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O que é trânsito em julgado: texto para mandar ao cliente
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O que é trânsito em julgado: texto para mandar ao cliente

Trânsito em julgado é o fim do recurso contra aquela decisão. Veja o que a certidão diz, o que a coisa julgada alcança e um texto para copiar e enviar.

Trânsito em julgado é o momento em que aquela decisão não admite mais recurso. A certidão escreve a data. A mensagem ao cliente traduz a data, o que ficou estável e o que ainda não é dinheiro.

O nome no andamento assusta porque parece o fim de tudo. Às vezes é o fim do recurso. Às vezes a decisão nem julgou quem tem o direito. O texto que sai no WhatsApp precisa caber nessa diferença, sem prometer depósito.

Atualizado em 2026-11-04.

O que este guia resolve

Este texto diz o que falar quando a certidão sai, e traz um modelo para copiar. O sentido dos outros carimbos da secretaria, entre eles concluso, juntada, publicado e arquivo, está em O que significa concluso para despacho. A nota mais longa do caso está em Relatório jurídico para cliente. O aviso antes da pergunta do cliente está em Avisar o cliente após o andamento.

Quem lê sai com três frases: a data certificada, se a decisão é de mérito, e qual é o próximo passo que a própria decisão manda. Sem dia de pagamento inventado.

Base legal

O art. 502 da Lei nº 13.105, de 2015, denomina coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

O art. 503 diz que a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

O art. 1.000 diz que a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Aceitação tácita é a prática, sem reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

O art. 1.006 diz que, certificado o trânsito em julgado, com menção expressa da data, o escrivão ou o chefe de secretaria, sem despacho, providencia a baixa dos autos ao juízo de origem no prazo de 5 dias.

O art. 219 manda contar em dias úteis o prazo em dias estabelecido pela lei. O prazo de 5 dias do art. 1.006 é do servidor, para a baixa. Não é prazo do cliente para receber valor.

Os textos foram lidos na compilação da lei no Planalto.

O que a certidão faz

A certidão não julga de novo. Ela registra que o trânsito ocorreu e escreve a data. Sem essa menção expressa, o art. 1.006 não está cumprido do jeito que o artigo pede. A pessoa do escritório lê a data na certidão, não no comentário de um grupo.

Baixa ao juízo de origem, no prazo do servidor, é o retorno dos autos. Não é pagamento. Não é alvará. Se a decisão manda pagar, o cumprimento é outro ato, com o caminho que a própria decisão e o Código abrem depois. Este texto não transforma os 5 dias da baixa em data de depósito.

Aceitar a decisão, no art. 1.000, também fecha o recurso de quem aceitou. Um ato incompatível com recorrer, feito sem reserva, conta como aceitação tácita. Antes de dizer ao cliente que "ainda dá para recorrer", confira se alguém já praticou esse ato.

O que cabe na mensagem

A primeira frase é o fato: saiu a certidão, com a data que ela traz.

A segunda é o sentido. Acabou o recurso contra aquela decisão. Se a decisão julgou o mérito, a estabilidade é a do art. 502, nos limites do que foi expressamente decidido, art. 503. Se a decisão não julgou o mérito, não se diga ao cliente que o direito ficou definido. O art. 502 reserva a coisa julgada material à decisão de mérito.

A terceira é o próximo passo, copiado do que a decisão manda: cumprir, acordar, aguardar a baixa, ou outro ato que esteja escrito. Se o próximo passo ainda não está claro na decisão, a mensagem diz isso. Não inventa.

O que não entra: "ganhamos", "o dinheiro sai em cinco dias", nome de outra parte como lista, e uma data que a certidão não tem. O rótulo concluso para despacho não é esta certidão. Se o andamento for outro, use o guia do concluso, não este modelo.

O que a pessoa do escritório faz agora

Abra a certidão. Copie a data para a ficha. Leia o dispositivo da decisão que transitou, não só o carimbo.

Escreva numa linha se houve julgamento de mérito. Se houve, o modelo abaixo serve, com o próximo passo real. Se não houve, troque a frase do meio: diga que o recurso contra aquela decisão acabou e que o mérito não foi julgado nessa decisão. Não use a frase de coisa julgada material.

