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PrazorJus + Google Agenda: reuniões, links e alertas no calendário que você já usa
Atualizado Automação JurídicaIntegrações8 min de leitura

PrazorJus + Google Agenda: reuniões, links e alertas no calendário que você já usa

Reunião e audiência podem estar na agenda que o escritório já abre. O prazo do processo continua na ficha, com dono. Alerta de calendário não é o vencimento.

Atualizado em 2026-10-28.

A agenda que o escritório já abre serve para o que é horário: audiência, reunião, o bloco de leitura. O prazo do processo não mora nela. Mora na ficha, com data contada e com nome. Um alerta de calendário não protocola e não conta o dia.

O que este guia resolve

A audiência está no celular de uma pessoa. O prazo está numa planilha. A reunião com o cliente está num convite solto. Na manhã, três lugares. Quem cobre não vê o horário, ou vê o horário e acha que o alerta é o vencimento. Os dois erros são o mesmo: misturar compromisso com prazo.

A conta e o dono do prazo estão em prazos e automação. O que é fatal e em que hora a lista abre está em SLA interno. O bloco quieto para a peça está em trabalho focado. O movimento do processo está em monitoramento. Aqui é só o que entra na agenda e o que não entra.

Base legal

A agenda não está no Código como forma de prazo.

No CPC compilado, lido em 2026-10-28, na contagem em dias entram só os dias úteis (art. 219). Exclui-se o começo e inclui-se o vencimento (art. 224). Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato (art. 223). Um evento de calendário não altera esses artigos. Se o alerta toca no dia errado, o marco do processo continua o da publicação e da intimação, não o do convite.

Justa causa não é "o alarme não tocou" por esquecimento de configurar. O § 1º do art. 223 é estreito.

No Código de Ética, art. 42, IV, não se divulga lista de clientes. A agenda compartilhada do escritório é interna. Não se manda o calendário da carteira para fora. O título do compromisso, se sair do escritório, não leva estratégia nem nome de demanda além do que a reunião exige.

Este guia não descreve botão de fornecedor nem promete que todo horário gera link. O que o escritório precisa decidir é o lugar de cada tipo de fato.

O que vai para a agenda

Audiência, com vara e hora, e o nome de quem vai. Reunião com cliente ou com a equipe, com hora de início e de fim. O bloco de leitura, se for horário protegido, também, para os outros verem que aquela hora não está livre. Não para esconder o fatal.

O que não vai como se fosse o prazo: "contestação vence". Essa data fica na ficha. Pode haver, na agenda, um bloco chamado "protocolar a peça já contada", com o nome de quem faz, se o escritório quiser ver a hora. A data legal não é esse bloco. Se o bloco mudar de hora, o vencimento não muda.

Alerta é lembrete. Não é intimação. Não é publicação. Não substitui a leitura do ato.

O que a pessoa do escritório faz agora

Separe, na semana, três compromissos reais e três prazos. Os compromissos entram na agenda que todos os que precisam abrem. Os prazos ficam na ficha. Se um prazo só existe no calendário, copie para a ficha com a conta feita, e tire do calendário o papel de fonte.

Escreva quem vê a agenda interna. Quem não atua no caso não precisa da estratégia no título do evento.

Na véspera, a lista do fatal não se lê na agenda. Lê-se na ficha. A agenda diz onde a pessoa estará. A ficha diz o que vence mesmo que ela esteja em audiência, e quem cobre.

Se o horário da audiência mudar, muda o compromisso. A pessoa confere se nasceu prazo novo no ato, na ficha, não no convite.

Convite que sai para o cliente leva hora e o assunto curto da reunião. Não leva número de estratégia, não leva o que se pretende pedir, não leva outros nomes da carteira. Se o cliente encaminhar o convite, o que viaja é só o horário. O art. 42, IV, se aplica quando a agenda vira lista de demandas. Um compromisso, um título enxuto.

A equipe que marca por cima da audiência não viu a agenda, ou a audiência não estava nela. O conserto é pôr o horário onde todos os que marcam olham, não criar um terceiro calendário. Três agendas são o mesmo problema da planilha e do celular. Uma agenda de horários. Uma ficha de prazos.

