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Termo de acordo extrajudicial
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Termo de acordo extrajudicial

Termo de acordo extrajudicial registra concessões mútuas sobre direito patrimonial privado: quem paga, quanto e o que se encerra. Copie o modelo e confira o poder de transigir.

Atualizado em 2026-10-27.

Termo de acordo extrajudicial é o instrumento em que as partes previnem ou encerram um litígio por concessões mútuas, fora de uma sentença. Diz quem cede o quê, quem paga, quando e o que se extingue. O que muda de um acerto para outro fica entre colchetes.

Antes do termo

O caso chegou num acerto. O combinado está num áudio. Sem o termo, cada lado lembra de um valor e de um prazo. Antes de escrever, confira duas coisas: se o direito é patrimonial e privado, e se já existe processo.

Se já existe processo sobre esses direitos, o caminho não é só este papel particular. A lei manda escritura pública ou termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. Este modelo serve para o acerto que ainda não está em juízo, ou como rascunho do que será levado aos autos. Não protocola sozinho no lugar da homologação.

Quem assina pelo cliente precisa de poder para transigir. Essa cláusula está na procuração com poderes específicos. Se outro advogado recebeu o caso, o substabelecimento diz se o poder passou. A parte pode assinar em nome próprio. O advogado, sem a cláusula, não fecha o acordo por ela.

Base legal

As fontes são a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, compilada, arts. 840 a 850, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, compilada, arts. 105, 515, II e III, e 784, III, IV e § 4º. Os honorários do advogado seguem a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 24, §§ 3º e 4º, e o Código de Ética, art. 48, § 5º, da Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal.

É lícito prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas (Código Civil, art. 840). Só se transige sobre direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841). A transação se faz por escritura pública quando a lei exige, ou por instrumento particular quando a lei admite. Se recair sobre direitos contestados em juízo, será escritura pública ou termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (art. 842).

A transação se interpreta de modo restritivo. Por ela não se transmitem direitos. Declaram-se ou reconhecem-se (art. 843). Não aproveita nem prejudica quem não interveio, ainda que a coisa seja indivisível (art. 844). Feita entre credor e devedor, desobriga o fiador (§ 1º). Entre um credor solidário e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores (§ 2º). Entre um devedor solidário e o credor, extingue a dívida em relação aos codevedores (§ 3º). O modelo nomeia quem entra e quem fica de fora. Não presuma que o fiador ou o solidário sumiu se a frase não disser isso com cuidado.

Transação sobre obrigação que resulta de delito não extingue a ação penal pública (art. 846). É admissível pena convencional (art. 847). Se uma cláusula é nula, nula é a transação, salvo quando ela versa sobre direitos contestados independentes entre si: aí o que cair em relação a um não prejudica os demais (art. 848 e parágrafo único). Anula-se por dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou à coisa controversa. Não se anula por erro de direito sobre as questões que foram objeto da controvérsia (art. 849 e parágrafo único). É nula a transação sobre litígio já decidido por sentença transitada em julgado se algum transator não sabia, ou quando título ulterior mostra que nenhum deles tinha direito sobre o objeto (art. 850).

A procuração geral para o foro não inclui transigir. Esse poder pede cláusula específica (CPC, art. 105).

Para a força de título, há caminhos diferentes. Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (art. 784, III). Instrumento de transação referendado pelos advogados dos transatores, entre outros legitimados do inciso IV. Em título eletrônico, qualquer assinatura eletrônica prevista em lei, e dispensa de testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura (art. 784, § 4º). Decisão que homologa autocomposição extrajudicial é título executivo judicial (art. 515, III). O modelo marca qual caminho as partes escolheram. Não trata todo papel assinado como título.

O acordo do cliente com a outra parte não prejudica os honorários do advogado, convencionados ou da sentença, salvo concordância dele (Lei nº 8.906/1994, art. 24, § 4º). Cláusula que retire a sucumbência é nula (art. 24, § 3º). É vedado diminuir os honorários contratados porque o litígio se resolveu por meio extrajudicial (Código de Ética, art. 48, § 5º). O preço do advogado não entra como moeda deste acordo. O contrato com o cliente continua no modelo de contrato de honorários.

O que fazer agora

Confirme que não há sentença transitada sobre o mesmo objeto, ou que os dois sabem dela. Confirme que o direito é patrimonial e privado. Se o processo já existe, prepare o termo dos autos ou oriente a escritura, em vez de parar neste particular.

Escreva as duas concessões. Acordo em que só um cede não é a figura do art. 840. Escreva valor, data e o que se extingue, de modo restrito. Diga se o fiador ou o solidário entra. Junte a prova da cláusula de transigir, ou a assinatura da própria parte.

Escolha o caminho do título, se quiserem execução depois: testemunhas, referendo dos advogados dos dois lados, ou homologação. Não deixe essa escolha implícita.