Confira se a parte aceitou a decisão, no art. 1.000, antes de falar em recurso ainda aberto. Se o prazo de recorrer se perdeu antes da certidão, o guia é Perdi um prazo processual: e agora?. A certidão não apaga essa conversa. Ela a confirma.

Mande o texto no fio daquele cliente. Não num grupo com outros nomes. A lista de causas não sai do escritório.

No dia seguinte, a ficha mostra a data certificada e a linha do próximo passo. Se a linha não está, a mensagem foi conversa e o caso continua sem dono. O art. 1.006 cuida da baixa. O escritório cuida de não tratar a baixa como se o cliente já tivesse recebido.

Modelo para copiar

Troque os colchetes. A data é a da certidão. O próximo passo é o que a decisão escreve. Não prometa depósito.

Olá, [nome].

Saiu a certidão de trânsito em julgado no seu processo. A data certificada é [data].

Isso quer dizer que acabou o prazo para recorrer daquela decisão. O que foi julgado no mérito fica estável, nos limites do que a decisão expressamente resolveu.

Não é depósito na conta e não é, sozinho, o pagamento. O próximo passo é [o ato que a decisão manda]. Eu aviso quando esse ato sair.

Se a decisão não julgou o mérito, troque o segundo parágrafo por esta frase, e mantenha o restante:

Isso quer dizer que acabou o prazo para recorrer daquela decisão. Essa decisão não julgou o mérito. O direito em disputa não ficou definido por ela.

Erros comuns

Ler trânsito como dinheiro na conta, ou como vitória, sem abrir a decisão.

Chamar de coisa julgada material uma decisão que não julgou o mérito. O art. 502 não diz isso.

Tratar os 5 dias da baixa como prazo do cliente para receber.

Mandar o texto sem a data da certidão, ou com uma data de outro andamento.

Usar o modelo de concluso para despacho nesta certidão, ou este modelo num andamento que ainda é só remessa ao juiz.

Dizer que ainda cabe recurso depois de aceitação tácita, sem ler o art. 1.000.

Publicar a certidão num grupo com o nome de outros clientes.

Perguntas frequentes

Trânsito em julgado encerra o processo?

Encerra o recurso contra aquela decisão. Pagamento, cumprimento e acordo podem vir depois. A certidão traz a data. A decisão traz o resultado.

Coisa julgada é o mesmo que trânsito?

O art. 502 dá nome de coisa julgada material à autoridade que torna imutável a decisão de mérito que já não cabe recurso. Trânsito é o fato de não caber mais recurso. Sem mérito julgado, não se use o nome do art. 502 para dizer que o direito foi definido.

Os cinco dias são para o cliente receber?

Não. O art. 1.006 dá 5 dias ao escrivão ou ao chefe de secretaria para baixar os autos ao juízo de origem, sem despacho. A conta em dias úteis é a do art. 219. Não é data de depósito.

Preciso da certidão para falar com o cliente?

Para usar este modelo, sim. O artigo pede menção expressa da data. Sem a data na certidão, não se inventa o dia.

E se o cliente perguntar se ainda dá para recorrer?

Confira a certidão e se houve aceitação, art. 1.000. Certificado o trânsito, o recurso contra aquela decisão acabou. Não prometa um caminho que a certidão já fechou.

Onde está o sentido dos outros andamentos?

Em O que significa concluso para despacho. Este texto é só o trânsito, com a frase para o cliente.

Posso mandar o modelo num grupo da família inteira?

Mande no fio de quem é o cliente daquele caso. Lista de demandas não se divulga. O fato fica na conversa certa.

No fim

Trânsito em julgado é o fim do recurso contra aquela decisão, com data na certidão. Coisa julgada material, no art. 502, é da decisão de mérito, nos limites do que foi expressamente julgado. A baixa em 5 dias é do cartório. O cliente recebe fato, sentido e próximo passo. Não recebe uma data de pagamento que a lei não marcou.

Quando a certidão está no mesmo lugar do caso, a resposta não nasce do chute. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem lê a decisão e quem escolhe a frase continua sendo o advogado.

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