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Como divulgar o escritório no WhatsApp dentro do Provimento 205/2021
WhatsApp no escritórioWhatsApp10 min de leitura

Como divulgar o escritório no WhatsApp dentro do Provimento 205/2021

Divulgar o escritório no WhatsApp é publicidade. Veja o que o status, o grupo e a lista podem dizer, no Provimento 205/2021 e nos arts. 39 a 47 do Código de Ética.

Divulgar o escritório no WhatsApp é tornar pública uma informação sobre o exercício. Não é a resposta de quem já escreveu pedindo retorno. O aplicativo não muda a regra: a publicidade profissional é informativa, discreta e sóbria.

Status, lista de transmissão, grupo e cartão encaminhado são peças. Cada uma alcança gente diferente. O que muda é se a pessoa buscou a informação, se concordou em receber, ou se a mensagem chegou a um número indeterminado de gente.

Atualizado em 2026-11-06.

O que este guia resolve

Este texto diz o que pode sair no WhatsApp como divulgação, e o que a mensagem não pode prometer. O que o perfil pode trazer, nome e inscrição, está em Advogado pode ter WhatsApp Business. A resposta de quem escreve fora do expediente está em WhatsApp fora do horário. Este guia não repete esse roteiro.

O que a automação pode dizer a quem já é cliente, e o que não diz, está em Atendimento automático no WhatsApp. O texto padrão de atendimento está em Templates de WhatsApp.

Quem lê sai com uma checagem antes de publicar o status ou de disparar a lista.

Base legal

O Provimento nº 205, de 15 de julho de 2021, do Conselho Federal da OAB, foi lido na página oficial da Ordem. O art. 1º permite o marketing jurídico se for compatível com o Estatuto, o Regulamento Geral, o Código de Ética e o próprio provimento. A informação tem de ser objetiva e verdadeira. Quem responde pelo excesso é a pessoa identificada e, na sociedade, os sócios administradores. Pedida a prova pelo órgão da OAB, ela se apresenta.

O art. 2º separa os nomes. Publicidade ativa alcança número indeterminado de pessoas, mesmo que não tenham buscado o anunciante. Publicidade passiva alcança só quem buscou a informação ou concordou antes em receber. Captação de clientela, para o provimento, é o mecanismo ativo que se destina a angariar clientes pela indução à contratação ou pelo estímulo do litígio, ainda que ninguém contrate.

O art. 3º exige caráter informativo, discrição e sobriedade. Veda captação e mercantilização. Veda, entre outras condutas, referência a valor de honorário, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como captação. Veda informação que induza a erro. Veda anúncio de especialidade sem título certificado ou notória especialização, nos termos do Estatuto. Veda expressão persuasiva, de autoengrandecimento ou de comparação. Veda distribuir brinde, cartão ou apresentação de serviço de modo indiscriminado em local público, presencial ou virtual, salvo evento de interesse jurídico.

O § 1º descreve a divulgação sóbria: sem ostentação, torna público o perfil e as informações do exercício, no que o § 1º do art. 44 do Código admite, sem incitar o litígio ou a contratação, e sem promoção pessoal.

O art. 4º admite publicidade ativa ou passiva no marketing de conteúdo jurídico, sem mercantilização, sem captação e sem emprego excessivo de recurso, nos meios que o art. 40 do Código não veda, e dentro do Anexo. O § 3º equipara ao e-mail, para o fim do art. 40, V, do Código, os dados de contato e os aplicativos de mensagem instantânea. Podem constar em caráter informativo, com sobriedade. O § 5º veda ferramenta que influa de forma fraudulenta no alcance.

O art. 6º veda, na publicidade ativa, informação sobre dimensão, qualidade ou estrutura física do escritório, e a promessa de resultado ou o caso concreto como oferta. O parágrafo único repete, em qualquer publicidade, a vedação de ostentar bem, de prometer resultado e de usar caso concreto para ofertar atuação.

O art. 5º, § 3º, permite vídeo ao vivo ou gravado na internet e nas redes, e debate virtual, observadas as regras dos arts. 42 e 43 do Código, sem caso concreto e sem apresentação de resultado.

O Anexo admite grupo de WhatsApp só com pessoas determinadas, das relações do advogado ou do escritório, e com conteúdo que respeite o Código e o provimento. Veda mala direta a uma coletividade. O envio só cabe a cliente, a relação pessoal ou a quem solicitou ou autorizou antes, sem mercantilismo, sem captação e sem oferta de serviço. Patrocínio e impulsionamento nas redes são permitidos desde que a publicidade não contenha oferta de serviço jurídico. Aplicativo que responda consulta jurídica de modo automático a quem não é cliente não é admitido.

O Código de Ética e Disciplina, Resolução nº 02, de 2015, foi lido na página da OAB. O art. 39 repete o caráter informativo, a discrição e a sobriedade, sem captação nem mercantilização. O art. 40 veda, entre outros meios, rádio, cinema e televisão, outdoor, inscrição em espaço público, divulgação da advocacia junto de outra atividade, e mala direta ou panfleto com intuito de captação. O art. 41 veda coluna que induza a litigar. O art. 42 veda lista de clientes e de demandas, consulta habitual nos meios de comunicação, debate de causa de outro advogado, e insinuar-se para reportagem. O art. 43 pede fim ilustrativo, educacional e instrutivo, sem promoção pessoal. O art. 44 exige nome, ou nome da sociedade, e número de inscrição. O § 1º lista o que mais pode constar, entre eles endereço, e-mail, site, horário e idiomas. O art. 45 admite boletim cultural se a circulação fica em clientes e interessados do meio jurídico. O art. 46 manda a publicidade na internet observar o capítulo. O parágrafo único permite telefone e internet para mensagem a destinatário certo, desde que não ofereça serviço nem capte clientela. O art. 47 deixa ao Conselho Federal complementar essas normas.