Avise o advogado da outra parte, se houver. Não feche honorários do seu cliente dentro do valor que a outra parte paga, salvo concordância escrita do advogado. O que a parte lhe deve continua no contrato.

Erros comuns

Usar instrumento particular quando o direito já está contestado em juízo, sem escritura e sem termo nos autos (Código Civil, art. 842).

Advogado transigindo sem cláusula específica (CPC, art. 105).

Concessão de um lado só, ou objeto que não é direito patrimonial privado (arts. 840 e 841).

Frase ampla do tipo "nada mais se devem". A interpretação é restritiva (art. 843). O que não foi escrito não foi transigido.

Achar que o acordo penal privado apaga a ação penal pública (art. 846).

Baixar o honorário contratado porque houve acordo (Código de Ética, art. 48, § 5º).

Tratar o papel como título executivo sem testemunhas, sem referendo ou sem homologação.

Modelo para copiar

Copie o bloco se não houver processo sobre estes direitos. Preencha os colchetes. Apague o caminho de título que não for o escolhido. Se o caso já estiver em juízo, não protocole este particular no lugar do termo dos autos.

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

[nome], [CPF ou CNPJ], e [nome], [CPF ou CNPJ], previnem litígio sobre [objeto patrimonial privado], mediante as concessões abaixo. Não há processo em curso sobre este objeto. Não há sentença transitada em julgado que as partes desconheçam.

1. Concessões

[Parte A] cede: [o que deixa de exigir ou o que reconhece].
[Parte B] cede: [o que paga, entrega ou reconhece].

2. Pagamento, se houver

R$ [valor] ([valor por extenso]), em [datas], por [meio].
Quitação: somente das obrigações descritas neste termo, na interpretação restritiva do art. 843 do Código Civil.
Fiador ou devedor solidário: [entra e assina / não intervém, e a dívida dele não se presume extinta por esta frase].

3. Quem assina por procuração

[Parte], representada por [advogado], OAB/[UF] nº [número]. A procuração de [data] contém cláusula específica para transigir.
Se a parte assina em nome próprio, apague este item.

4. Título

Fica uma opção.
Opção A. Duas testemunhas, para o art. 784, III, do CPC.
Opção B. Referendo dos advogados dos transatores, para o art. 784, IV.
Opção C. As partes levarão este acordo à homologação. Até lá, este papel não é, por si, título judicial.

Este termo não altera honorários do advogado com o seu cliente e não extingue ação penal pública.

[Cidade], [data].

[parte]
[parte]
[advogados que referendam, se for a opção B]
[testemunhas, se for a opção A]

Perguntas frequentes

O termo serve se o processo já existe?

Se os direitos já estão contestados em juízo, a transação se faz por escritura pública ou por termo nos autos, homologado pelo juiz (Código Civil, art. 842). Este particular não substitui esse ato. Pode servir de rascunho do que será levado ao processo.

O advogado pode assinar sozinho?

Só com cláusula específica para transigir (CPC, art. 105). Sem ela, assina a própria parte. O substabelecimento não cria poder que a procuração não deu.

Todo acordo assinado é título executivo?

Não. Documento particular com o devedor e duas testemunhas pode ser (CPC, art. 784, III). Transação referendada pelos advogados dos transatores também (inciso IV). Homologação judicial gera título executivo judicial (art. 515, III). Escolha uma via no termo.

Dá para incluir qualquer direito?

A transação é de direitos patrimoniais de caráter privado (Código Civil, art. 841), por concessões mútuas (art. 840). Obrigação que resulta de delito não extingue a ação penal pública (art. 846).

O acordo reduz o honorário do advogado?

Não por si. É vedado diminuir o contratado porque a solução foi extrajudicial (Código de Ética, art. 48, § 5º). O acordo da parte com o adversário não prejudica os honorários sem a concordância do advogado (Lei nº 8.906/1994, art. 24, § 4º).

Uma cláusula nula derruba o termo inteiro?

Em regra, sim (Código Civil, art. 848). Se o termo tratar de direitos contestados independentes entre si, o que não prevalecer quanto a um não prejudica os demais (parágrafo único). Por isso o objeto fica separado e restrito.

O fiador fica livre?

Se a transação for entre credor e devedor, desobriga o fiador (art. 844, § 1º). Escreva se essa é a intenção e se o fiador intervém. Não deixe a frase genérica fazer isso por acidente.

No fim

Com o termo assinado no caminho certo, o acerto deixa o áudio. O que não foi escrito não foi transigido.

Quando o acordo fecha, o prazo que ainda corre e a pergunta do cliente continuam no mesmo dia. O PrazorJus faz o escritório por inteiro, no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário em que o escritório está aberto. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. Quem confere o poder de transigir, as concessões e o caminho do título continua sendo o advogado.

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