
Diligência externa advogado
Diligência externa do advogado é a saída com dono, lugar e hora de volta. Copie a ordem e o relato. Quem advoga responde pelo ato. O estagiário não fecha peça sozinho.
Diligência externa do advogado é a ida fora do escritório com dono, lugar, tarefa e hora de volta. Fórum, cartório, cópia ou protocolo presencial. Alguém sai. O caso registra quem foi e o que trouxe.
Atualizado em 2026-10-27.
O recado "alguém passa lá" some quando a carteira está cheia. A ordem escrita existe para a pessoa que fica no escritório saber o que foi pedido, e para quem voltou não depender da memória do áudio.
Quem pode sair, no desenho do escritório, está em papéis de sócio, associado e estagiário. Se quem vai é outro advogado, com poderes, o caminho é o substabelecimento. Esta ordem não substitui esse instrumento. Ela diz a tarefa do dia.
Antes de sair
O processo pede um ato que não cabe na tela. A data existe. A pessoa que vai sair ainda não está marcada. Sem a ordem, duas pessoas podem ir ao mesmo lugar, ou ninguém vai, e o prazo interno segue sem dono.
A ordem também evita o ato a mais. Quem está no balcão não decide, na hora, se protocola uma peça, se conversa com a outra parte ou se tira cópia de processo que não era o pedido. O papel diz o que fazer e o que não fazer.
O que a pessoa vai ver no processo é assunto do caso. O termo de confidencialidade trata do dever de quem não é o advogado responsável. A ordem não cria sigilo. O sigilo já existe. A ordem só limita o acesso à tarefa.
Base legal
As fontes são a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, arts. 1º, 3º, § 2º, 7º, XIII e XIV, § 10, 32 e 34, V, VIII e XXIX, e o Código de Ética, arts. 35 e 48, § 6º, da Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal. O regimento geral define a forma dos atos do estagiário. Este texto não numera artigo de regimento que não foi aberto aqui. Também não copia valor de tabela de honorários.
São atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Judiciário e aos juizados especiais, e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º). O advogado responde pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa (art. 32). A diligência feita em nome do escritório não fica sem esse responsável, mesmo quando outra pessoa caminha até o fórum.
O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos do art. 1º na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste (art. 3º, § 2º). Praticar ato que exceda a habilitação é infração (art. 34, XXIX). A ordem nomeia o estagiário e o advogado responsável. Não manda o estagiário postular sozinho, nem assinar peça. Assinar escrito destinado a processo ou a fim extrajudicial que o advogado não fez, nem em que colaborou, é infração (art. 34, V). A volta traz o relato. A peça, se houver, sai depois, com quem advoga.
O advogado pode examinar autos no Judiciário, no Legislativo e na Administração, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou a segredo de justiça, e pode obter cópias e fazer apontamentos (art. 7º, XIII, redação da Lei nº 13.793, de 2019). Se houver sigilo ou segredo de justiça, essa franquia sem procuração não está no inciso. A ordem leva a procuração do caso, para o balcão não ser quem decide.
Em investigação, o inciso XIV, na redação da Lei nº 13.245, de 2016, permite examinar autos de flagrante e de investigação, mesmo sem procuração, e copiar peças. Nos autos sujeitos a sigilo, o advogado apresenta procuração para exercer os direitos desse inciso (art. 7º, § 10). A ordem de uma diligência em delegacia ou órgão de investigação diz se o procedimento está sob sigilo e se a procuração vai junto.
Estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou sem ciência do advogado contrário é infração (art. 34, VIII). A ordem proíbe conversa de acordo no corredor. Quem foi copiar não transige.
O sigilo profissional cobre o que a pessoa vir na saída (Código de Ética, art. 35). O relato volta para o caso. Não vai para grupo de mensagem.
Se o escritório cobra pela diligência, observa o valor mínimo da tabela de honorários da seccional onde o serviço é feito, inclusive o referente às diligências (art. 48, § 6º). Este texto não copia número de tabela. O valor, quando houver, está no contrato de honorários ou na tabela da seccional. Não se inventa na ordem do dia.
O que fazer agora
Escreva a ordem na ficha do processo antes da saída.
Quem vai, com o número da OAB ou da inscrição de estagiário, e o advogado que responde.
Para onde, com o endereço ou o juízo, e o número do processo.
O que fazer, em verbo concreto: tirar cópia das peças [quais], confirmar um andamento, protocolar um papel já assinado por quem advoga. Se o ato for de postulação, ele não sai na mão de quem não pode fazê-lo sozinho.
O que levar: procuração, documento de identidade profissional, e o papel que será protocolado, se for o caso.
O que não fazer: não falar com a parte contrária, não assinar peça, não abrir outro processo "já que está lá".
Até quando voltar. A hora é do escritório, não uma promessa ao cliente. Fila de balcão muda. A hora marcada serve para alguém cobrar a volta no mesmo dia.
Quando a pessoa voltar, o relato entra na mesma ficha, no mesmo dia. O que foi feito. A hora. O que não saiu e por quê. Se nasceu prazo, o prazo ganha dono visível para o resto da equipe. O combinado está em quem vê o prazo do outro.
