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Termo de confidencialidade escritório de advocacia
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Termo de confidencialidade escritório de advocacia

Termo de confidencialidade do escritório de advocacia é o papel de quem vai ver dados do caso: estagiário, associado ou quem faz uma tarefa. Copie o modelo. O sigilo do advogado não depende deste termo.

Atualizado em 2026-10-27.

Termo de confidencialidade do escritório de advocacia é o papel de quem vai ver dado do caso e não é o advogado responsável. Estagiário, associado, correspondente ou quem recebe uma tarefa pontual. Diz o que a pessoa pode abrir, o que não sai do escritório e até quando o dever continua. O que muda de uma entrada para outra fica entre colchetes.

Antes do termo

Alguém novo vai abrir ficha, peça ou conversa. O que cada papel faz no dia está em papéis de sócio, associado e estagiário. A entrada do advogado que se associa está no contrato de advogado associado. Este termo não substitui esse contrato. Ele registra o sigilo de quem vai operar o material.

O sigilo do advogado com o cliente não nasce aqui. Ele já é dever da profissão, mesmo sem pedido de reserva. O termo com o cliente, se o escritório quiser um papel a mais, é outro instrumento. Não use esta minuta, feita para a equipe, como se fosse contrato com quem contratou o serviço.

O limite de dado e de ferramenta, inclusive quando entra sistema, está em IA e LGPD no escritório. A ficha de atendimento já guarda só o que a primeira conversa precisa. Quem assina este termo não amplia essa coleta.

Base legal

As fontes são a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, arts. 3º, § 2º, 7º, II, 9º, 15, § 12, e 34, VII e XXIX, o Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 35, 36 e 76, da Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal, e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, arts. 5º, I e X, 6º, I e III, e 46.

O advogado guarda sigilo dos fatos de que toma conhecimento no exercício da profissão (Código de Ética, art. 35). O sigilo é de ordem pública e não depende de o cliente pedir reserva. As comunicações entre advogado e cliente presumem-se confidenciais (art. 36 e § 1º). Violar sigilo profissional sem justa causa é infração disciplinar (Lei nº 8.906/1994, art. 34, VII). O termo não cria esse dever para o advogado. O dever já está na lei. O termo serve para quem vai acessar o material em nome do escritório e precisa ver a regra por escrito.

O estagiário regularmente inscrito pratica atos em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste (art. 3º, § 2º). A inscrição de estagiário exige, entre outros pontos, admissão em estágio profissional de advocacia (art. 9º). O Código de Ética obriga também os estagiários, no que lhes for aplicável (art. 76). Praticar, o estagiário, ato que exceda a habilitação é infração (art. 34, XXIX). O termo do estagiário repete isso: ato junto do advogado, nada além da habilitação.

O escritório, os arquivos e os dados ligados ao exercício da advocacia têm a proteção do art. 7º, II. Sociedade pode dividir espaço com outro escritório ou com empresa, desde que respeite o sigilo da lei e do Código de Ética (art. 15, § 12). Mesa compartilhada não é licença para deixar peça aberta.

Dado pessoal é informação de pessoa natural identificada ou identificável. Tratamento inclui coletar, usar e armazenar (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, I e X). A finalidade é específica, e o tratamento fica no mínimo necessário (art. 6º, I e III). Quem trata adota medida de segurança contra acesso indevido, perda e uso ilícito (art. 46). O termo diz o mínimo que a pessoa pode ver para a tarefa. Não autoriza cópia para uso próprio nem envio a quem está fora.

O que fazer agora

Escreva o nome de quem entra e o vínculo: estagiário inscrito, associado, correspondente ou tarefa pontual. Se for estagiário, anote a inscrição na OAB e o advogado responsável.

Liste o que a pessoa pode abrir: um processo, a ficha, o financeiro, ou só a pasta de uma diligência. O que não está na lista não se abre. Diga que conversa, peça e dado do cliente não vão para grupo, nuvem pessoal ou mensagem particular.

Peça a devolução ou a exclusão da cópia ao fim da tarefa, no que for tecnicamente possível. O dever continua depois da saída, porque o fato conhecido no exercício não fica livre no dia em que a pessoa sai. Para o advogado e para o estagiário, isso já decorre do Código de Ética. O termo estende a mesma conduta a quem não está nesse regime.

