
IA e LGPD no escritório de advocacia: o que dá para fazer (e o que não dá)
IA no escritório não quebra a LGPD por existir. Quebra quando o dado do cliente sai do circuito. O mínimo necessário, a finalidade e quem ainda decide.
Atualizado em 2026-10-28.
IA no escritório não quebra a LGPD por existir. O problema é o dado do cliente sair do lugar em que o caso já vive: colado num chat aberto, mandado a ferramenta sem saber quem acessa, guardado a mais do que a tarefa pede. Dá para usar máquina no circuito. Não dá para tratar isso como parecer de que o escritório "está adequado".
O que este guia resolve
Alguém cola os autos para resumir. Outra pessoa pede estratégia com o nome da parte. O fornecedor da ferramenta não está no contrato do cliente. Ninguém sabe se aquilo ficou no histórico.
O pedido sem colar o caso está em prompts seguros. A checagem da resposta está em revisão humana. O que a máquina pode começar a escrever está em o que a IA redige. O sigilo entre colegas, quando houver termo, está em termo de confidencialidade. Aqui é o dado: o que pode entrar na máquina do escritório, e o que não sai.
Base legal
As citações foram lidas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e no Código de Ética (Resolução CFOAB nº 02/2015), em 2026-10-28.
O tratamento observa, entre outros princípios, a finalidade específica e informada ao titular (art. 6º, I), a necessidade, limitada ao mínimo (art. 6º, III), e a segurança contra acesso não autorizado e perda (art. 6º, VII).
O tratamento só cabe nas hipóteses do art. 7º. Duas que interessam a este recorte, sem esgotar o artigo: execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato de que o titular seja parte, a pedido dele (inciso V); e exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (inciso VI). Este guia não escolhe a hipótese de cada ferramenta do escritório. Diz o limite operacional: sem finalidade clara e sem o mínimo, o dado não entra.
É vedado divulgar listas de clientes e de demandas (Código de Ética, art. 42, IV). Histórico de chat com nomes não é material de exemplo para fora.
Não foi lido, aqui, regulamento que declare uma ferramenta "adequada à LGPD". Não afirmo isso de produto nenhum.
O que dá para fazer
Usar a máquina em cima de dado que já está no circuito do escritório, para uma finalidade dita: organizar tópicos internos, listar o que falta conferir, preparar um índice de tema sem identificador.
Limitar o que entra ao mínimo. Nome e número só se a tarefa não existir sem eles, e no sistema em que o caso já está, não num chat aberto.
Saber quem da equipe acessa. Conta compartilhada sem nome não cumpre a ideia de segurança do art. 6º, VII, na operação do dia.
Conferir a resposta na fonte antes de ela sair. Dado bem guardado com citação inventada ainda é texto ruim. A LGPD não substitui a revisão.
Informar o cliente, no contrato ou no combinado, de que o escritório usa ferramenta no fluxo, se essa for a prática. Finalidade informada é o inciso I. Este guia não redige esse aviso. O contrato é que o carrega, se o escritório decidir dizê-lo.
O que não dá
Colar peça, estratégia ou documento em chat público ou em conta pessoal fora do escritório.
Mandar o caso a uma ferramenta "para testar" sem saber quem vê e por quanto tempo fica.
Usar processo real como exemplo em palestra, grupo ou print. Isso esbarra no art. 42, IV, e no dado a mais.
Deixar a máquina responder ao cliente como se fosse orientação jurídica. O art. 9º do Código de Ética pede informação clara de quem advoga. A atualização factual do andamento, se o produto a fizer a partir da ficha, não é esse parecer.
Dizer que, por usar IA, o escritório está adequado. Adequação não é frase. É finalidade, mínimo, hipótese do art. 7º e segurança, caso a caso.
Guardar histórico eterno "porque um dia serve". O inciso III empurra para o que a finalidade pede, não para o arquivo infinito.
O que a pessoa do escritório faz agora
Escreva três linhas, num lugar interno. Para que a máquina é usada. O que não se cola fora. Quem confere antes de o texto sair.
Se uma tarefa pede dado de cliente, ela acontece no sistema do caso, não no chat aberto. Se não houver esse sistema para a tarefa, a tarefa espera. Não se improvisa com cola.