O que o cliente precisa saber vira relatório jurídico, se o fato mudar a posição dele. O relato interno não é, por si, a mensagem ao cliente. Quem advoga escolhe a frase.
Se quem vai é advogado de fora, feche antes o substabelecimento, com ou sem reserva, como o post irmão explica. A ordem só descreve a tarefa. Não passa poderes.
Erros comuns
"Alguém passa lá", sem nome. No fim do dia ninguém foi, e o prazo seguiu.
Mandar o estagiário protocolar petição ou falar em audiência sozinho. O art. 3º, § 2º, exige o conjunto com o advogado e a responsabilidade deste. O art. 34, XXIX, marca o excesso.
Ir a processo sob sigilo ou segredo de justiça contando com a franquia do inciso XIII, que não cobre esse caso. Ir a investigação sob sigilo sem a procuração do § 10.
Conversar com a outra parte no balcão, sem autorização do cliente e sem ciência do advogado contrário (art. 34, VIII).
Cobrar um valor de diligência tirado da memória. O § 6º do art. 48 aponta a tabela da seccional. Não aponta um número neste texto.
Deixar o relato no áudio. Quem cobre o dia seguinte não ouve o áudio. O prazo que nasceu na volta fica sem dono.
Tratar a ordem como substabelecimento. São papéis diferentes. Um descreve a tarefa. O outro passa poderes.
Modelo para copiar
Copie o bloco. Preencha os colchetes. A parte do relato fica em branco até a volta. Não apague a lista do que não fazer.
ORDEM DE DILIGÊNCIA EXTERNA
Caso: [cliente], processo [número], [juízo]
Data da ordem: [data]
Advogado responsável: [nome], OAB/[UF] nº [número]
Quem vai: [nome], [OAB ou inscrição de estagiário] nº [número]
Se for estagiário: o ato é em conjunto com o advogado responsável (Lei nº 8.906/1994, art. 3º, § 2º). Não postula sozinho. Não assina peça.
Onde: [endereço ou cartório]
O que fazer: [verbo e objeto]
O que levar: [procuração / identidade profissional / papel já assinado]
Sigilo ou segredo de justiça: [não / sim]. Se sim, a procuração vai junto (art. 7º, XIII e, na investigação, § 10).
Não fazer: não falar com a parte contrária (art. 34, VIII). Não assinar escrito que o advogado não fez (art. 34, V). Não abrir outro assunto.
Volta prevista: [hora do mesmo dia]
RELATO DE VOLTA
Hora da volta: [hora]
O que foi feito: [fato]
O que não saiu, e por quê: [fato, ou "nada pendente"]
Nasceu prazo: [qual e o dono, ou "não"]
Cópias trazidas: [quais, ou "nenhuma"]
Quem relata: [nome]
A ordem e o relato ficam no caso. O cliente recebe notícia só do que quem advoga decidir contar, no relatório. O preço da diligência, se houver, não se escreve neste bloco.
Perguntas frequentes
O que acontece depois da diligência?
Quem foi preenche o relato na ficha, no mesmo dia. Se nasceu prazo, esse prazo ganha dono. Se o fato muda o que o cliente precisa saber, sai o relatório. O áudio da volta não substitui o relato.
Quem faz a diligência no escritório?
Quem o escritório nomeou para aquele ato, com o advogado responsável escrito na ordem. Estagiário vai em conjunto e dentro da habilitação. Outro advogado, se for receber poderes, passa antes pelo substabelecimento.
Quanto tempo leva uma diligência externa?
Depende do lugar e da fila do dia. A lei lida aqui não fixa duração. O escritório marca a hora de voltar para não perder o dia. A hora é interna. Não é promessa ao cliente.
Estagiário pode protocolar a petição sozinho?
Não como ato solto. Os atos do art. 1º, no que couber ao estagiário, são na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste (art. 3º, § 2º). A ordem não serve para contornar isso. Este texto não numera o regimento.
Precisa de procuração para tirar cópia?
Nos autos judiciais sem sigilo e sem segredo de justiça, o inciso XIII admite examinar e copiar mesmo sem procuração. Fora dessa franquia, a ordem leva a procuração. Em investigação sob sigilo, o § 10 do art. 7º exige a procuração para os direitos do inciso XIV.
A diligência já é o substabelecimento?
Não. A ordem diz a tarefa e a volta. O substabelecimento passa poderes a outro advogado, com ou sem reserva. Se a saída depender de poderes, o instrumento vem antes. A ordem não o substitui.
O cliente paga um valor padrão de diligência?
Se o contrato cobra, o valor observa a tabela da seccional, inclusive para diligências (Código de Ética, art. 48, § 6º). Este modelo não traz número. Sem combinação no contrato, não se cria preço na hora da saída.
No fim
Diligência externa do advogado é a saída com dono, lugar, tarefa e hora de volta. O relato fecha o dia. A peça e a conversa com a outra parte não nascem no balcão.
Quando alguém sai, o prazo do processo e a pergunta do cliente continuam no mesmo dia. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem define a tarefa, lê o relato e responde pelo ato continua sendo o advogado.
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