A pessoa assina antes de receber acesso. Quem libera a pasta confere a assinatura. O termo não substitui o cadastro de quem pode entrar no sistema. Os dois andam juntos.

Erros comuns

Achar que o advogado só tem sigilo se o cliente ou o escritório fizer este termo. O art. 36 não depende de pedido de reserva.

Estagiário atuando sozinho, ou em ato fora da habilitação (Lei nº 8.906/1994, art. 3º, § 2º, e art. 34, XXIX).

Lista de acesso genérica: "todos os casos do escritório", quando a tarefa é uma diligência.

Cópia em aparelho pessoal e em grupo de mensagem. O art. 46 pede medida contra acesso indevido.

Usar este termo como contrato com o cliente, ou como contrato de associado. Cada um tem o seu objeto.

Sala compartilhada com outro escritório sem regra de quem vê a tela (art. 15, § 12).

Devolver o crachá e achar que o dever acabou no mesmo dia.

Modelo para copiar

Copie o bloco. Preencha os colchetes. Apague o vínculo que não for o da pessoa. Não use como contrato de honorários com o cliente.

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Escritório: [nome ou razão social], OAB/[UF] nº [número].
Pessoa: [nome], [CPF], na qualidade de [estagiário inscrito na OAB/(UF) nº (número), sob responsabilidade de (advogado) / advogado associado / correspondente / tarefa pontual].

1. O que pode ver

Somente: [processo, ficha, pasta ou diligência].
Fora dessa lista, não abre, não copia e não pede a outra pessoa.

2. O que guarda

Fatos, peças, conversas e dados de clientes de que tomar conhecimento. Não envia a quem está fora do escritório, não leva para aparelho ou nuvem pessoal e não comenta em grupo.

3. Estagiário, se for o caso

Atua em conjunto com o advogado responsável e sob a responsabilidade dele. Não pratica ato fora da sua habilitação.

4. Saída

Ao fim da tarefa ou do vínculo, devolve o material e apaga a cópia que estiver com ela, no que for possível. O dever de guardar o que soube continua depois da saída.

5. Dado pessoal

Trata só o mínimo necessário à tarefa definida acima. Não cria cadastro próprio.

[Cidade], [data].

[pessoa]
[escritório]

Perguntas frequentes

Para que serve o termo se o sigilo já é lei?

Para o advogado, o sigilo não depende deste papel (Código de Ética, art. 36). O termo documenta a regra para estagiário, associado, correspondente ou quem faz uma tarefa e vai abrir material do caso. Também fixa o que essa pessoa pode ver.

O estagiário está no Código de Ética?

Sim, no que lhe for aplicável (art. 76). Ele atua em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste (Lei nº 8.906/1994, art. 3º, § 2º). Ato além da habilitação é infração (art. 34, XXIX).

O termo libera o acesso no sistema?

Não. O termo é o compromisso. O acesso é o que a pessoa consegue abrir. Os dois se conferem no mesmo dia: assina, e o escritório libera só a lista do termo.

Dado de cliente pode ir para o celular pessoal?

Não como cópia de trabalho. O tratamento fica no mínimo da tarefa (Lei nº 13.709/2018, art. 6º, III), com medida contra acesso indevido (art. 46). Mensagem particular e nuvem pessoal ficam de fora do modelo.

Sala dividida com outro escritório muda o sigilo?

Não. A lei admite espaço compartilhado desde que se respeite o sigilo da Lei nº 8.906/1994 e do Código de Ética (art. 15, § 12). A tela e a pasta continuam de quem tem a tarefa.

O termo acaba quando a pessoa sai?

O crachá acaba. O dever de guardar o que ela soube continua. O modelo escreve isso. Para advogado e estagiário, o Código de Ética já impõe o sigilo dos fatos conhecidos no exercício.

Este papel substitui o contrato com o cliente?

Não. Com o cliente, o sigilo profissional já existe, e o serviço se contrata à parte. Este termo é de quem opera o caso por dentro do escritório ou numa tarefa.

No fim

Com o termo assinado antes do acesso, a pessoa sabe o que pode abrir e o que não sai dali. O dever do advogado permanece o da lei.

Quando mais gente vê o caso, o prazo e a pergunta do cliente continuam no mesmo dia. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem define o que a pessoa pode ver, e o que fica em sigilo, continua sendo o advogado.

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