Status, lista e grupo

O status alcança quem vê o seu número, em bloco. Se esse conjunto é indeterminado e não buscou o tema, a peça é publicidade ativa. Aí não entram preço, desconto, "o melhor escritório", comparação, foto da sala como estrutura, causa ganha e nome de cliente. Entra o que é informativo e sóbrio: um tema jurídico, sem incitar a contratação, com identificação verdadeira se você se identifica.

A lista de transmissão que dispara o mesmo texto a quem não pediu e não autorizou se parece com a mala direta que o Anexo veda. Cliente, relação pessoal e quem autorizou antes podem receber, se a mensagem não oferta serviço e não capta. "Vagas abertas para ação" numa lista fria é oferta. Um boletim jurídico a quem pediu para receber, nos termos do art. 45, é outra conversa, e a circulação fica nesse círculo.

Grupo aberto, de link público, para "divulgar o escritório" a quem entrou sem relação, não é o grupo do Anexo. O Anexo pede pessoas determinadas, das relações do advogado ou do escritório. O conteúdo do grupo fechado também obedece ao Código: sem lista de demandas, sem caso concreto como vitrine.

Encaminhar cartão está no art. 3º, V, se a distribuição é indiscriminada em local público virtual. Um cartão a quem pediu o contato é identificação, com nome e número da OAB, art. 44. Não é chuva de figurinha em grupo de desconhecidos.

Impulsionar um anúncio que oferta o serviço jurídico não cabe na linha do Anexo. Impulsionar conteúdo que não é oferta de serviço pode, na frase do Anexo, desde que o resto do provimento se cumpra. Não se compra alcance fraudulento, art. 4º, § 5º.

O que a pessoa do escritório faz agora

Antes de publicar, escreva numa linha: isso é ativo ou passivo? Se ninguém buscou e ninguém autorizou, trate como ativo. Tire preço, resultado, caso, comparação e convite direto para contratar.

Se a peça identifica o advogado, confira nome e número da OAB. Especialidade só se houver título ou a notória especialização que o Estatuto exige, no que o art. 3º, III, aponta. Sem o título, não anuncie a especialidade.

Se for lista ou grupo, escreva quem está do outro lado. Cliente, relação pessoal, ou quem autorizou. Fora disso, não dispare. O grupo de link aberto não entra.

A pessoa que escreveu primeiro não é público desta divulgação. A resposta a ela é atendimento. Fora do horário, o roteiro está no outro guia. Não use o status para prometer parecer a qualquer hora. Disponibilidade do canal não é plantão de análise.

Guarde o texto publicado. Se a OAB pedir a prova de que a informação é verdadeira, o art. 1º, § 2º, do provimento já avisou.

Erros comuns

Tratar o status como conversa privada. Ele alcança quem não pediu.

Disparar lista fria com oferta de ação. O Anexo veda a mala direta de coletividade.

Abrir grupo por link para captar. O Anexo pede pessoas determinadas.

Mostrar causa ganha, nome de cliente ou a sala como prova de estrutura. O art. 6º e o art. 42, IV, não deixam.

Anunciar preço, desconto ou "consulta grátis" como gancho. O art. 3º, I, veda essa referência como captação.

Comparar o escritório com o do colega, ou usar "o melhor", "garantido", "líder". O art. 3º, IV, veda persuasão, autoengrandecimento e comparação.

Responder consulta jurídica automática a quem não é cliente, no lugar do advogado. O Anexo não admite esse aplicativo. O atendimento de quem já contratou é outro guia.

Perguntas frequentes

Posso ter WhatsApp para o escritório?

Pode. O art. 4º, § 3º, do provimento equipara o aplicativo de mensagem ao e-mail para o contato informativo. O que não pode é a mensagem virar oferta ou captação. O perfil, com nome e OAB, está no guia do WhatsApp Business.

Status é publicidade ativa?

É, quando alcança número indeterminado de pessoas que não buscaram a informação. Aí valem o art. 3º e o art. 6º: informativo, sem preço, sem resultado, sem caso concreto, sem comparação.

Lista de transmissão é mala direta?

Vira, se o texto vai a uma coletividade que não pediu e não autorizou, com oferta ou captação. O Anexo só admite envio a cliente, relação pessoal ou quem autorizou, sem oferta de serviço.

Grupo de WhatsApp pode divulgar o escritório?

Só o grupo de pessoas determinadas, das relações do advogado ou do escritório, com conteúdo dentro do Código e do provimento. Link aberto para desconhecidos não é esse grupo.

Posso impulsionar um anúncio de contratação?

Não, se a publicidade contém oferta de serviço jurídico. É a linha do Anexo sobre patrocínio e impulsionamento. Conteúdo que não é oferta segue o restante do provimento, sem alcance fraudulento.

E quem manda mensagem de madrugada?

Isso é atendimento de quem procurou o escritório, não esta divulgação. O roteiro de fora do horário está no guia próprio. O status não promete análise a qualquer hora.

Onde fica o que a mensagem automática pode dizer?

No guia de atendimento automático. O Anexo não admite aplicativo que responda consulta jurídica automática a quem não é cliente, no lugar do advogado.

No fim

Divulgar no WhatsApp é publicidade. Ativa, se a gente não pediu. Passiva, se buscou ou autorizou. Sem preço, sem resultado, sem caso, sem lista de clientes, sem grupo aberto para captar. Nome e OAB quando a peça identifica. A resposta de quem já escreveu é outro texto.

Quando a conversa de quem já é cliente está no mesmo lugar do caso, a divulgação não se mistura com o andamento. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem revisa o status e quem assina a informação continua sendo o advogado.

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