
Notificação extrajudicial do advogado: modelo para copiar
Notificação extrajudicial do advogado é a carta que registra o fato, o pedido e o prazo de resposta. Modelo completo para copiar e variação curta de cobrança para constituir em mora.
Atualizado em 2026-10-27.
Notificação extrajudicial do advogado é a carta em que o escritório conta um fato, pede uma providência e fica com uma cópia datada.
A minuta completa está mais abaixo, com os campos entre colchetes. A carta curta serve à cobrança em que a obrigação não tem data marcada e o objetivo é constituir o devedor em mora.
Os lembretes de honorário seguem a régua de cobrança. O acerto, se vier, vai para o termo de acordo extrajudicial. Quando o fato é o serviço do escritório, o combinado está no modelo de contrato de honorários.
Para que serve
O caso já tem um fato: valor em aberto, entrega que não veio, conduta que precisa parar ou contrato que uma das partes quer encerrar. A carta registra quem envia, quem recebe e a data.
Três usos cabem no mesmo papel. Dar ciência do que o cliente pretende. Pedir um ato: pagar, entregar ou cessar. Denunciar o contrato, quando a lei permite que um lado saia.
Base legal
As fontes são o texto vigente do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e do Código de Ética, Resolução nº 02/2015.
Devedor em mora não paga no tempo, lugar e forma da lei ou do contrato. Credor em mora não quer receber nessas condições (Código Civil, art. 394). Seguem prejuízos, juros, atualização e honorários de advogado (art. 395, redação da Lei nº 14.905, de 2024). Prestação inútil pode ser recusada, com perdas e danos (parágrafo único). Sem fato ou omissão imputável ao devedor, não há mora (art. 396).
Obrigação positiva e líquida, no termo, gera mora de pleno direito (art. 397). Sem termo, a interpelação judicial ou extrajudicial constitui a mora (parágrafo único). No ato ilícito, a mora conta da prática (art. 398). A citação válida também constitui em mora, com essa ressalva (Código de Processo Civil, art. 240). Valor ainda em aberto fica na carta longa, sem a frase de mora.
A prescrição se interrompe uma vez (Código Civil, art. 202): despacho que ordena a citação, no prazo e na forma da lei processual; protesto, nas mesmas condições; protesto cambial; título em inventário ou concurso; ato judicial que constitua em mora; ato do devedor que reconheça o direito, ainda que extrajudicial. A carta do credor fica de fora. Protesto cambial é do tabelião de protesto (Lei nº 8.935/1994, art. 11). O despacho retroage à propositura se a citação for viabilizada em dez dias (Código de Processo Civil, art. 240, §§ 1º e 2º).
Denúncia notificada faz a resilição unilateral quando a lei permite (Código Civil, art. 473). Investimento considerável pede prazo compatível com a natureza e o vulto (parágrafo único). O artigo não marca dias. Cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito. A tácita pede interpelação judicial (art. 474).
Nos arts. 726 a 729 do Código de Processo Civil, a notificação dá ciência (art. 726) e a interpelação pede que se faça ou se deixe de fazer (art. 727). Edital ao público depende de fundamento e necessidade (art. 726, § 1º). Há oitiva prévia na suspeita de fim ilícito ou no pedido de averbação em registro (art. 728). Os autos voltam ao requerente (art. 729).
O registrador tem fé pública, e o serviço visa publicidade, autenticidade, segurança e eficácia (Lei nº 8.935/1994, arts. 1º e 3º). Títulos e documentos pratica a lei de registros (art. 12). A requerimento, notifica interessados e terceiros, também em outro município, para aviso, denúncia e notificação quando a lei não exige juiz (Lei nº 6.015/1973, art. 160), com certificado à margem (§ 1º) e escrevente autorizado pelo juiz (§ 2º). Conservação do papel arquiva conteúdo e data (art. 127, VII) e não vale como notificação extrajudicial (art. 127-A, Lei nº 14.382, de 2022).
