia em que o boleto sai.
O que os sócios olham no fim do mês?
As três linhas: entrou, saiu, aberto. Outros números da operação estão no guia de indicadores. Este texto não os repete.
Honorário de êxito entra quando?
Quando o valor foi cobrado e caiu, depois que alguém confirmou o resultado no contrato. Enquanto é expectativa, fica em aberto ou nem isso: ainda não é cobrança. O guia de cobrança separa o gatilho.
Este guia fixa uma reserva mínima?
Não. Não há percentual de reserva na norma lida aqui. O escritório escolhe a folga. O quadro só mostra as três linhas de verdade.
No fim
Fluxo de caixa é entrou, saiu e aberto. Honorário não se mistura com custa do cliente. Aberto não se mistura com o que já caiu. O extrato confere. O lançamento explica.
Quando o mês fecha no mesmo lugar do caso, a sexta deixa de ser caça ao PIX. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem lê as três linhas e quem presta contas continua sendo o advogado.
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