
Prompts seguros para pesquisa jurídica interna: o que pedir (e o que nunca colar)
Pesquisa interna com IA pede o tema, não o dossiê do cliente. Não se cola peça, estratégia nem documento. A resposta continua rascunho até a fonte.
Atualizado em 2026-10-28.
Prompt seguro, na pesquisa interna, é pedir o tema em abstrato e dizer o que você quer de volta: um mapa, uma lista de perguntas, um ponto para conferir na fonte. Não é colar a peça, o nome das partes, a estratégia nem o documento do cliente. A resposta é rascunho. A fonte oficial é que confirma.
O que este guia resolve
A pesquisa trava e alguém cola o processo inteiro num chat para "ir mais rápido". O dado saiu do circuito. A resposta volta com uma ementa que ninguém abriu. Os dois erros andam juntos: vazamento e citação sem fonte.
O que fazer com a resposta está em revisão humana. Por que o dado não sai do escritório está em IA e LGPD. O que a máquina pode começar a redigir está em o que a IA redige. Aqui é o pedido.
Base legal
As citações de dados foram lidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, em 2026-10-28.
A necessidade limita o tratamento ao mínimo para a finalidade (art. 6º, III). Pesquisa de um tema jurídico não precisa do nome do cliente, do número do processo nem da peça. Segurança pede medidas para proteger o dado de acesso não autorizado e de perda (art. 6º, VII). Colar o caso num chat público é o oposto desse inciso.
No Código de Ética, é vedado divulgar listas de clientes e de demandas (art. 42, IV). O pedido de pesquisa não é o lugar dessa lista.
Não há, no que foi lido, uma fórmula oficial de "prompt jurídico". O método abaixo é operação do escritório, não artigo. A resposta da máquina não é jurisprudência. Se o texto citar decisão, a revisão abre a fonte ou descarta.
O que nunca colar
Nome de parte, documento, endereço, dado de saúde, dado de criança. Número do processo junto com o fato que identifica a pessoa. Peça já protocolada. Estratégia: o que se vai pedir, o que se teme, o acordo em conversa. Print de andamento com nome. Áudio do cliente transcrito por inteiro.
Se a pesquisa só "funciona" com esse material, ela não é pesquisa de tema. É tratamento do caso fora do circuito. Aí o guia de LGPD manda parar, não melhorar o parágrafo.
Como pedir
Diga o ramo e a pergunta, sem o fato identificável. "Quais artigos do CPC tratam da contagem em dias úteis" é tema. "No processo tal, da cliente tal, perdi o prazo ontem" é o caso.
Peça o tipo de volta: lista de artigos para abrir na fonte, perguntas que a leitura deve responder, ou o que costuma ser confundido. Não peça "a resposta do caso" nem "a ementa que ganha".
Peça que o texto marque o que é hipótese. E diga que citação sem fonte não será usada. Isso não impede a máquina de inventar. Impede você de tratar a invenção como pronta. A checagem está no outro guia.
Um pedido curto, sem caso:
Liste os artigos do CPC sobre contagem de prazo em dias úteis e o que cada um regula, em linguagem de índice. Não invente número de acórdão. Onde não houver artigo, diga que não há.
Troque o tema. Não troque colando o processo no lugar do tema.
O que a pessoa do escritório faz agora
Antes de colar, risque nome, número e estratégia. Se sobrar pouco, o pedido era o caso, não o tema. Reescreva em abstrato.
Mande o pedido. Quando voltar, não protocole e não mande ao cliente. Abra a fonte dos artigos citados. O que não abrir, sai.
Guarde o pedido e a resposta no interno, se forem úteis, sem o dossiê. Se o pedido original tinha dado de cliente, apague esse pedido. Não archive o vazamento "para consultar depois".
Se a equipe usa chat aberto, combine por escrito: caso não entra. A combinação é do escritório. Não está num artigo que este guia tenha lido como "prompt oficial".
O pedido e o que voltou
Alguém precisa lembrar a diferença entre publicação e começo da contagem no diário. O pedido é o do exemplo: artigos, em índice, sem acórdão inventado, sem nome de parte.
