
Quando retorna a contagem dos prazos processuais em 2026?
A contagem dos prazos processuais volta no primeiro dia de expediente depois da suspensão daquele juízo. Veja o intervalo do CPC, o que a Resolução do CNJ separa de expediente e de prazo, e o calendário que vale só para processo do próprio CNJ.
Atualizado em 2026-10-27.
A contagem dos prazos processuais em 2026 volta no primeiro dia em que o juízo daquele processo tem expediente, depois que acaba a suspensão. O intervalo geral está na lei: de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive. O dia da volta não é um carimbo único para todo o Brasil, porque o tribunal do caso pode ter ato próprio, e porque o processo que tramita no próprio Conselho Nacional de Justiça segue portaria do CNJ.
Este texto é o calendário. A conta da semana, o dia 1 no diário e a rotina de dono estão no guia Advogados perdem prazos por falta de automação. Feriado do juízo e prazo em dobro estão em Contagem de prazo no escritório.
O que este guia resolve
Antes do recesso, a equipe quer saber duas coisas. Em que dia a lista de dezembro volta a correr. O que abrir nessa manhã, para o que parou não morar na memória de quem saiu de férias.
A resposta começa pelo processo, não pelo grupo do escritório. Cada ficha tem um juízo. O juízo tem um calendário. A lei dá o intervalo. O ato daquele tribunal diz se o intervalo foi alongado.
Base legal
As citações do Código de Processo Civil foram lidas no texto compilado da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, no Planalto, em 2026-10-27. O recesso e a suspensão da contagem foram lidos na Resolução CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016. As duas portarias de 2026 foram lidas na página de atos do CNJ: Portaria Presidência nº 446, de 4 de dezembro de 2025, e Portaria Secretaria-Geral nº 46, de 8 de junho de 2026.
O curso do prazo processual suspende nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive (art. 220). Durante a suspensão não há audiência nem sessão de julgamento (§ 2º). Juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, e os auxiliares da Justiça, seguem em atribuição, ressalvadas férias individuais e feriados instituídos por lei (§ 1º).
Na contagem em dias, entram só os dias úteis (art. 219). Sábado, domingo e dia sem expediente forense são feriados para esse efeito (art. 216). Salvo regra própria, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento (art. 224). Se o começo ou o vencimento cair em dia de expediente encerrado antes da hora, iniciado depois da hora, ou de indisponibilidade da comunicação eletrônica, o dia vai para o primeiro dia útil seguinte (§ 1º).
A Resolução nº 244/2016 separa duas coisas que o escritório mistura. O recesso de expediente, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, os tribunais de justiça dos estados podem adotar, com plantão para o urgente (art. 1º). Nos órgãos do Poder Judiciário da União, o período equivalente é o feriado que a própria resolução aponta no art. 62, I, da Lei nº 5.010/1966: de 20 de dezembro a 6 de janeiro (art. 2º, § 1º). A contagem dos prazos, porém, suspende em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, haja ou não esse recesso de expediente (art. 3º). De 7 a 20 de janeiro, inclusive, o expediente forense corre, e os prazos, as audiências e as sessões continuam suspensos (parágrafo único do art. 3º). O fórum aberto, nesse intervalo, não é dia útil na conta.
Suspensão por obstáculo, por hipótese do art. 313 ou por programa de autocomposição também restitui o tempo que faltava (art. 221). Esse ato é do tribunal do caso. Não está na Resolução nº 244.
O que voltou em janeiro de 2026
20 de janeiro de 2026 foi terça-feira. 21 de janeiro de 2026 foi quarta-feira. Pelo art. 220, o dia 20 ainda está dentro da suspensão. O primeiro dia em que o curso pode andar é o seguinte, se houver expediente.
Essa quarta vira a volta se aquele juízo teve expediente. Feriado local, ato do tribunal ou indisponibilidade empurram a data. O calendário que vale é o do juízo, não o de outro estado.
A publicação feita dentro do intervalo pode existir no diário. O curso dela espera o fim da suspensão daquele juízo. O marco da intimação está em Intimação no DJEN e no Domicílio Judicial Eletrônico. O prazo que já corria para no dia 20. O que faltava volta depois. Não se recomeça do zero, e dezembro não entra na soma.
O calendário que é só do CNJ
A Portaria Presidência nº 446/2025 regulamenta recesso e suspensão de prazos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, de 20 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 (art. 1º). Não haverá expediente de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026 (art. 2º). Os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 (art. 4º). De 7 a 31 de janeiro de 2026 o Conselho funciona das 13h às 18h (parágrafo único do art. 4º).
31 de janeiro de 2026 foi sábado. A portaria não escreve o dia da reabertura. Sábado e domingo são feriados forenses (art. 216). 1º de fevereiro de 2026 foi domingo. 2 de fevereiro de 2026 foi segunda-feira. A leitura que junta a portaria e o art. 216 aponta essa segunda, se houve expediente. A portaria em si para em 31 de janeiro.
Essa data é dos processos do CNJ. Não é a da vara, do tribunal de justiça ou da Justiça da União. Usar 31 de janeiro, ou 2 de fevereiro, na ficha da comarca aplica o ato errado.
