
Contrato de honorários digital: como assinar pelo celular
O cliente assina o contrato de honorários no celular, pelo link, e o PDF volta para a ficha. WhatsApp entrega. Não substitui a assinatura. A minuta continua no modelo.
Atualizado em 2026-10-28.
Assinar o contrato de honorários pelo celular é o passo depois do "sim": minuta preenchida, link para o cliente assinar na tela, e o documento assinado de volta na ficha. WhatsApp leva o link. Não é o arquivo. "Ok" no chat não é assinatura.
O que este guia resolve
O cliente aceitou na reunião. Três dias depois o PDF ainda está no histórico, ninguém sabe se ele leu, e a cobrança já quer um número. O gargalo não é falta de acordo. É o caminho entre o aceite e o arquivo.
A minuta, com objeto, valor e pagamento, está em modelo de contrato de honorários. A validade da assinatura eletrônica, com mais detalhe, está em assinatura eletrônica de contratos. A cobrança que só nasce depois do assinado está em como cobrar honorários. Este texto é o envio, o acompanhamento e o arquivamento.
Base legal
As citações foram lidas no Código de Ética (Resolução CFOAB nº 02/2015), na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 e no CPC compilado, em 2026-10-28.
O serviço se contrata de preferência por escrito (art. 48). Não há forma especial, mas o contrato precisa dizer com clareza o objeto, os honorários, a forma de pagamento, até onde vai o patrocínio e o que ocorre se a causa acabar em acordo (§ 1º). Celular não dispensa essa clareza.
Documentos eletrônicos da Medida Provisória nº 2.200-2 consideram-se públicos ou particulares para todos os fins (art. 10). Os produzidos com certificação da ICP-Brasil presumem-se verdadeiros quanto aos signatários (§ 1º). A medida não impede outro meio de comprovar autoria e integridade, inclusive certificado que não seja da ICP-Brasil, se as partes admitirem como válido ou se a pessoa a quem o documento for oposto o aceitar (§ 2º).
A Lei nº 14.063 classifica assinatura simples, avançada e qualificada. O capítulo de uso perante o poder público não se aplica à interação entre pessoas naturais ou entre pessoas jurídicas de direito privado (art. 2º, parágrafo único, I, "a"). Contrato de honorários entre advogado e cliente é essa interação. Não se copia, para ele, o nível mínimo que um ente público exige num ato administrativo. A nota fiscal eletrônica tem regra própria, no guia da nota. Não é este contrato.
Assinar no celular não transforma, sozinho, o contrato em título executivo. O documento particular é título quando o devedor e duas testemunhas assinam (CPC, art. 784, III). Nos títulos constituídos ou atestados por meio eletrônico, admite-se qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, e dispensam-se testemunhas quando um provedor de assinatura confere a integridade (§ 4º, Lei nº 14.620, de 2023). Sem encaixar numa dessas hipóteses, o contrato vale como contrato. Não vira execução por ter sido assinado na tela. O art. 52 do Código de Ética continua vedando duplicata.
O que a pessoa do escritório faz agora
Preencha a minuta com o cliente desta causa. Nome, documento, objeto, honorários, pagamento, extensão do patrocínio. Dado de outro cliente no mesmo link é o erro grave. Cada envio é um documento.
Confira quem assina. No pessoa física, o cliente. Na pessoa jurídica, quem tem poderes. Se falta uma parte, o status "quase assinado" não é contrato fechado.
Envie o link, não o PDF solto como se fosse o aceite. Na mensagem, diga o que é e o que fazer: abrir, ler, assinar na tela. Dúvida de cláusula se resolve antes da assinatura, não depois. O WhatsApp é um canal de entrega. E-mail serve quando o cliente pede ou quando a empresa exige a caixa corporativa. Os dois podem caminhar juntos. Nenhum dos dois guarda o arquivo final.
Acompanhe o status: não abriu, abriu, assinou, falta a outra parte. Se o contato estiver errado, cancele o envio, corrija e gere outro link. Não reutilize o link de outro cliente.
Quando todos assinarem, o PDF assinado vai para a ficha do cliente. Print da conversa não substitui. Semanas depois, na hora de cobrar ou de explicar uma cláusula, a busca é na ficha.
Não comece a cobrança, nem trate o caso como contratado na operação, enquanto o status não mostrar todas as assinaturas. O aditivo, se o valor mudar, é outro documento, no guia do aditivo.