Quando alguém da equipe colar caso fora, apague o que der para apagar e registre o fato. Não transforme em treinamento.
Não prometa ao cliente um selo. Se perguntarem, diga o que é verdade: há ferramenta no fluxo, o advogado confere, e o caso não vai para chat público. O resto é com quem desenha o contrato e com quem opera o fornecedor.
Um resumo que quase saiu
A pessoa quer um resumo do despacho para a reunião. O despacho está na ficha. O resumo pode nascer ali, no circuito, com a finalidade de preparar a leitura, e com o mínimo: o que o juiz determinou, sem estratégia ao lado.
O mesmo texto, colado num chat aberto com o nome da parte para "ficar mais claro", já saiu. A clareza não precisava do nome. O art. 6º, III, cortaria o nome mesmo dentro do circuito, se a tarefa fosse só lembrar o tema. Fora, nem começa.
Na reunião, quem fala o risco é o advogado. O resumo, se for mostrado, é o que passou na revisão. Não é o histórico do chat. Se o cliente pedir para encaminhar o resumo a um parente, a resposta olha o art. 42, IV, e o sigilo: encaminhar demanda não é o padrão. Na dúvida, não encaminha.
O mesmo critério vale para o estagiário que quer "guardar o exemplo" num caderno digital pessoal. Exemplo com fato identificável sai do circuito. Exemplo de tema, sem pessoa, pode ficar na nota interna do escritório. A diferença é o art. 6º, III, aplicado na hora, não num relatório anual.
Se a ferramenta do circuito cair, o trabalho volta ao documento que já está na ficha. Não se salva o dia colando o processo em outra conta. Queda de ferramenta não é hipótese do art. 7º para abrir um chat qualquer.
Erros comuns
Achar que LGPD só vale para cadastro de marketing. Vale para o dado do processo também, quando há tratamento.
Colar "só um trecho" que identifica a pessoa.
Usar conta pessoal porque a do escritório está lenta.
Tratar o fornecedor como se a responsabilidade tivesse saído junto com o arquivo. O escritório decide a finalidade.
Publicar print de tela com nome de parte para mostrar a ferramenta.
Pedir à máquina a base legal do próprio escritório e protocolar a resposta. Isso é consulta. A resposta é rascunho, e este guia não é parecer.
Perguntas frequentes
Usar IA é ilegal no escritório?
Não pelo simples uso. O problema é finalidade, mínimo, hipótese do art. 7º e segurança. Colar o caso fora do circuito é que quebra o desenho.
Posso resumir o processo numa ferramenta aberta se eu tirar o nome?
Só se o que sobrar não identificar a pessoa nem a demanda. Na dúvida, não cola. O índice do tema, sem fato único, está no guia de prompts.
A ferramenta pode responder o cliente?
Não como orientação jurídica. O art. 9º é de quem advoga. Mensagem automática de andamento, se existir, não substitui essa orientação. O guia de atendimento marca o que a mensagem pode dizer.
Preciso de um departamento de privacidade?
Não é o que a lei lida exige deste texto. Exige princípio e hipótese. Três linhas internas, cumpridas, já são o passo do escritório pequeno. Parecer de adequação é outro trabalho, e não está aqui.
O art. 7º, V, cobre todo uso?
Cobre tratamento necessário a contrato ou a procedimento preliminar de que a pessoa é parte, a pedido dela. Não cobre cola em chat aberto nem exemplo público. O inciso VI cobre exercício regular de direitos em processo. Nenhum dos dois autoriza dado a mais.
Lista de clientes pode ir para a ferramenta de exemplo?
Não. O art. 42, IV, veda divulgar essa lista. Exemplo com nome real é divulgação.
Onde está o pedido que não vaza?
No guia de prompts seguros. Este texto diz o freio. Aquele diz como pedir o tema.
No fim
Dá para usar máquina no circuito, com finalidade, mínimo e alguém conferindo. Não dá para colar o caso fora, publicar nomes ou chamar isso de adequação pronta. O art. 6º e o art. 7º não são selo. São limite.
Quando o dado fica no mesmo lugar do caso, a tela aberta deixa de ser o atalho. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem define a finalidade e quem confere o texto continua sendo o advogado.
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