No meio do ano houve outro ato, também só do CNJ. A Portaria Secretaria-Geral nº 46/2026 suspende os prazos processuais no âmbito do Conselho, de 2 a 31 de julho de 2026 (art. 1º). Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam prorrogados para 3 de agosto de 2026, uma segunda-feira, nos termos do art. 224, § 1º, da Lei nº 13.105/2015 (parágrafo único). O atendimento ao público externo nesse período é das 13h às 18h (art. 2º).
2 de julho de 2026 foi quinta-feira. Isso vale para processo do CNJ. Na carteira, julho só suspende se o juízo daquele processo publicou ato. Sem ato, julho corre.
Não há, neste texto, portaria de 2027. Se o CNJ editar outro ato só para os processos dele, a data muda só lá.
O que a pessoa do escritório faz agora
Separe três pilhas na véspera, ou na manhã em que a contagem daquele juízo volta.
A primeira é o prazo que já corria e parou em 20 de dezembro. Anote quantos dias úteis faltavam, com o nome de quem cumpre. Não some 20 de dezembro a 20 de janeiro. A conta de dia útil está no guia de controle.
A segunda é a publicação que apareceu dentro da suspensão. Ela entra na ficha com o meio e a data em que se considera feita, e o dia 1 fica para depois da volta. Sem meio e sem dono, a publicação vira recado solto.
A terceira é o que vence na primeira semana depois da volta. Essa lista abre a manhã. Juntada antiga e processo quieto esperam o bloco do dia. A ordem da carteira grande está em o que olhar primeiro no monitoramento.
Confira o calendário do juízo antes de gravar a data. Se o tribunal alongou a suspensão, a ficha usa a data dele. Se o sistema ficou indisponível no dia da volta, o art. 224, § 1º, empurra começo ou vencimento para o primeiro dia útil seguinte. Guarde o extrato. Não invente o dia.
O próximo intervalo da lei já tem data. O curso suspende de novo em 20 de dezembro de 2026, um domingo, e segue até 20 de janeiro de 2027, uma quarta-feira, inclusive. 21 de janeiro de 2027 é quinta-feira. Esse é o candidato da volta, se o juízo tiver expediente. Ato local ou portaria só do CNJ muda só o caso sob aquele ato. Monte a lista antes do dia 20, com dono.
Erros comuns
Tratar 21 de janeiro como data nacional, sem o calendário do juízo. Aplicar a Portaria nº 446/2025 ou a nº 46/2026 a processo que não tramita no CNJ. Achar que expediente de 7 a 20 de janeiro faz o prazo correr: a Resolução nº 244 mantém a contagem suspensa. Somar o recesso no meio do prazo, ou zerar o que já tinha andado. Começar no dia da disponibilização. O dia da publicação e o dia 1 estão no guia de controle. Deixar a pilha de dezembro no grupo. Na volta, a lista está na ficha, com processo e nome.
Perguntas frequentes
A publicação no recesso já começa a contar?
Não. A publicação pode existir. O curso do prazo espera o fim da suspensão daquele juízo. O marco da intimação, no diário ou no Domicílio, está no guia próprio. A conta de dias úteis está no guia de controle de prazos.
21 de janeiro de 2026 vale para todo processo?
Vale como o primeiro dia depois do art. 220, e 21 de janeiro de 2026 foi quarta-feira. Vira a volta se aquele juízo teve expediente. Se o tribunal alongou a suspensão, a ficha usa a data do tribunal. Processo do CNJ não usa o dia 21: a Portaria nº 446/2025 suspende os prazos de lá até 31 de janeiro de 2026.
O CNJ suspendeu julho para a carteira inteira?
Não. A Portaria Secretaria-Geral nº 46/2026 suspende prazos de 2 a 31 de julho de 2026 no âmbito do Conselho, e prorroga para 3 de agosto de 2026 os que começam ou acabam nesse período. O processo do cliente só para em julho se o juízo dele tiver ato.
Expediente em janeiro significa que o prazo corre?
Não. De 7 a 20 de janeiro o expediente pode estar normal e a contagem seguir suspensa. É o que diz o parágrafo único do art. 3º da Resolução CNJ nº 244/2016, no mesmo sentido do art. 220.
O prazo que parou em dezembro recomeça do zero?
Não. Ele para. O que faltava volta quando o curso retoma. Os dias de 20 de dezembro a 20 de janeiro não entram como dias úteis.
Quando a contagem para de novo?
Pelo art. 220, de 20 de dezembro de 2026 a 20 de janeiro de 2027, inclusive. 20 de dezembro de 2026 é domingo. 20 de janeiro de 2027 é quarta-feira. 21 de janeiro de 2027 é quinta-feira. A volta depende do expediente. Portaria futura só do CNJ não se copia para a comarca.
Isso substitui o controle do dia a dia?
Não. O recesso é um intervalo. A rotina de olhar o que vence, com dono na ficha, continua no guia de controle de prazos. Saber que o processo andou, antes da data, está em Monitoramento de processos.
No fim
A contagem dos prazos processuais em 2026 volta no primeiro dia de expediente depois da suspensão daquele juízo. A lei para em 20 de janeiro, inclusive. O CNJ tem calendário próprio, e ele não viaja para a vara do cliente. A manhã da volta pede três pilhas: o que já corria, o que foi publicado no intervalo, e o que vence na primeira semana. Com nome na ficha.
Quando a lista de dezembro volta a correr, o prazo e o caso continuam no mesmo lugar. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem lê o calendário daquele juízo e abre a lista no dia da volta continua sendo o advogado.
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