No fim da semana, confira três eventos: ainda são horários, ou algum virou a única cópia de um vencimento? Se virou, volte o vencimento para a ficha no mesmo dia. A agenda não herda prazo por acidente. Uma vez por semana, alguém olha a agenda e pergunta, de três eventos, qual é horário e qual esconde data de protocolo. O que esconder data volta para a ficha no mesmo dia. O hábito leva dez minutos e impede o calendário de virar a fonte sem ninguém decidir. Não é auditoria. É a distinção deste texto, repetida.

Uma manhã com os dois

Às nove há audiência. Às dezesseis vence um protocolo. A audiência está na agenda, com o nome de quem vai. O protocolo está na ficha, com outro nome, porque quem vai à audiência não protocola. O alarme das dezesseis, se existir, lembra quem tem o nome na ficha. Não cria o prazo. Se o alarme falhar, a ficha ainda mostra a data. Se só o alarme existisse, a falha apagaria o ato. Por isso a fonte não é o calendário.

Quem cobre olha a agenda para não marcar reunião em cima da audiência, e olha a ficha para o protocolo. Dois olhares. Um não substitui o outro.

Se a audiência for remarcada pelo juízo, o convite muda e a ficha ganha a leitura do ato. Não se assume que "só mudou o horário". Pode ter nascido prazo. A pessoa que foi à audiência escreve, no mesmo dia, se houve determinação com data. Sem essa frase, a agenda nova esconde o prazo novo. O colega vê o horário e não vê o ato.

Compromisso pessoal não entra na agenda do escritório. A agenda interna é da banca: audiência, reunião de caso, bloco combinado. Misturar o particular no mesmo calendário que todos editam espalha o que não é da carteira. Cada um pode ter o seu horário privado. O que a equipe precisa ver é o que ocupa a sala e o que cobre o fatal.

Erros comuns

Tratar o convite como vencimento legal.

Deixar o prazo só no celular de uma pessoa.

Pôr estratégia e nome de demanda no título que sai para fora do escritório.

Achar que o alarme conta dias úteis. Quem conta é a regra do art. 219 e do art. 224, na ficha.

Cancelar a audiência na agenda e esquecer de ler se o ato judicial mudou o prazo.

Usar a agenda como única lista do escritório. Volume de prazo não cabe em evento colorido.

Perguntas frequentes

O prazo pode ficar na agenda?

Pode haver um lembrete de hora para quem vai protocolar. A data que vale é a da ficha, contada. Se os dois divergirem, manda a ficha conferida no processo, não o evento.

Audiência é prazo?

Audiência é horário. Pode gerar prazo depois, conforme o ato. O horário vai para a agenda. O prazo que nascer vai para a ficha, com nome. Não se mistura na hora de marcar.

O alarme substitui o monitoramento?

Não. Saber que o processo andou é o guia de monitoramento. O alarme não lê o diário.

Quem deve ver a agenda?

Quem precisa não marcar em cima do horário e quem cobre a sala. Não a carteira inteira de clientes. Lista de demandas para fora esbarra no art. 42, IV.

E se o alarme não tocar?

O prazo segue, art. 223. Por isso a fonte é a ficha, olhada na hora do SLA, não a esperança do toque.

Deep work entra na agenda?

Se for horário em que os outros não marcam reunião, sim, como bloco ocupado. Não como prazo. O guia do bloco diz o que entra nele. O fatal de hoje vem antes.

Este texto ensina o botão do calendário?

Não. Ensina o que é compromisso e o que é prazo. Botão de fornecedor muda. A distinção não muda.

No fim

Agenda é horário: audiência, reunião, bloco. Prazo é ficha: data contada e nome. Alerta não é intimação e não conta o art. 219. Os dois podem coexistir. Um não vira o outro.

Quando o horário e o caso estão claros, a manhã não depende de um alarme só. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem distingue compromisso de prazo continua sendo o advogado.

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