Do sim até a ficha
Na reunião o cliente aceita o patrocínio em primeiro grau, o valor e as três parcelas. A minuta do escritório já tem essas cláusulas. A pessoa preenche nome, documento e o objeto deste caso. Não envia o modelo em branco, nem o contrato do cliente anterior com o nome trocado no chat.
Antes do link, uma leitura curta: objeto, honorários, pagamento, até onde vai o patrocínio, e o que ocorre se houver acordo. É o § 1º do art. 48. Se uma dessas frases faltou, o link espera. Celular não corrige minuta oca.
A mensagem diz o que é e pede para ler antes de assinar. Se o cliente pergunta de uma cláusula, a resposta sai antes do toque em assinar. Dúvida respondida depois não reescreve o que já foi assinado. Se a cláusula precisa mudar, cancela-se o envio e sai outro documento.
O status no dia seguinte diz o que fazer. Não abriu: conferir o contato e reenviar o link. Abriu e parou: ligar e perguntar a dúvida, sem marcar assinado. Assinou uma parte só: esperar a outra. Assinaram todos: o PDF vai para a ficha, e só então a cobrança da primeira parcela pode nascer, no guia próprio.
Print de "assinado" no grupo não entra na ficha. O arquivo é o documento. Semanas depois, quando alguém pergunta o valor, a resposta sai dessa ficha, não da busca no histórico.
Erros comuns
Mandar o PDF no chat e aceitar um "ok" como assinatura. Não há status nem arquivo.
Reusar o mesmo link para o cliente seguinte. O documento é individual.
Dar o caso por fechado com uma assinatura faltando. Sócio ou representante que não assinou deixa o contrato pela metade.
Guardar só o print. O arquivo é o documento assinado na ficha.
Achar que a tela, sozinha, gera título executivo ou autoriza duplicata. O art. 784 e o art. 52 não dizem isso.
Copiar, para este contrato privado, a exigência de assinatura qualificada que a Lei nº 14.063 dirige a atos com o poder público e à nota fiscal. O § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2 é outra frase: outro meio vale se as partes admitem ou se quem recebe o documento aceita.
Trabalhar o caso semanas sem o arquivo, porque "ele disse que assinava". A cobrança depois discute um número que não está na ficha.
Perguntas frequentes
O cliente precisa instalar um aplicativo?
Muitas vezes o link abre no navegador do celular. Se a ferramenta exigir aplicativo ou e-mail, diga isso na mensagem, antes. Não prometa um caminho que a ferramenta não tem.
"Ok" no WhatsApp fecha o contrato?
Não. O chat entrega o link e tira dúvida. O contrato é o documento assinado, arquivado na ficha. Mensagem solta não mostra quem leu nem quem concluiu.
A Lei nº 14.063 obriga assinatura qualificada neste contrato?
O capítulo dessa lei, no art. 2º, não se aplica à combinação entre particulares. A qualificada é exigida, no art. 5º, § 2º, III, na nota fiscal eletrônica, com ressalvas. Isso é outro guia. Aqui vale o art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, inclusive o § 2º.
Assinou no celular. Já posso executar?
Não por esse fato sozinho. Título executivo extrajudicial tem hipótese no art. 784. O § 4º admite assinatura eletrônica e dispensa testemunhas quando um provedor confere a integridade. Fora disso, o contrato é contrato. Duplicata continua vedada (Código de Ética, art. 52).
Posso usar o mesmo modelo para vários clientes?
O modelo, sim. O envio, não. Cada cliente recebe o próprio documento, com os dados dele. A minuta padrão está no guia do modelo.
E se a pessoa disser que não recebeu?
Confira o contato, reenvie o link e, se precisar, cancele o anterior. Dúvida de cláusula se tira no telefone, antes de assinar. Não se marca "assinado" porque alguém prometeu abrir depois.
Quando a cobrança pode começar?
Quando o status mostrar todas as assinaturas e o PDF estiver na ficha. Antes disso, a cobrança discute um contrato que a operação ainda não tem.
No fim
O celular assina o contrato que a minuta já deixou claro. O link vai pelo canal que o cliente abre. O arquivo volta para a ficha. "Ok" não fecha. A tela não cria duplicata nem execução automática.
Quando o contrato assinado está no mesmo lugar do caso, a cobrança deixa de procurar PDF no chat. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem revisa a minuta e quem confere se todos assinaram continua sendo o advogado.
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