Decoro, veracidade, lealdade e boa-fé (Código de Ética, art. 2º, parágrafo único, II), urbanidade (art. 27) e linguagem polida (art. 28). Cabe prevenir o litígio quando possível (inciso VI). Com patrono constituído, a carta vai a esse advogado: trato direto com a parte pede o assentimento dele (alínea d do inciso VIII). O Código não nomeia ameaça nesta carta.
Formas de envio
No cartório de títulos e documentos, peça a notificação do art. 160, com qualificação e endereço. Guarde o certificado à margem. Carimbo só de conservação fica no art. 127-A.
Pelo correio, use aviso de recebimento no endereço do contrato, da procuração ou do cadastro. Ficam a cópia, a postagem e o AR, com a data e quem assinou, ou a nota de ausência ou recusa. O AR mostra a entrega no endereço. Não é o certificado do art. 160 e não prova leitura nem concordância.
E-mail e WhatsApp comunicam. No processo, meio moralmente legítimo pode provar o fato (Código de Processo Civil, art. 369). Guarde número ou endereço já usado, texto integral, dia, hora e confirmação de entrega. Visto de leitura não é certificado de oficial. Se a mora depende de a pessoa ter sido alcançada (art. 397, parágrafo único), escolha meio com registro de entrega e junte a mensagem como reforço.
"Segue o documento" não é a carta. O canal do escritório está nos templates de WhatsApp. A notificação é o anexo completo.
O que não pode faltar
Quem envia, com nome e OAB. Quem recebe, com documento e endereço. Com patrono, a carta vai para esse advogado.
Fato em ordem, com data e documento. Pedido numa frase. Data de resposta por extenso: a da lei ou do contrato, ou a que o remetente assinala, com essa ressalva. Meio e endereço da resposta. Próximo passo real. Local, data e assinatura, depois da revisão mínima. Se o cliente assinar junto, o celular segue documento e assinatura. Colchete não sai.
O que fazer agora
Separe o documento do fato e veja se há vencimento. Com termo, em obrigação positiva e líquida, a carta longa basta: a mora do art. 397 já decorre da data. Sem termo e com prestação determinada, use a minuta curta. Envie ao patrono, se houver. Escolha o meio de prova antes, porque o endereço entra no texto. Cópia e comprovante ficam no caso. Acordo vai para o termo. Prazo de processo, se nascer, ganha dono na rotina. Esta carta não conta prazo processual.
Erros comuns
Conservação tratada como notificação (art. 127-A). Frase de que a carta interrompe a prescrição (art. 202). Minuta de mora quando o vencimento já ocorreu (art. 397). Pedido de resolução por cláusula tácita nesta carta (art. 474). Trato direto com parte que tem advogado. Protesto, ação penal ou divulgação que não será o passo real. Colchete, valor sem documento, prazo sem dizer que é do remetente. Recorte de tela sem o texto integral.
Modelo para copiar
Copie o bloco. Preencha os colchetes. Apague o que não for deste caso. No fundamento da denúncia, escreva só artigo aberto na fonte daquele contrato.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificante: [nome do advogado ou da sociedade], OAB/[UF] nº [número], endereço em [endereço profissional], e-mail [e-mail], telefone [telefone], em nome de [nome do cliente], [qualificação], CPF ou CNPJ nº [número], endereço em [endereço do cliente].
Notificado: [nome ou razão social], [qualificação], CPF ou CNPJ nº [número], endereço em [endereço], e-mail [e-mail], telefone [telefone].
Se houver advogado constituído, esta comunicação se dirige a [nome], OAB/[UF] nº [número], endereço em [endereço profissional]. Apague este parágrafo se não houver patrono.
1. Fato
[Relação, data, o que foi combinado, o que ocorreu e o que ficou pendente. Documento: contrato de (data), mensagem de (data) ou nota nº (número).]
2. Pedido
[Pagar R$ (valor) referente a (origem); entregar (bem); cessar (conduta); ou tomar ciência da denúncia.]
Denúncia, só se a lei deste contrato permitir resilição unilateral: o notificante denuncia o contrato de [identificar], com fundamento em [lei e artigo conferidos]. Efeitos: art. 473 do Código Civil. Com investimento considerável, o prazo do parágrafo único fica em [data]. Apague se não houver denúncia.