A resposta cita o art. 224 e inventa um número de recurso. A pessoa abre o compilado no art. 224. O que está lá fica no índice interno. O número de recurso sai, sem "aproveitar o parágrafo". A pesquisa acabou quando a fonte fechou, não quando a tela respondeu.
Se no meio do pedido a pessoa ia colar o PDF da sentença "para ficar mais preciso", para. Precisão de caso é leitura dos autos no escritório. Precisão de tema é o artigo. Os dois não viajam juntos para fora.
O índice útil vai para a nota interna do tema, sem o cliente. Na semana seguinte, outro caso do mesmo tema reabre a fonte, não o chat. Chat não é caderno de jurisprudência.
Se o tema for feriado forense ou dias úteis, o índice aponta o artigo e para. A aplicação ao processo da cliente, com a data da publicação dela, acontece na ficha, com o guia de contagem. Misturar as duas tarefas no mesmo pedido é o que faz o caso viajar junto com o tema.
Quem está aprendendo no escritório pratica o pedido abstrato numa questão que não é de cliente nenhum. O caso real espera essa prática, não o contrário. A pressa de colar uma vez é o erro que o combinado interno existe para impedir.
Se a resposta vier longa, não se lê como artigo. Separa-se em: o que cita norma, o que é opinião da tela, o que falta. Só o primeiro grupo vai à fonte. O segundo não entra em nota nenhuma. O terceiro vira pergunta para quem advoga, não um segundo pedido com o caso colado para completar.
Dois pedidos no mesmo dia, de temas diferentes, não se misturam num texto só. Cada índice fica com o seu tema. Misturar faz a citação de um assunto parecer que vale para o outro, e a revisão fica mais longa do que o pedido abstrato que se queria poupar.
Erros comuns
Colar a petição para "melhorar o texto" num chat fora do circuito. Isso é o art. 6º, VII, ao contrário.
Pedir a ementa que ganha a causa. A resposta inventa. A revisão teria de descartar. Melhor não pedir.
Tratar a lista de "jurisprudência" da tela como pesquisa feita. Sem fonte aberta, não há pesquisa.
Deixar o estagiário colar o caso porque o pedido abstrato "demora". A demora é o método.
Arquivar no histórico do chat o número do processo ao lado da estratégia.
Achar que anonimizar só o nome, e deixar fato único, resolve. Fato que identifica a pessoa continua sendo dado.
Perguntas frequentes
Posso colar o número do processo se tirar o nome?
Não, se o conjunto ainda identifica a pessoa ou a demanda. O art. 6º, III, pede o mínimo. Pesquisa de tema não precisa do processo.
A resposta pode ir na peça se eu gostei do parágrafo?
Não direto. Citação se confirma na fonte. O guia de revisão é o passo seguinte. Parágrafo sem fonte não entra.
Existe prompt oficial da OAB para isso?
Não foi lido nenhum neste guia. O método é do escritório: tema abstrato, volta em índice, fonte depois.
E se a ferramenta disser que não guarda o dado?
Leia o que o fornecedor afirma no contrato dele. Este guia não carimba ferramenta. O padrão interno continua: caso não se cola fora do circuito. O guia de LGPD aprofunda a saída do dado.
Posso pedir um modelo de cláusula sem o nome do cliente?
Pode, em abstrato. A cláusula deste contrato, com os dados da pessoa, volta para a minuta no escritório, não para o chat. A clareza do contrato de honorários está no art. 48, § 1º, do Código de Ética, e no guia do modelo.
A máquina pode dizer que não sabe?
Pode, e isso é melhor do que ementa inventada. Onde não houver fonte, o texto deve dizer que não há. Se não disser, você descarta do mesmo jeito.
Quem confere na equipe?
Quem pediu não fica isento. Quem vai usar a resposta na peça ou com o cliente é quem abre a fonte. Os dois podem ser a mesma pessoa.
No fim
O pedido leva o tema, não o dossiê. A resposta é índice, não acórdão. O que não abre na fonte sai. Caso colado fora do circuito não é atalho: é o dado saindo.
Quando a pesquisa parte do caso sem levar o caso para fora, o rascunho continua interno. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem formula o pedido e quem abre a fonte continua sendo o advogado.
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