3. Resposta
Resposta escrita até [data por extenso], por [meio], em [endereço]. Se a lei ou o contrato já fixam prazo, use essa data. Se não fixam, a data é deste remetente e não cria prazo legal.
4. Próximo passo
Sem resposta na data, o notificante [só o passo que será tomado]. Sem consequência que não será cumprida e sem fato que não ocorreu.
[cidade], [data por extenso].
________________________________
[nome]
Advogado(a), OAB/[UF] nº [número]
Variação curta: cobrança e constituição em mora
Use sem termo e com prestação determinada. A mora nasce quando a interpelação chega ao devedor (Código Civil, art. 397, parágrafo único). Com vencimento já marcado em obrigação positiva e líquida, fique na carta longa.
INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CONSTITUIR EM MORA
Interpelante: [nome], [qualificação e endereço], por seu advogado [nome], OAB/[UF] nº [número].
Interpelado: [nome], [qualificação], CPF ou CNPJ nº [número], endereço em [endereço]. Com advogado constituído, dirige-se a [nome], OAB/[UF] nº [número].
A obrigação de [prestação determinada] não tem termo. Documentos: [listar]. O que o interpelante já cumpriu: [descrever, ou apagar esta frase].
Por esta interpelação (Código Civil, art. 397, parágrafo único), o interpelante constitui o interpelado em mora e pede [prestação], com resposta até [data], por [meio], em [endereço]. A data é prazo desta carta. A mora decorre da interpelação que chega ao interpelado.
[cidade], [data por extenso].
________________________________
[nome]
Advogado(a), OAB/[UF] nº [número]
Perguntas frequentes
Notificação e interpelação são a mesma carta?
Notificação dá ciência (Código de Processo Civil, art. 726). Interpelação pede um ato (art. 727). Sem termo, a mora usa interpelação (Código Civil, art. 397, parágrafo único). A carta longa junta ciência e pedido. A curta é a de mora.
A carta constitui o devedor em mora?
Com termo, em obrigação positiva e líquida, a mora nasce no vencimento (art. 397). Sem termo, nasce da interpelação que chega ao devedor. Sem fato imputável a ele, não há mora (art. 396).
A notificação extrajudicial interrompe a prescrição?
O art. 202 lista as causas, e a interrupção ocorre uma vez. A carta do credor fica de fora. O inciso VI é reconhecimento do devedor. Protesto cambial e o despacho que ordena a citação são outros caminhos (Código de Processo Civil, art. 240).
E-mail ou WhatsApp substituem o cartório?
A mensagem pode provar texto e momento (Código de Processo Civil, art. 369). O certificado do oficial é o art. 160 da Lei nº 6.015/1973. Conservação não notifica (art. 127-A). Na mora sem termo, guarde prova de que a pessoa foi alcançada.
Posso notificar direto quem já tem advogado?
A carta vai ao patrono. Trato direto com a parte pede o assentimento dele (Código de Ética, art. 2º, parágrafo único, VIII, alínea d).
Dá para denunciar o contrato nesta carta?
Se a lei permite, a resilição opera por denúncia notificada (Código Civil, art. 473). Investimento considerável pede prazo compatível (parágrafo único). Cláusula resolutiva tácita pede interpelação judicial (art. 474). A expressa opera de pleno direito.
O que guardo depois do envio?
Cópia assinada, data e comprovante: certificado à margem, AR ou exportação integral. O silêncio fica no caso, com a data em que o prazo da carta acabou.
No fim
O PrazorJus reúne o escritório no mesmo lugar do caso. Monitora prazos e intimações, para a data não ficar só na cabeça de uma pessoa. Atende no WhatsApp 24 horas, agenda a reunião e faz o pós-venda de quem já é cliente, também fora do horário. A IA responde "como está meu processo?" com o que está na ficha e envia a atualização a cada 15 dias. A leitura, a assinatura e o pedido da carta continuam com quem advoga.
O mapa do prazo está em advogados perdem prazos por falta de automação. O atendimento fora do horário está em atendimento automático no WhatsApp.
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